Delegacia e Investigação
Advogado para Acompanhar Depoimento: papel da defesa em depoimentos na polícia, no Ministério Público, em juízo e em CPIs, direitos e cuidados com o termo.
O Advogado para Acompanhar Depoimento é o advogado que prepara a pessoa convocada a depor e a assiste durante o ato, seja na delegacia, no Ministério Público, em juízo ou em comissão parlamentar de inquérito, zelando para que seus direitos sejam respeitados e para que o termo reflita fielmente o que foi dito. Contar com um Advogado para Acompanhar Depoimento é necessário sempre que o depoimento puder trazer riscos jurídicos, o que inclui situações em que a pessoa é chamada como testemunha, mas pode vir a ser tratada como investigada.
Um depoimento é registrado por escrito e, muitas vezes, gravado. O que se diz nesse momento pode ser usado ao longo de toda a investigação e do processo, por isso a preparação e o acompanhamento técnico têm importância prática.
Depoimentos com repercussão penal podem ocorrer em diferentes locais, e o Advogado para Acompanhar Depoimento atua em todos eles:
As situações mais comuns que levam alguém a procurar um Advogado para Acompanhar Depoimento são:
A condição de quem depõe define direitos e deveres diferentes. A testemunha, em regra, presta compromisso de dizer a verdade, e fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade pode configurar o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal. O investigado, por outro lado, tem direito ao silêncio e não presta compromisso.
A vítima, chamada de ofendido pelo Código de Processo Penal, é ouvida em declarações e não presta compromisso de testemunha, conforme o artigo 201. O Advogado para Acompanhar Depoimento verifica, antes do ato, em que condição o cliente será ouvido e se há risco de que essa condição mude durante o depoimento.
Essa mudança é mais comum do que parece. Uma pessoa chamada para "prestar esclarecimentos" pode, a partir das respostas, passar a ser vista como suspeita. Quando isso acontece, ela deve ser informada de seus direitos como investigada, inclusive o de permanecer em silêncio.
Em regra, a testemunha deve responder às perguntas. Contudo, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e a testemunha pode deixar de responder a perguntas cujas respostas possam incriminá-la.
O artigo 206 do Código de Processo Penal permite que certos parentes do acusado se recusem a depor, salvo quando não for possível obter a prova de outro modo, e o artigo 207 proíbe o depoimento de pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada. O Advogado para Acompanhar Depoimento orienta sobre essas hipóteses conforme o caso.
O artigo 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração, podendo apresentar razões e quesitos. Na prática, durante o depoimento, o Advogado para Acompanhar Depoimento pode:
A ausência de assistência, quando requerida pelo investigado, pode gerar nulidade do ato e dos elementos dele decorrentes, conforme o mesmo dispositivo.
A preparação começa com a compreensão do objeto da investigação. Sempre que possível, o Advogado para Acompanhar Depoimento requer acesso aos elementos já documentados, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF, e conversa com o cliente sobre os fatos, os documentos disponíveis e os pontos sensíveis.
Preparar não significa combinar versões ou ensaiar respostas falsas. Significa conhecer os direitos, entender o contexto, organizar datas e documentos e decidir, com consciência, se é conveniente falar sobre todos os temas, sobre alguns ou permanecer em silêncio, quando essa opção existir.
Também faz parte da preparação antecipar os temas que provavelmente serão abordados e identificar quais documentos podem ser apresentados para esclarecê-los. Em investigações empresariais, por exemplo, é comum que o depoente seja questionado sobre fluxos internos, responsáveis por decisões e documentos assinados. Saber localizar essas informações evita respostas imprecisas, que depois precisariam ser corrigidas e poderiam ser interpretadas como contradição.
As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição, e são regulamentadas pela Lei nº 1.579/1952. Quem depõe em CPI pode ser acompanhado por advogado.
O Supremo Tribunal Federal tem assegurado, em habeas corpus, que pessoas investigadas ou que possam se incriminar exerçam o direito ao silêncio perante CPIs. O Advogado para Acompanhar Depoimento avalia, antes da sessão, se é necessário buscar essa garantia judicialmente e orienta o cliente sobre a dinâmica de uma sessão pública.
O termo de depoimento é o documento que ficará nos autos. Nele, as respostas costumam ser resumidas por quem conduz o ato, e nuances podem se perder.
O Advogado para Acompanhar Depoimento lê o termo com o cliente antes da assinatura e pede correções quando algo não corresponde ao que foi dito. O depoente não é obrigado a assinar um termo com o qual não concorda, e pode pedir que suas ressalvas sejam registradas. Também é recomendável solicitar cópia do termo ao final.
Quando o depoimento é gravado em áudio e vídeo, a defesa pode pedir acesso à gravação, que costuma ser mais fiel do que o resumo escrito. Divergências entre o termo e a gravação podem ser apontadas depois, no próprio procedimento ou no processo.
Independentemente da condição, quem presta depoimento tem direitos que o Advogado para Acompanhar Depoimento deve assegurar:
A Lei nº 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade, prevê como crime, entre outras condutas, constranger alguém a depor sob ameaça de prisão quando a pessoa deva guardar segredo ou resguardar sigilo em razão de função.
Algumas atitudes ajudam, e outras prejudicam:
Em juízo, a testemunha presta compromisso e responde às perguntas das partes, formuladas diretamente, conforme o artigo 212 do Código de Processo Penal. O juiz pode complementar a inquirição sobre pontos não esclarecidos.
A testemunha que deixa de comparecer sem justa causa pode ser conduzida coercitivamente, conforme o artigo 218. O Advogado para Acompanhar Depoimento pode acompanhar testemunhas que, embora não sejam partes, tenham interesse em evitar exposição indevida ou autoincriminação.
Para preparar o depoimento, costumam ser úteis:
O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo (SP) e trabalha com Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, acompanhando casos em todo o território nacional.
No acompanhamento de depoimentos, o escritório atende pessoas físicas e jurídicas em procedimentos conduzidos pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. São mais de dez anos de atuação, com inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
A orientação para cada depoimento depende do contexto e dos elementos disponíveis, e não há garantia de resultado. Os honorários são ajustados, preferencialmente, em contrato escrito, com parâmetro na tabela da OAB.
O Advogado para Acompanhar Depoimento atua com sigilo, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não orienta o cliente a mentir, a ocultar documentos ou a combinar versões com outras pessoas.
O papel do advogado é assegurar que o depoimento ocorra dentro da lei. As conclusões sobre os fatos cabem às autoridades competentes.
Sim. A testemunha pode ser acompanhada, e o Advogado para Acompanhar Depoimento pode orientá-la, especialmente quando houver risco de autoincriminação.
Em regra, a intimação deve ser atendida. O comparecimento, porém, não obriga o investigado a falar, pois ele tem direito ao silêncio.
Pode intervir quando houver perguntas indevidas, constrangimento ou violação de direitos, e pedir o registro no termo.
Sim, se o termo não refletir o que foi dito. É possível pedir correções ou o registro de ressalvas.
Em regra, não. O artigo 206 do Código de Processo Penal permite a recusa de certos parentes, salvo quando não houver outro meio de obter a prova.
Sim. O depoente em CPI pode ser acompanhado por advogado, e o direito ao silêncio pode ser assegurado quando houver risco de autoincriminação.
Sim. O falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal.
Sim. O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha depoimentos em diferentes estados.
Sim, com justificativa. O pedido deve ser feito por escrito e com antecedência, sempre que possível.
Sim. É recomendável solicitar a cópia ao final do ato, para acompanhamento da defesa.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e as decisões cabem às autoridades competentes.
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