Direito Penal Comum
Advogado para Defesa em Investigação Criminal: inquérito, PIC do Ministério Público, indiciamento, depoimentos e medidas contra ilegalidades.
O Advogado para Defesa em Investigação Criminal é o advogado que acompanha a pessoa física ou jurídica investigada antes da existência de um processo, atuando em inquéritos policiais, procedimentos do Ministério Público e outras apurações de natureza penal. Buscar um Advogado para Defesa em Investigação Criminal é necessário quando a pessoa é chamada a depor, é alvo de diligências ou toma conhecimento de que seu nome aparece em uma apuração.
A investigação é a fase em que se reúnem os elementos que podem levar ou não a uma denúncia. Uma defesa presente nesse momento pode esclarecer fatos, apresentar documentos e evitar que informações incompletas conduzam a conclusões precipitadas.
A investigação criminal mais conhecida é o inquérito policial, presidido por delegado da Polícia Civil ou da Polícia Federal, conforme a competência. Mas não é a única.
O Advogado para Defesa em Investigação Criminal adapta a estratégia ao tipo de procedimento e ao órgão responsável.
O ideal é contratar um Advogado para Defesa em Investigação Criminal antes do primeiro depoimento. As situações mais comuns são:
A diferença importa porque os deveres mudam. A testemunha, em regra, tem o dever de dizer a verdade, e fazer afirmação falsa pode configurar o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal. O investigado, por sua vez, tem direito ao silêncio e não é obrigado a produzir prova contra si.
Na prática, muitas pessoas são intimadas como testemunhas em situações nas quais podem vir a ser investigadas. O Advogado para Defesa em Investigação Criminal avalia essa posição antes do depoimento e orienta, conforme o caso, sobre o direito de não responder perguntas que possam incriminar o depoente.
O investigado tem direitos que o Advogado para Defesa em Investigação Criminal deve assegurar desde o primeiro ato:
Indiciamento é o ato pelo qual o delegado aponta, de forma fundamentada, que existem indícios de autoria contra determinada pessoa. A Lei nº 12.830/2013 estabelece que o indiciamento é ato privativo do delegado e deve ser fundamentado mediante análise técnico-jurídica do fato.
O indiciamento não equivale a acusação nem a condenação: a decisão de oferecer denúncia é do Ministério Público. Ainda assim, ele tem efeitos práticos, e o Advogado para Defesa em Investigação Criminal pode questionar sua fundamentação e apresentar elementos que o contrariem.
A preparação começa com o acesso aos autos, sempre que possível, para conhecer o objeto da apuração. Em seguida, o Advogado para Defesa em Investigação Criminal conversa com o cliente sobre os fatos e sobre a conveniência de falar ou permanecer em silêncio.
Durante o depoimento, o advogado pode acompanhar o ato, apresentar razões e quesitos, e zelar para que o termo registre fielmente o que foi dito. Recomenda-se ler integralmente o termo antes de assinar e pedir correções quando necessário.
Medidas que restringem direitos fundamentais exigem, em regra, autorização judicial fundamentada. A interceptação telefônica, por exemplo, é disciplinada pela Lei nº 9.296/1996, que exige indícios razoáveis de autoria, impossibilidade de obter a prova por outros meios e crime punido com reclusão.
O Advogado para Defesa em Investigação Criminal examina se essas medidas foram autorizadas por autoridade competente, se a decisão foi fundamentada e se a execução respeitou os limites da ordem. Eventuais ilegalidades podem ser discutidas no momento adequado, com base no artigo 157 do Código de Processo Penal, que trata das provas ilícitas.
Durante a investigação, podem ser decretadas a prisão temporária, regulada pela Lei nº 7.960/1989, e a prisão preventiva, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal. A temporária tem prazo definido em lei e é voltada à imprescindibilidade para as investigações.
Diante de qualquer uma delas, o Advogado para Defesa em Investigação Criminal pode pedir revogação, substituição por medidas cautelares do artigo 319 ou impetrar habeas corpus. A análise depende dos fundamentos da decisão e da situação concreta do investigado.
Em hipóteses excepcionais, sim. O habeas corpus pode ser usado para trancar inquérito ou procedimento investigatório quando há flagrante atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de qualquer indício mínimo de autoria.
Fora dessas situações, a investigação segue seu curso, e a atuação do Advogado para Defesa em Investigação Criminal se concentra em apresentar elementos que demonstrem a inexistência de crime ou de participação do cliente. Ao final, o Ministério Público pode oferecer denúncia ou promover o arquivamento, cujo procedimento foi alterado recentemente e deve ser conferido no caso concreto.
Alguns acordos são típicos da fase investigatória. O acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, é proposto pelo Ministério Público antes da denúncia, desde que presentes requisitos como crime sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a quatro anos.
A colaboração premiada, disciplinada pela Lei nº 12.850/2013, também pode ser negociada nessa fase. São decisões com efeitos importantes, que exigem avaliação cuidadosa com o Advogado para Defesa em Investigação Criminal antes de qualquer compromisso.
Quando a investigação envolve pessoa jurídica, a defesa precisa organizar documentos, identificar responsáveis por cada área e orientar funcionários que possam ser ouvidos. O Advogado para Defesa em Investigação Criminal também avalia a resposta a requisições de autoridades, respeitando os limites legais.
É comum que investigações empresariais envolvam análise contábil, fiscal e societária. A responsabilidade penal é individual, e a defesa busca demonstrar a real participação, ou a ausência dela, de cada gestor nos fatos apurados.
Enquanto a investigação estiver em andamento, o investigado deve manter a rotina, cumprir eventuais determinações judiciais e comunicar ao advogado qualquer novo contato de autoridades.
Para a primeira análise, o Advogado para Defesa em Investigação Criminal costuma solicitar:
O JLC Advogados é um escritório localizado no Centro Histórico de São Paulo (SP), com atuação em todo o território nacional, dedicado ao Direito Penal e ao Processo Penal com foco em defesas criminais de alta complexidade.
No papel de Advogado para Defesa em Investigação Criminal, o escritório atende pessoas físicas e jurídicas em investigações conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. O JLC Advogados tem mais de dez anos de atuação e inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado. Os honorários são ajustados, preferencialmente, por contrato escrito, tendo como parâmetro a tabela de honorários da OAB.
O sigilo profissional protege as informações que o cliente compartilha com o Advogado para Defesa em Investigação Criminal, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
A defesa atua dentro da lei: não interfere em diligências, não orienta ocultação de provas e não promete arquivamento. A conclusão da investigação e o enquadramento definitivo dos fatos cabem às autoridades competentes e ao Judiciário.
Depende. Se houver qualquer possibilidade de que você venha a ser investigado, a orientação prévia de um Advogado para Defesa em Investigação Criminal é recomendável para avaliar seus direitos no depoimento.
Sim. O artigo 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 assegura ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade dos atos subsequentes.
Não. O indiciamento é ato do delegado, e a decisão de oferecer denúncia é do Ministério Público, que pode também promover o arquivamento.
Sim. O artigo 14 do Código de Processo Penal permite que o investigado requeira diligências, que serão realizadas ou não a juízo da autoridade.
Em regra, sim. A Súmula Vinculante 14 do STF garante acesso aos elementos já documentados, embora diligências em curso possam permanecer sob sigilo.
Depende. O artigo 10 do Código de Processo Penal fixa prazos para o inquérito, mas, com investigado solto, são comuns prorrogações conforme a complexidade.
Em casos excepcionais, sim, por meio de habeas corpus. É necessário demonstrar atipicidade evidente, extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos.
Depende de haver ordem judicial. Sem mandado, a entrega é voluntária, e a decisão deve ser tomada com orientação do Advogado para Defesa em Investigação Criminal.
Sim. O JLC Advogados fica no Centro Histórico de São Paulo e tem atuação em todo o território nacional, em investigações da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO.
Depende. O acordo evita o processo, mas envolve condições e confissão formal, e a decisão deve considerar a prova existente e os riscos do caso.
Sim. Em regra, a investigação recai sobre gestores e empregados, e a pessoa jurídica pode responder penalmente em crimes ambientais, conforme a Constituição e a Lei nº 9.605/1998.
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