Violência Doméstica
Advogado para Medida Protetiva: quem pode pedir, medidas ao agressor e à ofendida, proteção patrimonial, prazo, duração e contraditório.
O Advogado para Medida Protetiva atua nos procedimentos em que se pede, se concede, se cumpre ou se discute uma medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006. Quem procura um Advogado para Medida Protetiva pode ser a mulher que precisa de proteção diante de uma situação de risco ou a pessoa que foi atingida por uma decisão e precisa compreender suas obrigações e seus direitos.
As medidas protetivas são instrumentos de proteção imediata, previstos nos artigos 18 a 24 da Lei Maria da Penha. Elas podem afastar o agressor do lar, proibir aproximação e contato, suspender o porte de armas, fixar alimentos provisórios e proteger o patrimônio da ofendida. Esta página apresenta uma visão geral de como funcionam, quem pode pedi-las e quais são seus efeitos.
O artigo 19 da lei estabelece que as medidas podem ser concedidas pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Na prática, o pedido costuma ser registrado na delegacia, e o artigo 12, inciso III, determina que a autoridade policial remeta o expediente ao juiz no prazo de quarenta e oito horas.
O artigo 27 exige acompanhamento por advogado nos atos processuais, mas ressalva expressamente o pedido de medidas protetivas, que pode ser feito pela própria ofendida. O Advogado para Medida Protetiva, ainda assim, contribui para que o pedido seja bem fundamentado, com a indicação precisa das medidas necessárias, dos locais a serem protegidos e dos elementos que demonstram o risco.
O artigo 22 da lei prevê medidas dirigidas a quem é apontado como agressor, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente:
O Advogado para Medida Protetiva verifica, em cada caso, se as medidas escolhidas são adequadas ao risco concreto e se estão redigidas com clareza suficiente para permitir seu cumprimento e sua fiscalização.
O artigo 23 prevê medidas de proteção direta à mulher, como o encaminhamento a programa oficial de proteção, a recondução ao domicílio após o afastamento do agressor, o afastamento da própria ofendida do lar sem prejuízo de seus direitos, a separação de corpos e a matrícula dos dependentes em escola próxima do novo domicílio. Leis recentes também incluíram a possibilidade de auxílio-aluguel em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O Advogado para Medida Protetiva orienta a ofendida sobre quais dessas medidas fazem sentido para sua situação e sobre a documentação necessária para requerê-las, especialmente quando há filhos, mudança de residência ou dependência financeira.
O artigo 24 da lei trata da proteção dos bens da sociedade conjugal ou dos bens particulares da mulher. O juiz pode determinar a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, proibir temporariamente atos de compra, venda e locação de propriedade comum, suspender procurações conferidas ao agressor e exigir caução provisória por perdas e danos decorrentes da violência.
O Advogado para Medida Protetiva identifica os bens envolvidos, reúne documentos de propriedade e registros de procurações e pede as medidas com precisão, evitando decisões genéricas que dificultem o cumprimento. Do outro lado, também orienta quem foi atingido sobre os limites dessas restrições.
A Lei 14.550/2023 alterou o artigo 19 para estabelecer que as medidas serão concedidas em juízo de cognição sumária, a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas, podendo ser indeferidas se houver avaliação de inexistência de risco.
A mesma lei definiu que as medidas independem da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. O Advogado para Medida Protetiva considera essas regras tanto ao formular o pedido quanto ao avaliar a decisão proferida.
As medidas protetivas têm natureza própria. O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que funcionam como tutela inibitória, voltada a prevenir novas violências, e que não dependem da existência de processo criminal em curso. Por isso, podem ser concedidas e mantidas mesmo quando não há inquérito ou ação penal.
O Advogado para Medida Protetiva explica às partes que a concessão da medida não equivale a condenação e não gera antecedentes criminais. Ao mesmo tempo, suas restrições são obrigatórias e seu descumprimento tem consequências penais próprias.
O artigo 18 determina que, recebido o expediente, o juiz decida sobre as medidas no prazo de quarenta e oito horas. O parágrafo 1º do artigo 19 permite a concessão de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, que deve ser comunicado.
Nas situações de risco atual ou iminente, o artigo 12-C autoriza o afastamento imediato do agressor do lar pelo juiz, pelo delegado, quando o município não for sede de comarca, ou pelo policial, quando não houver delegado disponível. O Advogado para Medida Protetiva acompanha essas etapas e verifica se os prazos e as comunicações foram respeitados.
Desde a Lei 14.550/2023, o artigo 19, parágrafo 6º, estabelece que as medidas vigoram enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Não há, portanto, um prazo fixo de validade definido em lei.
Essa regra não significa que as medidas sejam perpétuas. O Advogado para Medida Protetiva acompanha a evolução da situação e, conforme o lado representado, pede a manutenção, a ampliação, a modificação ou a revogação, com base em fatos concretos sobre a existência ou não de risco atual.
O artigo 38-A da lei determina o registro das medidas em banco de dados regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, com acesso pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelos órgãos de segurança pública. Isso permite que a polícia verifique rapidamente a existência de medida em vigor em uma abordagem.
Em alguns casos, também pode ser determinada a monitoração eletrônica, prevista como medida cautelar no artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal. O Advogado para Medida Protetiva orienta a ofendida sobre como comunicar eventual descumprimento e orienta a pessoa atingida sobre como cumprir corretamente as restrições.
Medidas como alimentos provisórios, restrição de visitas e afastamento do lar têm efeitos diretos sobre questões de família. O artigo 14-A permite que a ofendida proponha divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica, ressalvada a partilha de bens.
O Advogado para Medida Protetiva articula a atuação no procedimento das medidas com eventuais ações de guarda, alimentos e divórcio, para que as decisões sejam compatíveis entre si e para que os interesses dos filhos sejam considerados em todos os juízos.
Embora as medidas possam ser concedidas sem ouvir previamente a pessoa atingida, ela tem direito de se manifestar depois, apresentar documentos e pedir a revisão da decisão. O contraditório diferido é compatível com a urgência da proteção, mas não pode ser eliminado.
O Advogado para Medida Protetiva que representa a pessoa atingida apresenta manifestação técnica, aponta eventuais excessos, como distâncias incompatíveis com a rotina de trabalho ou restrições de visitas sem fundamentação, e pede adequações, sempre orientando o cliente a cumprir a medida enquanto ela estiver em vigor.
O descumprimento de decisão que defere medidas protetivas é crime previsto no artigo 24-A da lei, com pena elevada pela Lei 14.994/2024. Em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz pode conceder fiança, e o descumprimento pode justificar a prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
O Advogado para Medida Protetiva orienta ambas as partes sobre esse risco. Para a ofendida, explica como registrar o descumprimento. Para quem foi atingido, reforça que o contato, mesmo que aparentemente consentido, pode ser interpretado como violação da decisão.
O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo e alcança todo o território nacional em sua atuação em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade. O escritório está registrado na OAB/SP sob o nº 391.623 e atua há mais de dez anos.
Pessoas físicas e jurídicas são atendidas em investigações e ações penais conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. Em matéria de medidas protetivas, o trabalho pode envolver tanto o pedido de proteção quanto a manifestação de quem foi atingido pela decisão, sempre em casos distintos e com análise técnica da situação de risco.
Para quem procura um Advogado para Medida Protetiva fora de São Paulo, o atendimento é realizado a partir da sede paulistana, sem escritório local, com acompanhamento no juízo competente.
Em temas que envolvem risco à integridade de pessoas, a atuação é pautada pela responsabilidade e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado.
Os honorários são estabelecidos em contrato escrito, conforme a urgência e a complexidade do caso, com a tabela de honorários da OAB como parâmetro.
Em regra, diante de situação de risco que exija proteção imediata ou logo após a intimação de uma medida deferida. Nos dois casos, a orientação inicial evita erros com consequências sérias.
Não. O artigo 27 da lei ressalva o pedido de medidas protetivas, que pode ser feito pela própria ofendida, embora a orientação técnica ajude a fundamentar o pedido.
Não. Desde a Lei 14.550/2023, as medidas independem de boletim de ocorrência, inquérito ou ação penal.
Em regra, em até quarenta e oito horas, conforme o artigo 18 da lei, e a medida pode ser concedida de imediato, sem audiência prévia.
Depende do caso. O artigo 22 prevê, entre outras, afastamento do lar, proibição de aproximação e contato, suspensão de porte de arma, restrição de visitas e alimentos provisórios.
Não, em regra. As medidas vigoram enquanto persistir o risco, mas podem ser revistas quando a situação mudar, a pedido das partes ou do Ministério Público.
Sim. O artigo 22, inciso V, permite a fixação de alimentos provisionais ou provisórios já no âmbito das medidas protetivas.
Sim. Ela pode apresentar manifestação, documentos e pedido de revisão, e o Advogado para Medida Protetiva que a representa aponta excessos e pede adequações.
Sim. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê o crime de descumprimento, e a fiança em caso de flagrante só pode ser concedida pelo juiz.
Sim. O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo e atuação em todo o território nacional, acompanhando casos em diferentes comarcas.
Sim. O artigo 24 prevê medidas como restituição de bens, proibição de venda de propriedade comum e suspensão de procurações.
Não. A decisão cabe ao juiz, a partir da análise do risco concreto. A atuação busca apresentar os fatos e fundamentos de forma técnica e completa.
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