Prisão e Liberdade
Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante: o que a defesa faz na delegacia, como prepara a custódia e quais pedidos cabem depois da decisão.
O Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante é o advogado criminal que atua desde a delegacia até as decisões seguintes à audiência de custódia, organizando em poucas horas as providências que podem influenciar a liberdade do preso. A atuação do Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante se concentra em três momentos: a lavratura do auto, a preparação da custódia e os pedidos cabíveis após a decisão do juiz.
Por se tratar de um intervalo curto, o trabalho exige método. A seguir, as principais tarefas da defesa em cada etapa, lembrando que a ordem e o conteúdo podem variar conforme o caso e o local.
Porque é na delegacia que se forma o auto de prisão em flagrante, documento que acompanhará o caso até o fim. Declarações do preso, relatos do condutor e das testemunhas e a descrição dos objetos apreendidos são registrados nesse momento.
O Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante acompanha esses registros, orienta o preso sobre o direito ao silêncio e pode pedir que constem do termo informações relevantes, como a versão do preso, se ele optar por falar, ou a comunicação de lesões sofridas. O artigo 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 assegura ao advogado o direito de assistir o cliente durante a apuração.
O ideal é chamar o Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante assim que a família souber da prisão. Situações frequentes:
A atuação se apoia no artigo 5º da Constituição, que garante o silêncio, a assistência de advogado, a comunicação da prisão, o relaxamento da prisão ilegal e a liberdade provisória. No Código de Processo Penal, os artigos 301 a 310 regulam o flagrante e a custódia, os artigos 312 e 313 tratam da preventiva e o artigo 319 lista as medidas cautelares alternativas.
O Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante também considera normas especiais, como a Lei nº 9.099/1995, para infrações de menor potencial ofensivo, e o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, que afasta o flagrante de quem presta socorro à vítima.
O Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante confere, logo no início, se os direitos básicos foram respeitados:
A primeira providência prática é conversar a sós com o preso. Nessa entrevista, o Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante colhe a versão dos fatos, entende como ocorreu a abordagem, identifica testemunhas e verifica condições de saúde.
Também explica o que acontecerá em seguida e orienta sobre a conveniência de falar ou permanecer em silêncio no interrogatório policial. Essa decisão depende do que se sabe sobre os fatos e sobre as provas já existentes, e não deve ser tomada por impulso.
A entrevista também serve para identificar informações que o preso, sob tensão, pode não ter mencionado aos policiais, como álibis, testemunhas, problemas de saúde e responsabilidades familiares. O Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante anota esses dados para verificar se podem ser comprovados documentalmente antes da custódia.
Com o auto em mãos, a defesa verifica pontos que podem levar ao relaxamento:
O Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante registra essas questões para apresentá-las na custódia.
Nos crimes com pena máxima de até quatro anos, a defesa pode pedir ao delegado a concessão de fiança, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal. Paga a fiança, o preso é liberado e assume obrigações como comparecer aos atos do processo e não mudar de residência sem comunicar.
Se o delegado recusar ou retardar a concessão, o preso ou alguém por ele pode requerer ao juiz, que decide em 48 horas, conforme o artigo 335. Nos crimes com pena superior, a fiança só pode ser analisada pelo juiz.
A preparação costuma envolver a reunião de documentos, a organização dos argumentos e a orientação ao preso. O Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante explica que, na custódia, o juiz em regra não examina se o preso é culpado, mas se a prisão foi legal e se precisa ser mantida.
O preso deve ser orientado a relatar eventuais agressões, a responder às perguntas sobre sua situação pessoal e a evitar comentários sobre o mérito da acusação, que podem ser registrados e utilizados depois.
Na audiência, a defesa costuma apresentar os pedidos de forma sucessiva:
A conversão em preventiva exige os requisitos do artigo 312 e a demonstração de que as cautelares seriam insuficientes, conforme o artigo 282, parágrafo 6º.
Enquanto a defesa atua na delegacia, a família pode reunir:
Esses documentos ajudam a demonstrar vínculos e reforçam os pedidos de liberdade.
Como a audiência de custódia ocorre em prazo curto, o ideal é que a família envie cópias digitais legíveis ao advogado assim que possível, deixando os originais disponíveis caso o juiz ou o Ministério Público queiram conferi-los. O Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante organiza esse material na ordem em que será apresentado, destacando os pontos mais relevantes para a análise da necessidade da prisão.
Se o flagrante for convertido em preventiva, o Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante pode pedir reconsideração ao juiz com fatos novos, requerer substituição por cautelares ou impetrar habeas corpus ao tribunal, inclusive com pedido de liminar.
Se a liberdade for concedida, o Ministério Público pode recorrer por meio de recurso em sentido estrito, conforme o artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal. Nesse caso, a defesa apresenta contrarrazões. Se as medidas impostas forem inviáveis, a defesa pode pedir a adequação antes que ocorra o descumprimento.
Algumas atitudes prejudicam a defesa e devem ser evitadas pelo preso e pela família:
O JLC Advogados, com sede no Centro Histórico de São Paulo (SP), é dedicado ao Direito Penal e ao Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, e acompanha casos em todo o território nacional.
Em flagrantes, o escritório atende pessoas físicas e jurídicas envolvidas em procedimentos conduzidos pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. O escritório tem mais de dez anos de atuação e inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
Os pedidos cabíveis dependem das circunstâncias de cada prisão, e não há garantia de resultado. A contratação se formaliza, preferencialmente, em contrato escrito, com honorários orientados pela tabela da OAB.
O Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante mantém sigilo sobre o que o preso relata, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e atua sem interferir na atividade policial legítima.
O advogado não promete liberdade na custódia. A decisão cabe ao juiz, com base na lei e nas circunstâncias do caso.
Sim. O Estatuto da Advocacia assegura a comunicação pessoal e reservada com o cliente preso, e o Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante deve fazer essa entrevista antes do interrogatório.
Depende. A decisão de falar ou permanecer em silêncio deve ser tomada com orientação, conforme o que se sabe sobre os fatos e as provas.
O pedido pode ser feito ao juiz, que decide em 48 horas, conforme o artigo 335 do Código de Processo Penal.
Sim, quando o preso relata agressões. O registro das lesões é importante para eventual apuração e para a análise da legalidade da prisão.
Em regra, não. A custódia trata da legalidade e da necessidade da prisão, e o mérito da acusação é discutido depois, no processo.
Sim, por recurso em sentido estrito, conforme o artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal.
Sim, se a conversão em preventiva for ilegal ou sem fundamentação concreta.
O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha casos em todo o país, conforme a viabilidade de cada atendimento.
Sim. A defesa pode pedir a adequação ao juiz quando as condições se mostrarem inviáveis.
Em regra, comprovantes de residência, trabalho e dependentes, que ajudam a demonstrar vínculos do preso.
Não. Nenhum advogado pode garantir liberdade, e a decisão cabe ao juiz.
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