Violência Doméstica
Advogado para Medida Protetiva Urgente: primeiras horas, avaliação de risco, afastamento pelo artigo 12-C, plantão e retirada de pertences.
O Advogado para Medida Protetiva Urgente atua nas situações em que a proteção prevista na Lei 11.340/2006 precisa ser pedida, concedida ou cumprida com rapidez. Quem procura um Advogado para Medida Protetiva Urgente pode ser a mulher que acabou de sofrer uma agressão ou ameaça e precisa de proteção imediata, ou a pessoa que foi afastada de casa pela polícia e não sabe quais são suas obrigações.
A lei organiza essas primeiras horas com prazos curtos e providências específicas para a autoridade policial e para o juiz. Conhecer essa sequência ajuda a ofendida a exigir os atos previstos e ajuda quem foi atingido a agir de forma correta desde o início, evitando que uma situação grave se torne ainda mais complexa.
O artigo 11 da Lei Maria da Penha determina que a autoridade policial, no atendimento à mulher em situação de violência, garanta proteção policial quando necessário, encaminhe a ofendida a hospital ou posto de saúde e ao instituto médico legal, forneça transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida, acompanhe a retirada de pertences e informe os direitos previstos na lei.
O artigo 12 prevê, entre outras providências, ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar a representação quando necessária e colher provas. O Advogado para Medida Protetiva Urgente acompanha a ofendida nesse momento, verifica se o pedido de medidas foi registrado de forma completa e se as providências de proteção imediata foram adotadas.
A Lei 14.149/2021 instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, aplicado à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O instrumento reúne perguntas sobre o histórico de agressões, ameaças, acesso a armas, uso de álcool ou drogas, descumprimentos anteriores e outros fatores que indicam o grau de risco.
O Advogado para Medida Protetiva Urgente orienta a ofendida a responder com precisão, porque as informações ajudam o juiz a avaliar a urgência e as medidas adequadas. Para quem foi atingido, o conteúdo do formulário também é relevante, pois pode ser contestado com fatos e documentos na manifestação posterior.
O artigo 12-C, incluído pela Lei 13.827/2019, permite o afastamento imediato do agressor do lar quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. O afastamento pode ser determinado pelo juiz, pelo delegado, quando o município não for sede de comarca, ou pelo policial, quando não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Nas hipóteses em que o afastamento é feito pela polícia, o juiz deve ser comunicado em até vinte e quatro horas e decidir, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida. O Advogado para Medida Protetiva Urgente verifica se esses requisitos e prazos foram observados.
Nos demais casos, o artigo 12, inciso III, determina que a autoridade policial remeta ao juiz, em até quarenta e oito horas, o expediente com o pedido da ofendida. O artigo 18 estabelece que, recebido o pedido, o juiz decida sobre as medidas em até quarenta e oito horas, além de determinar o encaminhamento da ofendida à assistência judiciária e a apreensão de arma de fogo em poder do agressor.
O Advogado para Medida Protetiva Urgente acompanha o andamento para que esses prazos sejam cumpridos. Quando há atraso e o risco é grave, pode apresentar pedido diretamente ao juízo, com os elementos já disponíveis.
Situações de violência não escolhem horário. Pedidos urgentes apresentados à noite, em fins de semana ou feriados são apreciados pelo plantão judiciário, conforme a organização de cada tribunal. Em muitos estados, também é possível registrar ocorrências por meios eletrônicos em hipóteses definidas pela polícia local.
O Advogado para Medida Protetiva Urgente conhece o funcionamento do plantão e prepara o pedido de forma objetiva, com a descrição dos fatos, a indicação das medidas pretendidas e os documentos que demonstram a urgência, o que facilita a decisão em um contexto de análise rápida.
O artigo 19, parágrafo 1º, permite a concessão das medidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, que deve ser comunicado. Desde a Lei 14.550/2023, o parágrafo 4º estabelece que as medidas são concedidas em juízo de cognição sumária, a partir do depoimento da ofendida ou de suas alegações escritas.
Isso significa que, na urgência, a decisão se baseia principalmente no relato da ofendida. O Advogado para Medida Protetiva Urgente explica à pessoa atingida que a ausência de oitiva prévia não torna a decisão inválida e que o espaço adequado para sua versão é a manifestação posterior, feita com o devido cuidado técnico.
A proteção não se limita à ofendida. O artigo 22, inciso III, permite proibir a aproximação e o contato com familiares e testemunhas, e o inciso IV autoriza a restrição de visitas aos dependentes menores. O artigo 23 prevê medidas como a matrícula dos filhos em escola próxima do novo domicílio, independentemente da existência de vaga.
O Advogado para Medida Protetiva Urgente identifica, junto com a ofendida, quais pessoas e locais precisam ser incluídos no pedido, como a escola das crianças, o local de trabalho e a residência de familiares que a acolheram. Pedidos precisos facilitam o cumprimento e a fiscalização da medida.
Quando a ofendida precisa deixar a casa às pressas, o artigo 11, inciso IV, prevê que a autoridade policial a acompanhe para assegurar a retirada de seus pertences. Quando é o agressor quem foi afastado, a retirada de roupas, documentos e instrumentos de trabalho também precisa ser organizada sem violar a medida.
O Advogado para Medida Protetiva Urgente pede ao juízo a definição de dia, horário e forma de acompanhamento para essa retirada, evitando encontros entre as partes e alegações posteriores de descumprimento ou de subtração de bens.
Em muitos casos, o pedido de medidas protetivas ocorre ao mesmo tempo que a prisão em flagrante do agressor. O artigo 12-C, parágrafo 2º, estabelece que não será concedida liberdade provisória quando houver risco à integridade da ofendida ou à efetividade da medida protetiva.
Na audiência de custódia, o juiz pode decidir simultaneamente sobre a prisão e sobre as medidas protetivas. O Advogado para Medida Protetiva Urgente que representa a pessoa presa apresenta elementos sobre residência, trabalho e vínculos e demonstra que as medidas protetivas, cumpridas em liberdade, podem ser suficientes para afastar o risco.
Quem é afastado do lar pela polícia ou intimado de uma medida urgente costuma reagir sob forte emoção. A orientação essencial é cumprir imediatamente a decisão, não tentar contato com a ofendida, não pedir que familiares ou amigos intercedam e não publicar nada sobre o caso.
O Advogado para Medida Protetiva Urgente ajuda a organizar as providências práticas, como moradia provisória, retirada de pertences e comunicação ao empregador quando houver suspensão de porte de arma, e prepara a manifestação técnica ao juízo com documentos e testemunhas.
A medida só produz efeitos para a pessoa atingida a partir de sua intimação. O parágrafo único do artigo 21 proíbe que a ofendida entregue a intimação ou notificação ao agressor. A intimação é feita por oficial de justiça, por autoridade policial ou por outros meios admitidos pelo tribunal.
O Advogado para Medida Protetiva Urgente verifica a data da intimação e o conteúdo efetivamente comunicado, informações que são decisivas em eventual acusação posterior de descumprimento, já que não se pode descumprir uma decisão da qual não se teve ciência.
Passada a urgência, o caso segue em várias frentes: o inquérito policial, a eventual representação nos crimes que a exigem, o procedimento das medidas protetivas e, muitas vezes, ações de família sobre guarda, alimentos e divórcio.
O Advogado para Medida Protetiva Urgente organiza essas etapas, para que as decisões tomadas na urgência sejam revistas, mantidas ou ampliadas conforme a evolução dos fatos e para que as partes tenham orientação clara sobre cada procedimento.
O JLC Advogados mantém sua sede no Centro Histórico de São Paulo e atua em todo o território nacional, com dedicação ao Direito Penal e ao Processo Penal e foco em defesas criminais de alta complexidade. São mais de dez anos de atuação, com registro na OAB/SP nº 391.623.
Pessoas físicas e jurídicas são atendidas em investigações e ações penais conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. Em situações urgentes envolvendo medidas protetivas, a atuação exige resposta rápida, leitura atenta das decisões e orientação objetiva sobre o que deve ser feito nas primeiras horas.
O atendimento a quem procura um Advogado para Medida Protetiva Urgente fora de São Paulo é realizado a partir da sede paulistana, sem escritório local.
Situações urgentes exigem responsabilidade e clareza, e a atuação segue o Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado.
Os honorários são ajustados em contrato escrito, considerando a urgência e a complexidade do caso, com a tabela de honorários da OAB como parâmetro.
Em regra, imediatamente após a situação de violência ou a intimação de uma medida. Nas primeiras horas, as decisões têm efeitos que se prolongam por todo o procedimento.
Sim, em hipóteses específicas. O artigo 12-C permite o afastamento pelo delegado, quando o município não é sede de comarca, ou pelo policial, quando não há delegado disponível, com comunicação ao juiz.
Em regra, a delegacia deve remeter o pedido em até quarenta e oito horas, e o juiz deve decidir em igual prazo após o recebimento.
Sim. Os pedidos urgentes são apreciados pelo plantão judiciário, conforme a organização de cada tribunal.
É um instrumento instituído pela Lei 14.149/2021, aplicado à mulher em situação de violência, para identificar fatores de risco e orientar as medidas de proteção.
Sim. A lei permite proibir a aproximação e o contato com familiares e testemunhas e restringir visitas aos dependentes menores.
Sim, com acompanhamento. O Advogado para Medida Protetiva Urgente pede ao juízo a definição de data e forma da retirada, evitando encontros entre as partes.
Em regra, cumprir imediatamente a decisão, não procurar a ofendida e buscar um Advogado para Medida Protetiva Urgente para preparar a manifestação ao juízo.
Sim. Pedidos e manifestações urgentes podem ser apresentados no plantão, com descrição objetiva dos fatos e documentos que demonstrem a urgência.
Sim. O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo e atuação em todo o território nacional, acompanhando casos em diferentes comarcas.
Sim. Desde a Lei 14.550/2023, as medidas independem de inquérito, ação penal ou boletim de ocorrência e vigoram enquanto persistir o risco.
Não. A decisão cabe ao juiz, a partir da avaliação do risco. A atuação busca apresentar os fatos de forma clara e completa, no tempo adequado.
Por que nos escolher
Todo projeto começa pela definição clara de objetivos. Você acompanha em tempo real cada etapa que importa para o seu caso.
Profissionais com larga experiência atuando diretamente no seu caso — atendimento próximo, sem intermediários.
Trabalhamos com resposta rápida em cada etapa, com prazos claros e comunicação constante sobre o andamento.
Perguntas frequentes
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeContato
Atuação rápida, estratégica e discreta em todas as fases do processo penal. Fale agora com nossa equipe e proteja seus direitos.
Advogado para Maria da Penha conceito de violência doméstica, formas de violência, crimes, medidas protetivas, restrições e provas.
Advogado para Violência Doméstica: lesão no ambiente familiar, crianças, idosos, vítimas homens, testemunhas parentes e poder familiar.
Advogado para Defesa na Lei Maria da Penha: garantias do acusado, palavra da vítima, laudos, provas digitais, legítima defesa e recursos.
