Delegacia e Investigação
Advogado para Investigação Criminal: como apurações nascem em órgãos como Receita, COAF, Banco Central, TCU e CPIs e chegam à esfera penal.
O Advogado para Investigação Criminal é o advogado que acompanha pessoas físicas e empresas em investigações de natureza penal, inclusive naquelas que começam em órgãos administrativos, fiscais ou de controle e depois são encaminhadas à polícia ou ao Ministério Público. Procurar um Advogado para Investigação Criminal é necessário quando surge qualquer apuração com potencial de gerar responsabilização penal, mesmo que ela ainda esteja em fase administrativa.
Muitas investigações criminais não nascem na delegacia. Elas começam com uma fiscalização tributária, um relatório de inteligência financeira, uma auditoria de órgão de controle ou uma comissão parlamentar. Entender esse percurso ajuda a agir no momento certo.
Nessa fase anterior, a pessoa costuma receber notificações, pedidos de esclarecimento ou autos de infração que parecem puramente administrativos. As respostas dadas nesse momento, porém, podem ser anexadas depois a uma investigação penal. Por isso, avaliar desde o início o potencial penal da situação permite que as manifestações sejam feitas com a cautela adequada, sem abrir mão da defesa administrativa.
Além das polícias e do Ministério Público, diversos órgãos podem produzir informações que levam a uma investigação penal. O Advogado para Investigação Criminal acompanha, entre outros:
O Advogado para Investigação Criminal costuma ser procurado nas seguintes situações:
Nos crimes materiais contra a ordem tributária, previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, a Súmula Vinculante 24 do STF estabelece que não se tipifica o crime antes do lançamento definitivo do tributo. Isso significa que, em regra, a discussão administrativa precisa terminar antes da persecução penal por esses crimes.
A representação fiscal para fins penais costuma ser encaminhada ao Ministério Público após a constituição definitiva do crédito. O Advogado para Investigação Criminal atua de forma coordenada com a defesa tributária, porque argumentos e documentos apresentados na esfera administrativa podem ter reflexos na esfera penal.
A Lei nº 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro, prevê a comunicação de operações suspeitas por instituições financeiras e outros setores obrigados. Essas comunicações podem gerar relatórios de inteligência financeira encaminhados às autoridades.
O Supremo Tribunal Federal, em tema de repercussão geral, admitiu o compartilhamento desses relatórios e da íntegra de procedimentos fiscais com órgãos de persecução penal, sem prévia autorização judicial, desde que observados o sigilo e procedimentos formais. O Advogado para Investigação Criminal verifica se o uso dessas informações respeitou os limites estabelecidos.
Um relatório de inteligência financeira aponta movimentações consideradas atípicas, mas não demonstra, por si só, a prática de crime. Muitas operações têm explicação lícita, como vendas de bens, recebimento de heranças ou atividade empresarial sazonal. A defesa pode reunir documentos que expliquem a origem e o destino dos recursos, contribuindo para que a investigação distinga o que é apenas incomum do que é efetivamente ilícito.
Crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos na Lei nº 7.492/1986, e crimes contra o mercado de capitais, previstos na Lei nº 6.385/1976, costumam envolver apurações prévias do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários, que podem comunicar indícios ao Ministério Público.
Esses casos tramitam, em regra, na Justiça Federal. O Advogado para Investigação Criminal acompanha os processos administrativos sancionadores e a investigação penal, considerando que decisões em uma esfera podem influenciar a outra, embora sejam independentes.
Nesses casos, a análise costuma envolver documentos técnicos extensos, como registros contábeis, relatórios de auditoria e operações realizadas em plataformas de negociação. A reconstrução cronológica das operações, com indicação de quem tomou cada decisão e com base em quais informações, é frequentemente o ponto central da defesa, já que a responsabilidade penal é individual e exige demonstração de dolo.
Auditorias de tribunais de contas e controladorias sobre contratos, licitações e convênios podem identificar irregularidades que, conforme o caso, configuram crimes contra a administração pública ou crimes licitatórios, hoje previstos no Código Penal após a Lei nº 14.133/2021.
O Advogado para Investigação Criminal orienta empresas e gestores sobre como responder às auditorias sem comprometer a defesa penal, e acompanha eventual encaminhamento ao Ministério Público ou à polícia.
É comum que, ao lado da apuração penal, tramitem ações de improbidade administrativa e processos de responsabilização de empresas, como os previstos na Lei nº 12.846/2013. A definição de uma estratégia única, que considere todas essas frentes, evita que uma declaração feita em um procedimento prejudique a defesa em outro.
Em qualquer dessas frentes, o investigado mantém direitos que o Advogado para Investigação Criminal deve fazer valer:
O Ministério Público pode conduzir investigações próprias, por meio de procedimento investigatório criminal, disciplinado por resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. O Supremo Tribunal Federal reconheceu esse poder investigatório, com respeito aos direitos e garantias do investigado.
Nos estados, grupos como o GAECO atuam em investigações ligadas ao crime organizado. O Advogado para Investigação Criminal acompanha esses procedimentos com as mesmas prerrogativas do inquérito policial, inclusive quanto ao acesso aos autos e à assistência nas oitivas.
As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição, e suas conclusões podem ser encaminhadas ao Ministério Público. Quem é convocado pode ser acompanhado por advogado, e o direito ao silêncio pode ser assegurado quando houver risco de autoincriminação.
O Advogado para Investigação Criminal prepara o cliente para a dinâmica de uma sessão pública e avalia a necessidade de medidas judiciais preventivas.
Como as sessões costumam ser transmitidas e noticiadas, a exposição pública é um fator relevante. A preparação inclui antecipar os temas que devem ser abordados, organizar documentos que possam ser apresentados e definir, com o cliente, quais perguntas ele responderá e em quais exercerá o direito ao silêncio.
A mesma situação pode gerar processo administrativo, ação civil, processo de improbidade e investigação penal. Cada esfera tem regras próprias, e o que se afirma em uma pode ser usado em outra.
O Advogado para Investigação Criminal atua em conjunto com advogados de outras áreas, para que as manifestações sejam coerentes. A absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria pode repercutir nas demais esferas, mas outras hipóteses de absolvição, em regra, não impedem responsabilização administrativa ou civil.
Algumas orientações gerais costumam ser dadas pelo Advogado para Investigação Criminal:
Para a análise inicial, costumam ser necessários:
O JLC Advogados, instalado no Centro Histórico de São Paulo (SP), atua em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, e acompanha investigações em todo o território nacional.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas em investigações conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO, inclusive quando originadas de apurações administrativas. São mais de dez anos de atuação, com inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
A estratégia depende da origem e do estágio de cada apuração, e não há garantia de resultado. Os honorários são definidos, preferencialmente, em contrato escrito, com parâmetro na tabela da OAB.
O Advogado para Investigação Criminal atua com sigilo, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e dentro da lei, sem orientar ocultação de bens, destruição de documentos ou interferência em apurações.
O advogado não promete arquivamento. As decisões cabem às autoridades competentes.
Pode, conforme o caso. Nos crimes tributários materiais, a Súmula Vinculante 24 do STF exige o lançamento definitivo, e o Advogado para Investigação Criminal acompanha essa transição.
Sim. O STF reconheceu o poder investigatório do Ministério Público, com respeito às garantias do investigado.
Sim. O convocado pode ser acompanhado por advogado, e o direito ao silêncio pode ser assegurado quando houver risco de autoincriminação.
Segundo o STF, o compartilhamento é admitido, desde que respeitados o sigilo e procedimentos formais.
Sim. A atuação coordenada evita manifestações contraditórias entre as esferas administrativa e penal.
Pode, se identificar indícios de crime. O relatório pode ser encaminhado ao Ministério Público.
Nem sempre. Em regra, repercute nas demais esferas quando reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria.
Sim. O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha investigações em diferentes estados.
Sim, com as mesmas prerrogativas aplicáveis ao inquérito, inclusive a Súmula Vinculante 14 do STF.
Em regra, sim, mas com orientação sobre o alcance da requisição e a proteção de informações sigilosas.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e a decisão cabe às autoridades competentes.
Por que nos escolher
Todo projeto começa pela definição clara de objetivos. Você acompanha em tempo real cada etapa que importa para o seu caso.
Profissionais com larga experiência atuando diretamente no seu caso — atendimento próximo, sem intermediários.
Trabalhamos com resposta rápida em cada etapa, com prazos claros e comunicação constante sobre o andamento.
Perguntas frequentes
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeContato
Atuação rápida, estratégica e discreta em todas as fases do processo penal. Fale agora com nossa equipe e proteja seus direitos.
Advogado para Acompanhar Depoimento: papel da defesa em depoimentos na polícia, no Ministério Público, em juízo e em CPIs, direitos e cuidados com o termo.
Advogado para Acompanhar Interrogatório: como funciona o interrogatório policial e judicial, entrevista prévia, silêncio, confissão e perguntas da defesa.
Advogado para Intimação Policial: como ler a intimação, se é obrigatório comparecer, como pedir remarcação e cuidados com golpes antes da oitiva.
