Crimes Patrimoniais
Advogado para Furto Simples: suspensão do processo, acordo de não persecução, desclassificação, tentativa, prescrição e reabilitação.
O Advogado para Furto Simples cuida da defesa de quem é acusado da modalidade fundamental do furto, prevista no caput do artigo 155 do Código Penal, sem qualificadoras e sem violência. Quem procura um Advogado para Furto Simples muitas vezes acredita que o caso é pequeno demais para exigir atenção técnica, mas as escolhas feitas no início podem definir se haverá processo, acordo ou registro de antecedentes.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. Esse intervalo abre caminhos processuais próprios, como a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal, que não existem da mesma forma em crimes mais graves. Conhecer essas alternativas, e saber quando cada uma é conveniente, faz parte do trabalho de defesa.
O caput descreve a conduta de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Não há arrombamento, fraude, escalada, destreza, chave falsa, concurso de pessoas ou qualquer outra circunstância que desloque o fato para as formas qualificadas. É a situação típica do bem retirado de uma prateleira, de um objeto levado de um local de trabalho ou de um pertence recolhido sem autorização.
O Advogado para Furto Simples confirma, antes de tudo, se os elementos do tipo estão presentes: a subtração efetiva, a propriedade alheia do bem e a intenção de ficar com ele. Se algum desses pontos não estiver provado, a discussão deixa de ser sobre a pena e passa a ser sobre a própria existência do crime.
Muitas denúncias começam como furto qualificado e podem terminar como furto simples. A qualificadora do rompimento de obstáculo, por exemplo, depende de exame pericial, nos termos dos artigos 158 e 171 do Código de Processo Penal, e sua ausência sem justificativa pode afastar o aumento. O concurso de pessoas precisa de prova de que outra pessoa efetivamente participou da subtração.
O abuso de confiança é outro ponto sensível. A jurisprudência costuma exigir um vínculo especial de confiança entre agente e vítima, e não apenas a existência de relação de trabalho. O Advogado para Furto Simples examina cada qualificadora imputada e sustenta a desclassificação quando a prova não a confirma, o que reduz a pena mínima de dois para um ano e reabre alternativas processuais.
O artigo 89 da Lei 9.099/1995 permite a suspensão condicional do processo nos crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado nem tenha sido condenado por outro crime. O furto simples se enquadra nesse limite.
Durante um período de prova de dois a quatro anos, o acusado cumpre condições como reparar o dano, salvo impossibilidade, comparecer periodicamente em juízo e não se ausentar da comarca sem autorização. Cumpridas as condições, a punibilidade é extinta. O Advogado para Furto Simples avalia se a proposta é vantajosa e, quando o Ministério Público a recusa sem fundamento, pode pedir a aplicação da Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal.
O acordo de não persecução penal, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, é possível em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos. Exige confissão formal e circunstanciada e o cumprimento de condições como reparação do dano e prestação de serviços à comunidade.
Uma vantagem relevante é que o acordo cumprido não consta de certidão de antecedentes, exceto para impedir novo benefício nos cinco anos seguintes, conforme o parágrafo 12 do mesmo artigo. O Advogado para Furto Simples compara o acordo com a suspensão condicional do processo e com a possibilidade de absolvição, porque a confissão exigida pelo acordo precisa ser uma decisão consciente e informada.
O chamado furto famélico ocorre quando a pessoa subtrai alimentos ou itens essenciais para atender a uma necessidade urgente e própria ou de sua família. Nesses casos, a defesa pode sustentar o estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal, que exige perigo atual, não provocado voluntariamente, e sacrifício que não seria razoável exigir.
O Advogado para Furto Simples reúne elementos sobre a situação econômica do acusado, a natureza dos bens e a quantidade subtraída. Mesmo quando o estado de necessidade não é reconhecido, essas circunstâncias podem sustentar a insignificância ou a aplicação do privilégio do parágrafo 2º do artigo 155.
Nem toda retirada de um bem é furto. Quem leva um objeto acreditando ser seu, ou supondo ter autorização do dono, pode estar em erro sobre elemento do tipo, o que afasta o dolo nos termos do artigo 20 do Código Penal. Também há discussão sobre o uso momentâneo com devolução imediata e sem prejuízo, tratado por parte da doutrina e da jurisprudência como fato atípico.
O Advogado para Furto Simples busca provas que confirmem essas versões, como mensagens, testemunhas, histórico de empréstimos entre as partes ou a rapidez da devolução, para demonstrar que não havia intenção de assenhoramento definitivo.
Nos flagrantes em supermercados e lojas, é frequente que o acusado seja abordado antes de deixar o estabelecimento. O Superior Tribunal de Justiça entende que o furto se consuma com a inversão da posse, mesmo que breve, mas quando o bem não chega a sair da esfera de vigilância da vítima a tese de tentativa pode ser sustentada.
Na tentativa, o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal manda reduzir a pena de um a dois terços, conforme a proximidade da consumação. O Advogado para Furto Simples analisa as imagens, o trajeto dentro da loja e o momento da abordagem para defender a maior fração de redução, ou mesmo a desistência voluntária, quando o acusado abandonou o bem por vontade própria.
A reincidência é o fator que mais dificulta a defesa em furtos de baixo valor, porque costuma ser usada para negar a insignificância e o privilégio. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, contudo, decidiu que a reincidência não impede, por si só, o reconhecimento da insignificância, cabendo ao juiz examinar o caso concreto.
O Advogado para Furto Simples verifica se a condenação anterior ainda gera reincidência, já que o artigo 64, inciso I, do Código Penal afasta esse efeito após cinco anos do cumprimento ou da extinção da pena. Também diferencia reincidência de maus antecedentes e de simples registros de inquéritos ou processos em andamento, que não podem agravar a pena, conforme a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.
Com pena máxima de quatro anos, o furto simples prescreve, em abstrato, em oito anos, conforme o artigo 109, inciso IV, do Código Penal. Depois da sentença, o prazo passa a ser calculado pela pena efetivamente aplicada: uma pena de um ano, por exemplo, prescreve em quatro anos.
O artigo 115 reduz esses prazos pela metade quando o acusado tinha menos de vinte e um anos na data do fato ou mais de setenta na data da sentença. O Advogado para Furto Simples confere as datas de cada marco interruptivo, como o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, porque a prescrição extingue a punibilidade e pode ser reconhecida a qualquer tempo.
No flagrante por furto simples, a autoridade policial pode arbitrar fiança, já que a pena máxima não supera quatro anos, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal. Na audiência de custódia, a defesa pode pedir liberdade provisória e demonstrar que a prisão preventiva, em regra, não é cabível.
Isso porque o artigo 313, inciso I, do mesmo código só admite a preventiva, nessa hipótese, em crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos. As exceções envolvem, por exemplo, a condenação anterior definitiva por crime doloso. O Advogado para Furto Simples apresenta esses fundamentos logo na primeira oportunidade.
Em caso de condenação, a pena de até quatro anos para réu não reincidente permite o regime inicial aberto, conforme o artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal. O artigo 44 autoriza a substituição por penas restritivas de direitos, e o artigo 77 prevê a suspensão condicional da pena quando ela não ultrapassa dois anos.
O Advogado para Furto Simples acompanha a dosimetria para evitar aumentos sem fundamentação e, havendo recurso, discute absolvição, insignificância, privilégio, tentativa e regime.
Cumprida ou extinta a pena, o artigo 202 da Lei de Execução Penal restringe a divulgação da condenação em certidões e atestados, salvo para fins específicos, como instruir novo processo criminal. Além disso, o artigo 94 do Código Penal permite pedir a reabilitação decorridos dois anos da extinção da pena, desde que cumpridos os requisitos legais.
O Advogado para Furto Simples orienta sobre esses caminhos, que são relevantes para quem precisa de certidões para trabalho, concursos ou atividades profissionais.
O JLC Advogados está sediado no Centro Histórico de São Paulo e mantém atuação em todo o território nacional. O trabalho do escritório concentra-se em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, ao longo de mais de dez anos, sob registro na OAB/SP nº 391.623.
Pessoas físicas e jurídicas são atendidas em investigações e ações penais conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. Mesmo em uma imputação de pena menor, a defesa segue o mesmo método: leitura completa do procedimento, avaliação das alternativas processuais e explicação clara de cada escolha ao cliente.
A atuação fora da capital paulista é feita a partir da sede, sem escritório local em outras cidades, para quem busca um Advogado para Furto Simples em qualquer comarca do país.
O Código de Ética e Disciplina da OAB impede promessas e exige informação clara ao cliente sobre os riscos. Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado, mesmo quando a pena prevista é baixa ou existem alternativas ao processo.
Os honorários constam de contrato escrito, com valores compatíveis com a complexidade e a fase do caso, observada a tabela de honorários da OAB como parâmetro.
Em regra, a descrição dos fatos e as provas da subtração. A partir disso, verifica se há crime, se a classificação está correta e quais alternativas processuais são possíveis.
Em regra, reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o caput do artigo 155 do Código Penal, com possibilidade de redução pelo privilégio ou pela tentativa.
Em regra, não. O artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal exige pena máxima superior a quatro anos, mas há exceções, como a reincidência em crime doloso, que o Advogado para Furto Simples examina no caso concreto.
Sim, quando presentes os requisitos. A pena mínima de um ano permite o benefício do artigo 89 da Lei 9.099/1995 para quem não responde a outro processo nem tem condenação anterior.
Depende do caso. O acordo exige confissão e ocorre antes da denúncia, enquanto a suspensão ocorre após o recebimento da denúncia e não exige confissão. A escolha leva em conta a prova e os objetivos do cliente.
Depende das circunstâncias. Pode ser reconhecido o estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal, ou a insignificância, conforme a natureza e a quantidade dos bens.
Depende da prova. Se a qualificadora não estiver demonstrada, como no rompimento de obstáculo sem perícia, a defesa pede a desclassificação para a forma simples.
Depende da fase. Em abstrato, o prazo é de oito anos. Após a sentença, conta-se pela pena aplicada, e o Advogado para Furto Simples verifica os marcos interruptivos e as reduções do artigo 115.
Não. Após o cumprimento ou a extinção da pena, há restrições de divulgação e a possibilidade de reabilitação, além do limite de cinco anos para os efeitos da reincidência.
Sim. O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo e atuação em todo o território nacional, acompanhando casos em outras comarcas.
Sim. O acompanhamento na delegacia permite orientar sobre o depoimento, requerer fiança quando cabível e preservar provas favoráveis desde o início.
Não. O resultado depende das provas e da decisão judicial. O que a defesa assegura é a análise técnica do caso e a busca das alternativas legais adequadas.
Por que nos escolher
Todo projeto começa pela definição clara de objetivos. Você acompanha em tempo real cada etapa que importa para o seu caso.
Profissionais com larga experiência atuando diretamente no seu caso — atendimento próximo, sem intermediários.
Trabalhamos com resposta rápida em cada etapa, com prazos claros e comunicação constante sobre o andamento.
Perguntas frequentes
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeContato
Atuação rápida, estratégica e discreta em todas as fases do processo penal. Fale agora com nossa equipe e proteja seus direitos.
Advogado para Roubo: artigo 157 do Código Penal, roubo próprio e impróprio, majorantes, consumação, reconhecimento, latrocínio e prisão.
Advogado para Roubo Qualificado: lesão grave e latrocínio, diferença para roubo majorado, Súmulas 603 e 610 do STF, coautoria e execução.
Advogado para Roubo Majorado: causas de aumento do artigo 157, concurso de pessoas, restrição de liberdade, Súmula 443 do STJ e execução.
