Prisão e Liberdade
Advogado para Audiência de Custódia: origem, finalidade, prazo, quem participa, o que o juiz decide e os limites dessa audiência no processo penal.
O Advogado para Audiência de Custódia é o advogado que representa a pessoa presa no ato em que ela é apresentada ao juiz logo após a prisão, momento em que se decide se a prisão foi legal e se precisa ser mantida. Contar com um Advogado para Audiência de Custódia é relevante porque essa é, muitas vezes, a primeira oportunidade de pedir a liberdade perante um juiz, e as decisões tomadas ali costumam definir se a pessoa responderá ao processo solta ou presa.
A audiência de custódia é um ato curto, com finalidade específica e regras próprias. Entender sua origem e seus limites ajuda o preso e a família a saber o que esperar e o que pode, ou não, ser discutido nesse momento.
Na prática, o tempo entre a prisão e a audiência costuma ser curto, o que exige que defesa e família atuem de forma coordenada. Enquanto o advogado analisa o auto de prisão e conversa com o preso, a família reúne os documentos que demonstram os vínculos dele com residência, trabalho e dependentes.
A audiência de custódia tem origem em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678/1992, prevê que toda pessoa presa deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz.
No Brasil, a audiência foi regulamentada inicialmente pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 213/2015, e depois incorporada ao artigo 310 do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019. O Advogado para Audiência de Custódia trabalha com esse conjunto de normas.
Para o Advogado para Audiência de Custódia, a audiência tem duas finalidades principais: controlar a legalidade e a necessidade da prisão e verificar se a pessoa sofreu tortura ou maus-tratos durante a prisão.
Por isso, o juiz faz perguntas sobre as circunstâncias da prisão, as condições pessoais do preso e o tratamento recebido. Em regra, não se discute o mérito da acusação, ou seja, se a pessoa é culpada ou inocente. O Advogado para Audiência de Custódia orienta o preso sobre esse foco, para que suas respostas não sejam usadas indevidamente depois.
A família costuma procurar um Advogado para Audiência de Custódia nas seguintes situações:
O artigo 310 do Código de Processo Penal prevê que, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deve promover a audiência de custódia no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão.
As consequências da não realização da audiência no prazo foram objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, e o entendimento vigente deve ser verificado no caso concreto. Também há discussão sobre a extensão da audiência a outras modalidades de prisão, como as decorrentes de mandado. O Advogado para Audiência de Custódia acompanha esse prazo e pode questionar demoras injustificadas.
Participam o juiz, o representante do Ministério Público, a defesa, constituída ou da Defensoria Pública, e a pessoa presa. A audiência costuma ser gravada e registrada em ata.
O preso tem direito a entrevista prévia e reservada com a defesa antes do ato. Durante a audiência, o juiz faz as perguntas iniciais, e em seguida o Ministério Público e a defesa podem fazer perguntas pertinentes às finalidades da audiência e apresentar seus requerimentos. O Advogado para Audiência de Custódia deve estar preparado para intervir de forma breve e objetiva.
Conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, o juiz deve, de forma fundamentada:
O artigo 310, parágrafo 1º, prevê que, se o juiz verificar que o agente praticou o fato em condições de excludente de ilicitude, como legítima defesa, poderá conceder liberdade provisória mediante termo de comparecimento. O Advogado para Audiência de Custódia estrutura os pedidos considerando essas alternativas.
Na audiência, o preso tem direitos que o Advogado para Audiência de Custódia deve assegurar:
A Súmula Vinculante 11 do STF estabelece que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade, justificada a excepcionalidade por escrito.
Se o preso relatar tortura ou maus-tratos, o juiz deve registrar a informação e adotar providências, como a requisição de exame de corpo de delito e o encaminhamento do relato aos órgãos responsáveis pela apuração.
O relato também pode ser relevante para a análise da legalidade da prisão e das provas colhidas. O Advogado para Audiência de Custódia orienta o preso a descrever com clareza o que ocorreu e pede que as providências constem da ata.
Quando possível, a defesa também indica elementos que ajudem a confirmar o relato, como marcas visíveis, testemunhas da abordagem ou imagens de câmeras do local. A apuração de eventuais abusos segue caminho próprio, independente da decisão sobre a prisão, mas o registro feito na audiência costuma ser o primeiro documento oficial sobre o ocorrido e, por isso, deve ser o mais preciso possível.
Os pedidos costumam ser apresentados de forma sucessiva: primeiro o relaxamento, se houver ilegalidade; depois a liberdade provisória sem medidas; em seguida, a liberdade com medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal; e, se for o caso, a prisão domiciliar do artigo 318.
Para fundamentar esses pedidos, o Advogado para Audiência de Custódia apresenta documentos de residência, trabalho, estudo e dependentes, e demonstra que a prisão não é necessária para proteger a investigação, a ordem pública ou a aplicação da lei penal. A conversão em preventiva exige fundamentação concreta, e a gravidade abstrata do crime não basta.
Se o preso for liberado, deverá cumprir as condições impostas, e o inquérito seguirá normalmente. O descumprimento das medidas pode levar à prisão preventiva, conforme o artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal.
Se a prisão for mantida, a defesa pode pedir revogação ao juiz do caso, com fatos novos, ou impetrar habeas corpus ao tribunal. Se a liberdade for concedida, o Ministério Público pode recorrer por recurso em sentido estrito, conforme o artigo 581, inciso V. O Advogado para Audiência de Custódia acompanha essas etapas conforme o contratado.
Como a audiência ocorre rapidamente, a família deve agir logo:
Além dos documentos reunidos pela família, o Advogado para Audiência de Custódia costuma analisar:
O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo (SP) e atua em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, acompanhando casos em todo o território nacional.
Em audiências de custódia, o escritório atende pessoas físicas e jurídicas envolvidas em prisões decorrentes de procedimentos da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO. O escritório soma mais de dez anos de atuação e tem registro na OAB/SP sob o nº 391.623.
O resultado de cada audiência depende dos elementos do caso e da avaliação judicial, e não há garantia de resultado. Os honorários são ajustados, preferencialmente, por contrato escrito, orientados pela tabela da OAB.
O Advogado para Audiência de Custódia atua com sigilo, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e respeita as finalidades específicas do ato.
O advogado não pode prometer que o preso será liberado. A decisão cabe ao juiz, com base na lei e nas circunstâncias concretas.
O artigo 310 do Código de Processo Penal prevê o prazo máximo de até 24 horas após a prisão, e o Advogado para Audiência de Custódia acompanha esse prazo.
Não. A audiência trata da legalidade e da necessidade da prisão e da verificação de maus-tratos, e não do mérito da acusação.
Sim. O preso tem direito a entrevista prévia e reservada com a defesa.
Sim, quando a prisão for ilegal, por exemplo por ausência de situação de flagrante ou vício no auto.
Somente em situações excepcionais, justificadas por escrito, conforme a Súmula Vinculante 11 do STF.
Pode. O artigo 310, parágrafo 1º, permite liberdade provisória mediante termo de comparecimento quando há indícios de excludente de ilicitude.
Sim. Comprovantes de residência, trabalho e dependentes costumam ser apresentados para fundamentar os pedidos.
O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha casos em todo o território nacional, conforme a viabilidade de cada atendimento.
A defesa pode pedir revogação ao juiz do caso ou impetrar habeas corpus ao tribunal.
Sim, por recurso em sentido estrito, conforme o artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e a decisão cabe ao juiz.
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