Prisão e Liberdade
Advogado para Defesa de Preso: direitos na unidade prisional, faltas disciplinares, saúde, transferências, excesso de prazo e benefícios da execução.
O Advogado para Defesa de Preso é o advogado que protege os direitos de quem está encarcerado, seja em prisão provisória, seja cumprindo pena, atuando tanto no processo criminal quanto nas questões que surgem dentro do sistema prisional, como faltas disciplinares, saúde, transferências e benefícios da execução. Procurar um Advogado para Defesa de Preso é necessário quando a pessoa está presa e precisa de acompanhamento técnico contínuo, e não apenas de um pedido isolado de liberdade.
A prisão não suspende a condição de sujeito de direitos. A Constituição e a Lei de Execução Penal asseguram garantias que continuam valendo durante todo o período de custódia, e sua violação pode ser levada ao Judiciário.
A defesa de uma pessoa presa costuma envolver várias frentes ao mesmo tempo, e o Advogado para Defesa de Preso organiza o trabalho entre elas:
A família costuma buscar um Advogado para Defesa de Preso nas seguintes situações:
O artigo 41 da Lei nº 7.210/1984, a Lei de Execução Penal, lista direitos do preso, entre eles alimentação suficiente e vestuário, atribuição de trabalho e sua remuneração, assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, e visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.
O mesmo artigo assegura a entrevista pessoal e reservada com o advogado, o chamamento nominal, a audiência especial com o diretor do estabelecimento e o direito de representação e petição a qualquer autoridade. O Advogado para Defesa de Preso atua para que essas garantias sejam cumpridas.
O preso provisório é presumidamente inocente, conforme o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. Por isso, deve ficar separado dos condenados, como determina o artigo 84 da Lei de Execução Penal, e sua prisão deve ser mantida apenas enquanto presentes os requisitos legais.
O artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal exige a revisão da necessidade da preventiva a cada noventa dias. O Advogado para Defesa de Preso acompanha essa revisão e pode questionar a manutenção da prisão quando os fundamentos se enfraquecem com o tempo.
A Lei de Execução Penal prevê faltas leves, médias e graves. As graves estão no artigo 50 e incluem, por exemplo, fuga, participação em movimento para subverter a ordem e posse de aparelho de telefonia celular. O artigo 59 exige procedimento disciplinar com direito de defesa.
O reconhecimento de falta grave pode ter consequências sérias, como regressão de regime (artigo 118), perda de até um terço dos dias remidos (artigo 127) e interrupção do prazo para progressão, conforme a Súmula 534 do STJ. O Advogado para Defesa de Preso acompanha o procedimento, apresenta a versão do preso e questiona a falta de provas ou de defesa técnica.
O artigo 14 da Lei de Execução Penal assegura assistência à saúde do preso, com atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Quando a unidade não tiver estrutura, o atendimento deve ser prestado em outro local, mediante autorização.
Em casos graves, o Advogado para Defesa de Preso pode levar a situação ao juízo competente, pedir atendimento externo e, conforme o caso, a prisão domiciliar prevista no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, para quem estiver extremamente debilitado por doença grave. Laudos e prontuários são fundamentais nesses pedidos.
A transferência de presos é, em regra, ato administrativo, mas pode ser questionada quando não há justificativa, quando afasta o preso de sua família sem motivo ou quando o expõe a riscos. O condenado tem direito a cumprir a pena, sempre que possível, em local próximo ao seu meio social e familiar.
O Advogado para Defesa de Preso pode pedir ao juízo a permanência, a transferência para local mais adequado ou a revisão de transferências feitas sem fundamentação. Também acompanha a mudança de unidade para manter o contato com o cliente.
A Constituição assegura ao preso o respeito à integridade física e moral, no artigo 5º, inciso XLIX. O artigo 84, parágrafo 4º, da Lei de Execução Penal prevê que o preso com integridade ameaçada pela convivência com os demais fique segregado em local próprio.
Diante de ameaças, o Advogado para Defesa de Preso pode comunicar a situação à direção da unidade, ao juízo e ao Ministério Público, pedindo providências. Registrar datas e circunstâncias ajuda a comprovar o risco.
Em situações extremas, quando a unidade não consegue assegurar a proteção do preso, a defesa pode pedir a transferência para outro estabelecimento ou, se presentes os requisitos legais, medidas alternativas à prisão provisória. A documentação das ocorrências, com relatos do próprio preso e de familiares, costuma ser determinante para que o pedido seja considerado.
A demora excessiva no andamento do processo com o réu preso pode caracterizar constrangimento ilegal, questionável por habeas corpus. A análise considera a complexidade do caso, o número de réus e a atuação das partes. Não existe um prazo fixo, somado de forma aritmética, que automaticamente torne a prisão ilegal; o que se avalia é a razoabilidade da duração diante das circunstâncias concretas.
Há entendimentos sumulados que limitam essa discussão: a Súmula 52 do STJ afirma que, encerrada a instrução, fica superada a alegação de excesso de prazo, e a Súmula 64 do STJ afasta o constrangimento quando a demora foi provocada pela defesa. O Advogado para Defesa de Preso avalia o caso à luz desses parâmetros.
Na execução, o Advogado para Defesa de Preso pode requerer, conforme os requisitos:
As regras sobre saídas temporárias e progressão foram alteradas nos últimos anos, e a redação vigente deve ser conferida no caso concreto.
A família pode ajudar o Advogado para Defesa de Preso de várias formas:
Para iniciar o acompanhamento, costumam ser necessários:
O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo (SP) e trabalha com Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, acompanhando casos em todo o território nacional.
Na defesa de pessoas presas, o escritório atua em processos decorrentes de investigações da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO, atendendo pessoas físicas e jurídicas. O escritório tem mais de dez anos de atuação e inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
Cada pedido depende da situação concreta do preso e das decisões existentes, e não há garantia de resultado. Os honorários são combinados, preferencialmente, por contrato escrito, com parâmetro na tabela da OAB.
O Advogado para Defesa de Preso mantém sigilo sobre as conversas com o cliente, protegidas pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A comunicação reservada com o preso é uma prerrogativa do advogado e um direito do cliente.
O advogado não pode levar objetos ou mensagens proibidos, nem prometer benefícios. As decisões sobre prisão e execução cabem ao Judiciário.
Em regra, sim, observadas as normas de segurança da unidade. O Estatuto da Advocacia assegura ao Advogado para Defesa de Preso a comunicação pessoal e reservada com o cliente.
Não. O artigo 59 da Lei de Execução Penal exige procedimento disciplinar com direito de defesa antes da aplicação de sanção.
Pode, conforme o caso. O artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal prevê a posse de aparelho de telefonia como falta grave, mas a defesa pode discutir a prova da posse e a regularidade do procedimento.
Sim. É possível comunicar ao juízo a falta de atendimento e pedir providências, inclusive atendimento externo.
Não deveria. O artigo 84 da Lei de Execução Penal determina a separação entre presos provisórios e condenados.
Sim, quando feita sem justificativa ou quando afasta o preso de sua família sem motivo razoável.
Sim. A remição por estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal, conforme as regras de cálculo da lei.
Sim. O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha casos de pessoas presas em diferentes estados.
Comunicar ao advogado, que pode pedir providências à direção, ao juízo e ao Ministério Público, inclusive a segregação prevista em lei.
Sim. Conforme a Súmula 534 do STJ, a falta grave interrompe a contagem do prazo para progressão de regime.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e as decisões cabem ao Judiciário.
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