Prisão e Liberdade
Advogado para Preso em Flagrante: o passo a passo da delegacia à custódia, direitos do preso, nota de culpa, fiança e o que dizer ou não dizer.
O Advogado para Preso em Flagrante é o advogado que acompanha a pessoa detida no momento ou logo após a suposta prática de um crime, desde a chegada à delegacia até a audiência de custódia, orientando sobre direitos, verificando a legalidade da prisão e preparando os pedidos de liberdade. Contar com um Advogado para Preso em Flagrante é especialmente relevante nas primeiras horas, porque é nesse intervalo que se lavra o auto de prisão, se colhem as primeiras declarações e se decide sobre fiança.
Quem é preso em flagrante raramente está preparado para o que vem a seguir. Conhecer a sequência dos atos e os direitos envolvidos ajuda o preso e a família a agir com mais segurança.
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera em flagrante quem está cometendo a infração, quem acaba de cometê-la, quem é perseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor e quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir a autoria.
Fora dessas hipóteses, a prisão só pode ocorrer por ordem judicial. O Advogado para Preso em Flagrante verifica se a situação concreta se encaixava em alguma delas, porque a ausência de flagrância torna a prisão ilegal e autoriza seu relaxamento.
As situações mais comuns que levam alguém a buscar um Advogado para Preso em Flagrante são:
No flagrante preparado, a polícia ou terceiro induz a pessoa a praticar o crime e, ao mesmo tempo, toma providências que tornam impossível sua consumação. A Súmula 145 do STF estabelece que não há crime nessa situação.
No flagrante esperado, a polícia apenas aguarda a prática do crime, sem provocá-lo, e a prisão é considerada válida. No flagrante forjado, as provas são fabricadas para incriminar alguém, o que é ilícito e pode configurar crime por parte de quem o fabricou. O Advogado para Preso em Flagrante analisa os relatos e as provas para identificar essas situações.
Desde o primeiro momento, o preso tem direitos garantidos pela Constituição, que o Advogado para Preso em Flagrante deve fazer valer:
Na delegacia, a autoridade ouve primeiro o condutor, que é quem levou o preso, depois as testemunhas e, por fim, o próprio preso, conforme o artigo 304 do Código de Processo Penal. Tudo é registrado no auto de prisão em flagrante.
O artigo 306 determina que a prisão e o local onde a pessoa se encontra sejam comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada. Em até 24 horas, o auto deve ser encaminhado ao juiz e o preso deve receber a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas. O Advogado para Preso em Flagrante acompanha essas etapas e verifica se foram cumpridas.
A orientação mais importante do Advogado para Preso em Flagrante é não prestar declarações antes de falar com um advogado. O preso pode informar sua qualificação, como nome e documentos, e exercer o direito ao silêncio quanto aos fatos.
Explicações dadas sob nervosismo podem conter imprecisões que depois serão usadas contra o próprio preso. Também é recomendável:
Sim, quando cabível. O delegado pode conceder fiança nos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal. Nos demais casos, a fiança só pode ser concedida pelo juiz.
O artigo 323 lista crimes inafiançáveis, como tráfico de drogas, tortura, racismo, terrorismo e crimes hediondos. Mesmo nesses casos, a liberdade provisória sem fiança pode ser analisada pelo juiz. O Advogado para Preso em Flagrante avalia o cabimento e o valor, que é fixado dentro dos limites do artigo 325.
Em algumas situações, a lei afasta a prisão em flagrante. Nas infrações de menor potencial ofensivo, o artigo 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 determina que não se impõe prisão ao autor que for encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de comparecer.
No trânsito, o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança do condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima. O Advogado para Preso em Flagrante verifica se alguma dessas regras se aplica.
O preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz em audiência de custódia, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, no prazo de até 24 horas após a prisão. Participam o Ministério Público e a defesa.
O juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares, ou converter o flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 e insuficientes as medidas alternativas. A audiência também serve para verificar se houve maus-tratos. Em regra, não se discute nesse momento se a pessoa é culpada.
A família pode ajudar reunindo, com rapidez, documentos que demonstram vínculos do preso:
Também é importante descobrir em qual delegacia a pessoa está e repassar essas informações ao advogado.
Documentos organizados com antecedência permitem que o Advogado para Preso em Flagrante apresente, já na custódia, um quadro claro da vida do preso: onde mora, com quem vive, onde trabalha e quem depende dele. Esse quadro não substitui a análise jurídica da prisão, mas costuma ser considerado pelo juiz ao avaliar se medidas alternativas são suficientes.
Se o preso for liberado, deverá cumprir as condições impostas, como comparecimento em juízo ou proibição de contato, e aguardar a conclusão do inquérito e eventual denúncia. O descumprimento pode levar à prisão preventiva, conforme o artigo 282, parágrafo 4º.
Se o flagrante for convertido em preventiva, o Advogado para Preso em Flagrante pode pedir revogação ao juiz, substituição por cautelares ou impetrar habeas corpus. O inquérito com investigado preso deve ser concluído, em regra, em dez dias, conforme o artigo 10 do Código de Processo Penal.
Para atuar desde a delegacia, o Advogado para Preso em Flagrante costuma precisar de:
O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo (SP) e atua em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, acompanhando casos em todo o território nacional.
Em prisões em flagrante, o escritório atende pessoas físicas e jurídicas envolvidas em procedimentos da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO. São mais de dez anos de atuação, com registro na OAB/SP sob o nº 391.623.
A viabilidade de cada pedido depende das circunstâncias da prisão, e não há garantia de resultado. Os honorários são pactuados, preferencialmente, em contrato escrito, com parâmetro na tabela da OAB.
O Advogado para Preso em Flagrante mantém sigilo sobre as informações do cliente, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e atua dentro da lei, sem interferir na atividade policial.
O advogado não pode prometer liberdade imediata. A decisão sobre a prisão cabe ao juiz, e o enquadramento definitivo dos fatos depende da investigação e do processo.
O preso tem direito de ter a família ou pessoa indicada comunicada da prisão, conforme o artigo 306 do Código de Processo Penal. O Advogado para Preso em Flagrante pode ajudar a garantir essa comunicação.
Em regra, sim, até que a defesa conheça os fatos. O direito ao silêncio está no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
Sim, nos crimes com pena máxima de até quatro anos, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal.
É o documento entregue ao preso em até 24 horas, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306.
Em situação de flagrante delito, a Constituição permite o ingresso, mas a situação precisa ser real e justificada. Eventual abuso pode ser questionado.
Sim. A defesa participa da audiência, pode apontar ilegalidades e pedir liberdade provisória.
É o flagrante provocado de forma que torna impossível a consumação do crime. Conforme a Súmula 145 do STF, nesse caso não há crime.
O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha casos em todo o país. A viabilidade de cada atendimento é avaliada conforme o local e a situação.
Em regra, não em flagrante. O artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro afasta a prisão em flagrante de quem presta pronto e integral socorro.
Sim, se contratado para isso. A custódia decide apenas sobre a prisão, e a investigação continua, podendo levar a denúncia e processo.
Não. Nenhum advogado pode garantir liberdade, e a decisão cabe ao juiz.
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