Delegacia e Investigação
Advogado para Investigado: direitos de quem é alvo de investigação, efeitos em emprego, concursos e antecedentes, sigilo e como acompanhar o caso.
O Advogado para Investigado é o advogado que representa a pessoa física ou jurídica apontada como possível autora de um crime em inquérito policial ou procedimento do Ministério Público, antes de qualquer acusação formal, protegendo seus direitos e acompanhando a apuração. Procurar um Advogado para Investigado é necessário assim que a pessoa descobre que é alvo de investigação, porque é nessa fase que se reúnem os elementos que podem, ou não, levar a uma denúncia.
Estar sendo investigado não significa ser culpado nem mesmo acusado. A investigação é uma fase de apuração, e muitas terminam em arquivamento. Ainda assim, ela gera efeitos práticos que precisam ser compreendidos e administrados, como a possibilidade de medidas cautelares, a necessidade de comparecer a atos e a exposição a diligências que atingem a rotina pessoal e profissional.
Muitas pessoas descobrem a investigação por uma intimação, uma busca e apreensão, uma requisição de documentos à empresa ou por notícia de terceiros. Em outros casos, a investigação corre em sigilo e só se torna conhecida em momento posterior.
O Advogado para Investigado pode consultar a existência de procedimentos, requerer certidões e, uma vez identificado o inquérito, pedir acesso aos elementos já documentados, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF. Diligências em andamento podem permanecer temporariamente sob sigilo, mas o que já foi documentado deve ser acessível à defesa.
A procura por um Advogado para Investigado costuma ocorrer nas seguintes situações:
O investigado tem direitos constitucionais e legais que o Advogado para Investigado deve fazer valer desde o início:
Não no sentido técnico. Antecedentes, para fins de aumento de pena, dependem de condenação definitiva. A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Isso não significa que a investigação seja invisível. Ela pode aparecer em sistemas policiais e, dependendo do tipo de certidão, em consultas. O Advogado para Investigado orienta sobre quais registros existem e como eles podem ser interpretados em cada contexto.
Com o arquivamento da investigação, é possível, conforme as regras de cada órgão, pedir a atualização ou a restrição de informações em certidões e sistemas. A forma de fazer esse pedido varia entre instituições e deve ser avaliada caso a caso, para que o registro de uma apuração encerrada não continue produzindo efeitos indevidos na vida da pessoa.
Em regra, não deveria. O Supremo Tribunal Federal, em tema de repercussão geral, entendeu que, sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
No setor privado, a situação depende das circunstâncias e das regras aplicáveis a cada relação de trabalho. O Advogado para Investigado pode orientar sobre como lidar com exigências de certidões e com eventuais questionamentos, sem comprometer a defesa na esfera penal.
Em regra, sim, se não houver decisão judicial em sentido contrário. A investigação, por si só, não impede viagens, mudanças de endereço ou movimentação de bens.
O juiz pode, porém, impor medidas cautelares, como proibição de ausentar-se da comarca ou do país, com entrega do passaporte, conforme os artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, ou determinar medidas assecuratórias sobre bens, como o sequestro previsto no artigo 125. O Advogado para Investigado verifica se existem decisões desse tipo e orienta o cliente a não praticar atos que possam ser interpretados como tentativa de frustrar a investigação.
A decisão depende do caso. Na fase de investigação, a defesa muitas vezes conhece pouco das provas, e falar sem esse conhecimento pode trazer riscos. Por outro lado, em algumas situações, esclarecer fatos com documentos pode contribuir para o arquivamento.
O Advogado para Investigado analisa o que já consta dos autos antes de orientar sobre o interrogatório. Em alguns casos, é possível apresentar esclarecimentos por escrito, acompanhados de documentos, em vez de uma oitiva presencial, o que permite controlar melhor o conteúdo da manifestação. O silêncio não pode ser interpretado em prejuízo do investigado, e a decisão final é sempre do próprio cliente.
O acompanhamento envolve, em regra, a habilitação nos autos, a obtenção de cópias, a presença nos atos em que o cliente é ouvido e a análise de cada nova diligência. A defesa pode apresentar documentos, pareceres técnicos e manifestações escritas.
Também pode requerer diligências que ajudem a esclarecer os fatos, como a oitiva de testemunhas ou a obtenção de registros. A investigação defensiva, regulamentada pelo Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB, permite reunir elementos próprios dentro da lei. O Advogado para Investigado organiza essas iniciativas conforme a estratégia do caso.
O artigo 10 do Código de Processo Penal prevê prazos de dez dias para o inquérito com investigado preso e trinta dias com investigado solto, em regra, mas as prorrogações são frequentes quando o investigado está solto, sobretudo em casos complexos.
Investigações muito longas, sem diligências efetivas, trazem prejuízos à pessoa investigada. O Advogado para Investigado pode pedir às autoridades que avaliem a necessidade de continuidade e, em hipóteses excepcionais, buscar o trancamento por habeas corpus, quando houver atipicidade evidente, extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos.
Empresas podem ser investigadas em diversas situações, e a pessoa jurídica pode responder penalmente em crimes ambientais, conforme a Lei nº 9.605/1998. Nos demais casos, a investigação recai sobre sócios, administradores e empregados, mas a empresa sofre os efeitos das diligências.
O Advogado para Investigado orienta a empresa sobre como responder a requisições, preservar documentos, conduzir apurações internas e coordenar a defesa das pessoas físicas envolvidas, avaliando possíveis conflitos de interesse entre elas.
Ainda na investigação, podem surgir propostas de acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, ou de colaboração premiada, disciplinada pela Lei nº 12.850/2013. Ambos exigem requisitos próprios e têm consequências relevantes, como a confissão formal no acordo de não persecução penal.
O Advogado para Investigado avalia se o acordo é juridicamente cabível, compara seus efeitos com os riscos de um eventual processo e apresenta as alternativas ao cliente, a quem cabe a decisão, sem qualquer pressão.
Algumas orientações gerais costumam ser dadas por um Advogado para Investigado:
Para iniciar o acompanhamento, costumam ser úteis:
Do Centro Histórico de São Paulo (SP), o JLC Advogados atua em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, acompanhando investigações em todo o território nacional.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas investigadas em procedimentos conduzidos pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. São mais de dez anos de atuação, com inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
O acompanhamento de cada investigação depende de análise própria, e não há garantia de resultado. Os honorários são estabelecidos, de preferência, por contrato escrito, orientados pela tabela da OAB.
O Advogado para Investigado mantém sigilo sobre as informações do cliente, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e atua dentro da lei, sem interferir em diligências legítimas.
O advogado não promete arquivamento. A conclusão da investigação cabe às autoridades competentes.
Não. Muitas investigações terminam em arquivamento, e o Advogado para Investigado acompanha a apuração para que os fatos sejam esclarecidos.
Não como antecedente para fins de pena, conforme a Súmula 444 do STJ, embora possa constar em sistemas policiais e em algumas certidões.
Sim, quanto aos elementos já documentados, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.
Em regra, não. O STF considerou ilegítima a restrição em edital, sem previsão legal adequada, pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Sim. Em regra, a viagem é possível se não houver medida cautelar em sentido contrário, como a retenção de passaporte, e o advogado verifica se existe alguma decisão nesse sentido.
Sim. O artigo 14 do Código de Processo Penal permite requerer diligências, que a autoridade pode deferir ou não.
Não há prazo fixo na prática. Os prazos legais são frequentemente prorrogados quando o investigado está solto.
Sim. O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha investigações em diferentes estados.
Depende do caso. A decisão deve ser tomada após conhecer os elementos dos autos, e o silêncio é um direito.
Sim. A pessoa jurídica pode responder penalmente em crimes ambientais, e nos demais casos a investigação recai sobre pessoas físicas ligadas a ela.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e a decisão cabe às autoridades competentes.
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