Direito Penal Comum
Advogado de Defesa Criminal: veja como são construídas as teses de defesa, o trabalho com provas, nulidades e interrogatório no processo penal.
O Advogado de Defesa Criminal é o advogado que representa a pessoa investigada ou acusada de um crime e constrói, com base na lei e nas provas, a estratégia para contestar a acusação. Contratar um Advogado de Defesa Criminal é necessário desde o momento em que surge a suspeita, pois a defesa não se limita a responder: ela também produz elementos, fiscaliza a legalidade da prova e orienta cada manifestação do cliente.
A diferença entre uma defesa passiva e uma defesa estruturada costuma aparecer nos detalhes: um laudo que não foi questionado, uma testemunha que não foi ouvida, uma nulidade que deixou de ser alegada no momento adequado.
A defesa técnica é obrigatória porque o artigo 261 do Código de Processo Penal determina que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. A lei parte da premissa de que o acusado não tem condições de enfrentar sozinho o aparato estatal de acusação.
A Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal estabelece que, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, e a sua deficiência só anula o processo se houver prova de prejuízo. Isso mostra que não basta haver um defensor formal: a atuação do Advogado de Defesa Criminal precisa ser efetiva.
O momento adequado é o mais cedo possível. Quem procura um Advogado de Defesa Criminal ainda na investigação tem mais margem para agir. Situações típicas:
A tese de defesa depende inteiramente das provas do caso, e o Advogado de Defesa Criminal só a define depois de estudar os autos. As linhas mais comuns são:
É comum combinar uma tese principal com teses subsidiárias, sempre de forma coerente.
A atuação do Advogado de Defesa Criminal se apoia principalmente no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura contraditório e ampla defesa (inciso LV), presunção de inocência (inciso LVII) e inadmissibilidade de provas ilícitas (inciso LVI).
O Código de Processo Penal regula o procedimento, e o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994, garante prerrogativas como o acesso aos autos e a comunicação reservada com o cliente preso. Leis especiais, como a Lei nº 11.343/2006 e a Lei nº 12.850/2013, trazem procedimentos próprios. Como essas normas passam por alterações frequentes, a redação vigente deve ser conferida no caso concreto.
O trabalho com a prova é o núcleo da defesa, e o Advogado de Defesa Criminal atua em três frentes: questionar a prova da acusação, produzir prova favorável e exigir que a sentença se baseie em elementos válidos.
O artigo 155 do Código de Processo Penal impede que o juiz fundamente a condenação exclusivamente em elementos colhidos na investigação, ressalvadas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O artigo 157 determina o desentranhamento das provas ilícitas. Os artigos 158-A a 158-F, incluídos pela Lei nº 13.964/2019, disciplinam a cadeia de custódia, e sua quebra pode ser discutida conforme o caso.
A defesa também pode requerer perícias, indicar assistente técnico e arrolar testemunhas.
Investigação defensiva é o conjunto de atividades que o advogado realiza para reunir elementos de prova em favor do cliente, e ela está regulamentada pelo Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB.
Na prática, o Advogado de Defesa Criminal pode colher declarações, obter documentos, levantar informações públicas e contratar pareceres técnicos, sempre dentro da lei e respeitando os direitos de terceiros. Esse material pode ser apresentado à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao juiz. A investigação defensiva não confere poderes de polícia e não autoriza qualquer forma de constrangimento a testemunhas.
O primeiro passo é conversar com um Advogado de Defesa Criminal antes de qualquer declaração formal. Em seguida, recomenda-se:
A defesa só consegue se preparar para os pontos fracos do caso se conhecê-los com antecedência.
Na fase policial, a defesa acompanha oitivas, analisa o que já foi documentado e pode apresentar requerimentos à autoridade. O artigo 14 do Código de Processo Penal prevê que o indiciado pode requerer diligências.
O Advogado de Defesa Criminal também avalia a regularidade de atos como busca e apreensão, interceptações e reconhecimento de pessoas. Irregularidades identificadas nessa etapa podem ser discutidas depois, no processo. Em investigações conduzidas pela Polícia Federal ou pelo GAECO, que costumam envolver grande volume de dados, essa análise exige método e tempo.
Se houver prisão, a prioridade do Advogado de Defesa Criminal passa a ser a análise da legalidade e da necessidade da custódia. Após o flagrante, a audiência de custódia prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal é o primeiro momento para pedir relaxamento ou liberdade provisória.
A preventiva só se justifica com os requisitos do artigo 312, e o artigo 319 oferece medidas alternativas. Contra prisão ilegal, cabe habeas corpus. O resultado de cada pedido depende do caso e da avaliação judicial.
O interrogatório é meio de defesa, e a forma de exercê-lo deve ser definida com o Advogado de Defesa Criminal. O artigo 186 do Código de Processo Penal assegura o direito de permanecer calado e estabelece que o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
O acusado pode responder a todas as perguntas, a algumas ou a nenhuma, e pode optar por responder apenas às perguntas da própria defesa, conforme o caso. Desde a reforma de 2008, o interrogatório ocorre ao final da instrução, o que permite ao acusado falar depois de conhecer toda a prova produzida.
Um ato processual pode ser anulado quando praticado em desacordo com a lei e com prejuízo à parte. O artigo 563 do Código de Processo Penal consagra a regra de que nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo.
Por isso, o Advogado de Defesa Criminal precisa alegar a nulidade no momento oportuno e demonstrar o prejuízo concreto. Exemplos de temas discutidos são falta de intimação da defesa, cerceamento na produção de provas, inversão indevida de atos e ausência de fundamentação em decisões. A análise é sempre casuística.
Quando cabíveis, os acordos penais podem ser avaliados pelo Advogado de Defesa Criminal como alternativa ao processo. Os principais são o acordo de não persecução penal (artigo 28-A do Código de Processo Penal), a transação penal e a suspensão condicional do processo (artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099/1995).
Se houver sentença desfavorável, cabem apelação, embargos, recursos aos tribunais superiores e habeas corpus. A revisão criminal, após o trânsito em julgado, é restrita às hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.
Para a análise inicial, é útil levar:
O JLC Advogados é um escritório situado no Centro Histórico de São Paulo (SP), com atuação em todo o território nacional, dedicado ao Direito Penal e ao Processo Penal com foco em defesas criminais de alta complexidade.
Na função de Advogado de Defesa Criminal, o escritório atende pessoas físicas e jurídicas em investigações e ações penais conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. São mais de dez anos de atuação, com registro na OAB/SP sob o nº 391.623.
Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado. Os honorários são ajustados, preferencialmente, por contrato escrito, tendo como parâmetro a tabela de honorários da OAB.
O Advogado de Defesa Criminal tem o dever de sigilo sobre tudo o que o cliente revela, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Defender alguém não significa concordar com o fato imputado, mas garantir que a acusação seja provada dentro das regras.
A defesa atua dentro da lei: não fabrica provas, não orienta falso testemunho e não promete resultado. O enquadramento definitivo da conduta cabe à acusação e ao Judiciário.
Sim. Mesmo com confissão, há direitos a preservar, como a correta dosimetria, a análise de atenuantes e a verificação da legalidade das provas.
É a primeira manifestação da defesa no processo, prevista no artigo 396-A do Código de Processo Penal. Nela, o Advogado de Defesa Criminal apresenta preliminares, documentos e o rol de testemunhas, em regra no prazo de dez dias.
Depende do procedimento. No procedimento comum ordinário, o limite é de até oito testemunhas por fato, e em outros ritos o número é diferente.
Sim. A defesa pode indicar assistente técnico e apresentar pareceres, e o artigo 159 do Código de Processo Penal disciplina a atuação de assistentes nas perícias oficiais.
Não. Pelo artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz não pode fundamentar a condenação exclusivamente em elementos da investigação, salvo provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Sim. Ela é regulamentada pelo Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB e deve ser feita sem constranger testemunhas e com respeito aos direitos de terceiros.
Sim. É possível contratar defesa apenas para a fase recursal, e o novo advogado precisa estudar os autos com atenção aos prazos em curso.
Sim. O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo e atuação em todo o território nacional, em investigações e ações penais da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO.
Não. O artigo 186 do Código de Processo Penal estabelece que o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
Depende. A prova ilícita e as dela derivadas devem ser desentranhadas, mas o processo pode prosseguir com base em provas independentes, conforme o artigo 157 do Código de Processo Penal.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e a decisão depende das provas e da avaliação do Judiciário.
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