Crimes Patrimoniais
Advogado para Roubo com Arma: arma de fogo, arma branca, uso restrito, apreensão e perícia, simulacro, porte ilegal e natureza hedionda.
O emprego de arma é uma das circunstâncias que mais elevam a pena do roubo. A lei distingue a arma branca, a arma de fogo de uso permitido e a arma de fogo de uso restrito ou proibido, e cada uma gera um aumento diferente, que pode chegar ao dobro da pena. Além disso, o roubo com arma de fogo é considerado hediondo, o que altera as regras de execução. O Advogado para Roubo com Arma examina, desde o início, se a arma foi efetivamente empregada e de que tipo ela era. Essa análise costuma ser o ponto central do trabalho do Advogado para Roubo com Arma.
Este conteúdo explica as regras sobre o emprego de arma no roubo, as questões de prova e os reflexos na pena e na execução. As informações são gerais e cada caso exige análise individual.
O parágrafo 2º-A, inciso I, do artigo 157 do Código Penal prevê aumento de dois terços da pena quando a violência ou a ameaça é exercida com emprego de arma de fogo. Com a pena-base mínima de quatro anos, o aumento eleva a pena para seis anos e oito meses, antes de outras circunstâncias.
O Advogado para Roubo com Arma verifica se há prova do efetivo emprego da arma na ameaça ou na violência. A simples menção a um volume sob a roupa, sem outros elementos, pode não ser suficiente para demonstrar que havia arma de fogo.
Também é necessário verificar se a arma foi usada pelo acusado ou por outro participante, e se ele tinha conhecimento de seu emprego.
O parágrafo 2º-B do artigo 157 determina a aplicação da pena em dobro quando a violência ou a grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. A classificação da arma depende da regulamentação do Estatuto do Desarmamento e de laudo pericial que identifique o calibre e as características do equipamento.
Sem apreensão e perícia, é difícil demonstrar que a arma era de uso restrito ou proibido. Por isso, a defesa examina com atenção a existência do laudo e sua fundamentação antes de admitir essa majorante, que tem impacto expressivo na pena. O Advogado para Roubo com Arma requer esclarecimentos do perito quando o laudo não indicar com precisão o calibre e a classificação.
O emprego de arma branca, como faca, canivete ou objetos cortantes, está previsto no inciso VII do parágrafo 2º do artigo 157, com aumento de um terço até a metade. Essa causa de aumento foi incluída pela Lei 13.964/2019.
Entre a Lei 13.654/2018, que retirou a antiga majorante genérica de emprego de arma, e a vigência da Lei 13.964/2019, a arma branca não aumentava a pena do roubo. O Advogado para Roubo com Arma verifica a data do fato, porque a lei mais grave não retroage.
O STJ firmou entendimento de que a apreensão e a perícia da arma não são indispensáveis para o reconhecimento da majorante, desde que seu emprego seja demonstrado por outros meios de prova, como o depoimento da vítima ou de testemunhas.
Ainda assim, a ausência de apreensão enfraquece a acusação em pontos importantes, como a classificação da arma e sua aptidão para disparar. A defesa explora essas lacunas, especialmente quando os relatos sobre a arma são vagos ou contraditórios, e o Advogado para Roubo com Arma confronta esses relatos com as demais provas.
Quando há apreensão, o laudo precisa indicar se a arma estava apta a disparar, o que influencia a discussão sobre a majorante.
Quando a perícia demonstra que a arma estava completamente inapta a disparar, a jurisprudência tende a afastar a majorante, porque a razão do aumento é o maior perigo gerado pela arma de fogo. A ameaça, porém, continua caracterizando o roubo simples.
O Advogado para Roubo com Arma requer a perícia quando a arma é apreendida e examina seu resultado. Se o laudo indicar inaptidão ou falhas graves, a defesa sustenta o afastamento do aumento de dois terços e, com ele, da natureza hedionda do crime.
O uso de simulacro, como arma de brinquedo ou réplica, pode caracterizar a grave ameaça necessária ao roubo, porque a vítima acredita estar diante de uma arma verdadeira. No entanto, a Súmula 174 do STJ, que admitia o aumento de pena nesses casos, foi cancelada.
Assim, prevalece o entendimento de que o simulacro não justifica a majorante de arma de fogo. A defesa demonstra, com o laudo ou com a descrição do objeto apreendido, que não se tratava de arma real, afastando o aumento de dois terços. O Advogado para Roubo com Arma pede a juntada do laudo do objeto apreendido sempre que houver dúvida.
Quando o acusado é condenado por roubo com arma de fogo, discute-se se ele também deve responder pelo porte ilegal de arma, previsto no Estatuto do Desarmamento. A jurisprudência costuma aplicar a absorção quando a arma foi usada apenas para o roubo, no mesmo contexto.
Se, porém, o porte ocorreu em contexto autônomo, como quando a arma é encontrada com o acusado dias depois do roubo, pode haver concurso de crimes. O Advogado para Roubo com Arma examina a relação temporal e fática entre o porte e o roubo para sustentar a absorção quando cabível.
Em roubos praticados por mais de uma pessoa, é comum que apenas uma delas porte a arma. A majorante se estende aos demais quando eles sabiam do emprego da arma e aderiram à conduta.
Se o coautor desconhecia a arma, a defesa pode sustentar o afastamento da majorante em relação a ele. O artigo 29, parágrafo 2º, do Código Penal, que trata da cooperação dolosamente distinta, também pode ser invocado quando o resultado mais grave não foi desejado pelo participante. O Advogado para Roubo com Arma individualiza a conduta do cliente com base nos depoimentos e nas imagens.
Quando o roubo com arma de fogo também envolve concurso de pessoas ou restrição de liberdade, a sentença pode aplicar mais de uma causa de aumento. O parágrafo único do artigo 68 do Código Penal permite que o juiz se limite a um só aumento, e a cumulação exige fundamentação concreta.
A Súmula 443 do STJ estabelece que o aumento no roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação do número de majorantes. O Advogado para Roubo com Arma verifica se a sentença respeitou essas exigências e recorre quando houver excesso.
A Lei 8.072/1990 considera hediondo o roubo com emprego de arma de fogo e o roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido. O roubo com arma branca, por outro lado, não é hediondo.
Na execução, o crime hediondo sem resultado morte exige 40% da pena para a progressão do primário e 60% para o reincidente em crime hediondo, conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal. O afastamento da majorante de arma de fogo, portanto, também altera as regras de progressão, ponto que o Advogado para Roubo com Arma verifica na guia de execução.
Além da discussão sobre a arma, a autoria precisa ser demonstrada. Em roubos com arma, a vítima costuma estar sob forte tensão, o que pode comprometer sua capacidade de identificar o autor com segurança.
O reconhecimento deve observar o artigo 226 do CPP, exigido de forma rigorosa pelo STJ desde o HC 598.886. A defesa verifica se houve descrição prévia, alinhamento com outras pessoas e registro formal, e se o reconhecimento foi confirmado por outras provas independentes.
Em acusações de roubo com arma, a prisão preventiva é frequente. Ainda assim, a decisão precisa indicar elementos concretos e contemporâneos de risco, conforme o artigo 312, parágrafo 2º, do CPP. A gravidade abstrata do crime não basta.
O Advogado para Roubo com Arma apresenta documentos sobre residência, trabalho e família na audiência de custódia e aponta eventuais ilegalidades do flagrante, como reconhecimentos irregulares ou buscas sem fundada suspeita.
O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo (SP) e atua em todo o território nacional no Direito Penal e no Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade. O escritório representa pessoas físicas e jurídicas em investigações e ações penais conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO.
Em acusações de roubo com arma, a atuação envolve a análise da prova sobre a arma e sua classificação, a discussão da perícia, a relação com o porte ilegal, o controle das frações de aumento e a verificação da natureza hedionda na execução.
O escritório tem mais de dez anos de atividade e inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
A atuação segue o Código de Ética e Disciplina da OAB, sem promessas de absolvição ou de afastamento de majorantes. Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado.
Os honorários são definidos em contrato escrito, considerando a fase do processo e a complexidade das provas, com a tabela de honorários da OAB como parâmetro.
Dois terços, conforme o artigo 157, parágrafo 2º-A, inciso I, do Código Penal, e em dobro se a arma for de uso restrito ou proibido.
Sim. Embora a perícia não seja indispensável, sua ausência enfraquece a prova sobre o tipo e a aptidão da arma.
Não. O simulacro pode caracterizar a grave ameaça, mas a Súmula 174 do STJ, que admitia o aumento, foi cancelada.
Sim. Se a perícia demonstrar inaptidão completa da arma, a jurisprudência tende a afastar o aumento.
Não. Apenas o roubo com arma de fogo é hediondo. A arma branca gera aumento de um terço até a metade, sem hediondez.
Depende. Se a arma foi usada apenas para o roubo, a jurisprudência costuma aplicar a absorção. Em contexto autônomo, pode haver concurso.
Sim. A majorante só se estende a quem sabia do emprego da arma e aderiu à conduta.
Em regra, 40% para o primário e 60% para o reincidente em crime hediondo.
Não. Por ser mais grave, a Lei 13.964/2019 não retroage para fatos anteriores à sua vigência.
Depende do caso. Os honorários são definidos em contrato, conforme a fase e a complexidade, com a tabela de honorários da OAB como parâmetro.
Sim. O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo e atuação em todo o território nacional.
Não. A decisão cabe ao juiz, e cada caso depende de análise individual.
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