Direito Penal Comum
Advogado para Defesa em Processo Criminal: ritos, audiência, alegações finais, sentença e recursos explicados de forma clara e prudente.
O Advogado para Defesa em Processo Criminal é o profissional que representa o acusado depois que a denúncia ou a queixa-crime é recebida pelo juiz, conduzindo a defesa durante toda a fase judicial até a decisão definitiva. Contratar um Advogado para Defesa em Processo Criminal é necessário assim que a pessoa é citada, porque a partir desse momento correm prazos e se formam as provas que serão usadas na sentença.
Diferentemente da investigação, o processo criminal é público, em regra, e contraditório: acusação e defesa produzem provas diante do juiz, que ao final decide. É nessa fase que a estratégia de defesa se concretiza.
O Advogado para Defesa em Processo Criminal estuda a denúncia, identifica falhas na acusação, produz provas e sustenta a tese defensiva em cada ato do processo. Em termos práticos, suas tarefas incluem:
O momento ideal é antes mesmo da citação, se a pessoa já souber da investigação. Os momentos mais comuns de procura por um Advogado para Defesa em Processo Criminal são:
O Código de Processo Penal organiza o procedimento comum em três ritos, conforme o artigo 394. O rito ordinário se aplica a crimes com pena máxima igual ou superior a quatro anos; o sumário, a crimes com pena máxima inferior a quatro anos; e o sumaríssimo, às infrações de menor potencial ofensivo, regidas pela Lei nº 9.099/1995.
Há ainda procedimentos especiais, como o do Tribunal do Júri, o da Lei nº 11.343/2006 (drogas) e o dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Identificar o rito correto é tarefa inicial do Advogado para Defesa em Processo Criminal, porque ele define prazos, número de testemunhas e sequência dos atos.
Durante o processo, o acusado tem direito a contraditório e ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição), a ser considerado inocente até o trânsito em julgado (inciso LVII) e a não ter contra si provas ilícitas (inciso LVI).
Também tem direito de estar presente nos atos, de ser interrogado ao final da instrução e de permanecer em silêncio sem prejuízo, conforme o artigo 186 do Código de Processo Penal. O Advogado para Defesa em Processo Criminal fiscaliza o respeito a essas garantias e aponta, no momento oportuno, qualquer violação.
Após a citação, o acusado tem, em regra, dez dias para apresentar resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. É a primeira grande manifestação do Advogado para Defesa em Processo Criminal.
Nessa peça, a defesa pode arguir preliminares, alegar tudo o que interessa à defesa, juntar documentos, especificar provas e arrolar testemunhas. Se estiverem presentes as hipóteses do artigo 397, como atipicidade manifesta ou extinção da punibilidade, o juiz pode absolver sumariamente o acusado. Uma resposta bem fundamentada também delimita o que será discutido na instrução.
A audiência de instrução segue a ordem do artigo 400 do Código de Processo Penal: declarações da vítima, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, esclarecimentos de peritos, acareações, reconhecimentos e, por último, o interrogatório do acusado.
O Advogado para Defesa em Processo Criminal formula perguntas diretamente às testemunhas, como prevê o artigo 212, e pode impugnar perguntas indevidas. A audiência pode ser realizada por videoconferência em hipóteses previstas em lei. A preparação prévia do acusado para o interrogatório é parte importante do trabalho, sempre com respeito à verdade e ao direito ao silêncio.
Encerrada a instrução, as partes apresentam alegações finais. Pelo artigo 403 do Código de Processo Penal, elas são orais, por vinte minutos prorrogáveis por mais dez, mas o juiz pode conceder prazo para memoriais escritos, considerando a complexidade do caso.
Nessa fase, o Advogado para Defesa em Processo Criminal analisa toda a prova produzida, aponta contradições, reforça elementos favoráveis e apresenta pedidos principais e subsidiários, como absolvição, desclassificação ou fixação de pena mínima.
O juiz pode absolver ou condenar. O artigo 386 do Código de Processo Penal lista as hipóteses de absolvição, entre elas estar provada a inexistência do fato, não haver prova da existência do fato e não existir prova suficiente para a condenação.
Em caso de condenação, o artigo 387 orienta a fixação da pena, do regime e de eventual substituição. O juiz também pode dar ao fato definição jurídica diversa (artigo 383) ou, se surgir fato novo na instrução, observar o procedimento do artigo 384, com possibilidade de manifestação da defesa. A avaliação desses pontos é responsabilidade do Advogado para Defesa em Processo Criminal.
Em regra, sim. A liberdade é a regra no processo penal, e a prisão preventiva é exceção, exigindo os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e a insuficiência das medidas do artigo 319.
O artigo 316, parágrafo único, determina que a necessidade da preventiva seja revisada a cada noventa dias. O Advogado para Defesa em Processo Criminal pode pedir revogação sempre que os fundamentos deixarem de existir, e impetrar habeas corpus em caso de ilegalidade.
Mesmo com o processo em curso, algumas soluções consensuais podem ser analisadas. A suspensão condicional do processo, do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, é proposta em crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano, mediante condições por período de prova.
O acordo de não persecução penal, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, em regra é celebrado antes do recebimento da denúncia, e sua aplicação a processos já iniciados depende de requisitos e entendimentos que devem ser verificados no caso concreto. O Advogado para Defesa em Processo Criminal explica os efeitos de cada opção.
Contra a sentença, o recurso principal é a apelação, com prazo de cinco dias para interposição, conforme o artigo 593 do Código de Processo Penal. Há ainda embargos de declaração, recursos especial e extraordinário e habeas corpus.
Em regra, a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, com exceções que devem ser verificadas no caso concreto. A revisão criminal, após o trânsito, é cabível nas hipóteses do artigo 621.
Para iniciar a atuação, o Advogado para Defesa em Processo Criminal costuma precisar de:
O JLC Advogados está localizado no Centro Histórico de São Paulo (SP) e atua em todo o território nacional, com dedicação ao Direito Penal e ao Processo Penal e foco em defesas criminais de alta complexidade.
Como Advogado para Defesa em Processo Criminal, o escritório atende pessoas físicas e jurídicas em ações penais decorrentes de investigações da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO. São mais de dez anos de atuação, com inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado. Os honorários são ajustados, preferencialmente, por contrato escrito, tendo como parâmetro a tabela de honorários da OAB.
O Advogado para Defesa em Processo Criminal mantém sigilo sobre as informações do cliente, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Esse dever permanece mesmo após o fim do processo.
A atuação também tem limites: o advogado não promete absolvição, não orienta testemunhas a mentir e não manipula provas. O julgamento cabe ao Judiciário, e o enquadramento definitivo dos fatos resulta da prova produzida no processo.
Em regra, dez dias contados da citação. O prazo está no artigo 396 do Código de Processo Penal e deve ser observado com atenção pelo Advogado para Defesa em Processo Criminal.
Depende. O acusado tem direito de estar presente, e sua ausência sem justificativa pode ter consequências, por isso o comparecimento deve ser combinado com a defesa.
Sim. Na resposta à acusação, a defesa pode demonstrar hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como atipicidade manifesta ou extinção da punibilidade.
Sim. O acusado pode constituir um novo Advogado para Defesa em Processo Criminal a qualquer momento, cuidando para que nenhum prazo seja perdido na transição.
Não há prazo fixo. A duração depende do rito, do número de acusados e testemunhas, da complexidade da prova e da estrutura da vara.
Pode ocorrer, mas é exceção. A preventiva exige os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e deve ser revisada periodicamente.
É a absolvição fundada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, quando não há prova suficiente para a condenação. Ela reflete a presunção de inocência.
Sim. Ele pode apresentar apelação, embargos e recursos aos tribunais superiores, desde que respeitados os prazos legais.
Sim. O JLC Advogados fica no Centro Histórico de São Paulo e tem atuação em todo o território nacional, em processos originados de investigações da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO.
Sim, em hipóteses previstas em lei e conforme a organização do juízo. A defesa deve garantir que o acusado tenha comunicação reservada com o advogado durante o ato.
Não. Nenhum advogado pode garantir absolvição ou redução de pena, e o resultado depende das provas e da decisão judicial.
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