Direito Penal Comum
Advogado Penal: saiba como a defesa analisa tipificação, pena, prescrição, investigação e processo criminal, com orientação prudente e técnica.
O Advogado Penal é o advogado que atua com as normas do Direito Penal e do Processo Penal para defender quem é investigado, processado ou condenado, e também para orientar vítimas de crimes. Buscar um Advogado Penal é necessário quando há risco de responsabilização criminal, porque a análise técnica da lei aplicável define os riscos reais e as alternativas de defesa.
Enquanto o público costuma pensar apenas no julgamento, boa parte das questões penais se decide antes: na leitura correta do tipo penal, no cálculo da prescrição, na avaliação da pena em abstrato e na condução da fase investigatória. Esse é o campo em que a orientação técnica faz diferença.
O Direito Penal diz o que é crime e qual a pena; o Processo Penal diz como o Estado investiga, acusa e julga. O Advogado Penal precisa dominar os dois, porque uma boa tese material pode se perder por falha processual, e o inverso também acontece.
Na parte material, a análise envolve o Código Penal e as leis penais especiais: elementos do crime, excludentes, causas de aumento e diminuição, concurso de crimes e extinção da punibilidade. Na parte processual, entram o Código de Processo Penal, as regras de prova, as nulidades, os prazos e os recursos. O trabalho do Advogado Penal consiste em combinar esses dois planos em uma estratégia coerente.
O ideal é contratar um Advogado Penal no primeiro contato com o sistema de justiça criminal. Algumas situações comuns:
Pela teoria adotada majoritariamente no Brasil, crime é o fato típico, ilícito e culpável. Cada um desses elementos pode ser questionado pelo Advogado Penal, e a ausência de qualquer deles afasta a condenação.
A tipicidade exige que a conduta corresponda exatamente à descrição legal, com o dolo ou a culpa exigidos. A ilicitude pode ser excluída pelas hipóteses do artigo 23 do Código Penal: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. A culpabilidade envolve imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Essa análise é sempre feita à luz das provas. O enquadramento definitivo de um fato cabe à acusação e ao Judiciário, e o papel da defesa é demonstrar os pontos em que a narrativa acusatória não se sustenta.
A pena é calculada em três fases, conforme o artigo 68 do Código Penal, e o Advogado Penal acompanha cada uma delas. Na primeira fase, o juiz avalia as circunstâncias judiciais do artigo 59; na segunda, as agravantes e atenuantes; na terceira, as causas de aumento e de diminuição.
Essa análise importa porque a quantidade de pena influencia o regime inicial (artigo 33 do Código Penal), a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos (artigo 44) e o cabimento da suspensão condicional da pena (artigo 77). Um erro na dosimetria pode ser corrigido por recurso, e o Advogado Penal verifica se cada fundamento usado pelo juiz tem respaldo concreto nos autos.
Prescrição é a perda do poder de punir do Estado pelo decurso do tempo, e sua verificação é uma das primeiras tarefas do Advogado Penal. O artigo 109 do Código Penal fixa os prazos com base na pena máxima em abstrato, e o artigo 110 trata da prescrição calculada pela pena aplicada.
O artigo 115 do Código Penal reduz os prazos pela metade quando o agente tinha menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença. Há ainda causas que interrompem ou suspendem a contagem, o que torna o cálculo técnico. Como as regras de contagem foram alteradas ao longo do tempo, a redação vigente na data dos fatos deve ser conferida no caso concreto.
O investigado e o acusado têm direitos constitucionais que o Advogado Penal deve fazer valer em cada ato. Os principais são:
A providência inicial é não agir por impulso. Antes de prestar declarações, entregar documentos ou procurar a outra parte, o ideal é ouvir um Advogado Penal sobre o contexto e os riscos.
Na prática, recomenda-se reunir e preservar todos os documentos relacionados, anotar datas e nomes enquanto a memória está recente e evitar conversas sobre o caso por mensagens. Deve-se evitar também qualquer contato com testemunhas sobre o conteúdo dos depoimentos, pois isso pode ser interpretado como tentativa de interferir na investigação e justificar medidas cautelares.
Na fase investigatória, o Advogado Penal acompanha depoimentos, requer diligências e examina a legalidade das provas colhidas. A competência de quem investiga depende da natureza do crime: a Polícia Civil apura, em regra, crimes da Justiça Estadual; a Polícia Federal, crimes de competência da Justiça Federal.
O Ministério Público também pode conduzir investigações próprias, e nos estados há grupos voltados ao combate ao crime organizado, como o GAECO. Em todos esses cenários, a defesa pode apresentar documentos e manifestações para esclarecer os fatos. O artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 garante ao advogado o direito de examinar autos de investigação, mesmo sem procuração em alguns casos, ressalvadas as hipóteses de sigilo decretado.
Diante de uma prisão, o Advogado Penal pode pedir relaxamento, liberdade provisória, revogação da preventiva ou substituição por medidas cautelares. A escolha depende do tipo de prisão e dos fundamentos da decisão.
A prisão preventiva só é cabível quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e as hipóteses do artigo 313. O artigo 282, parágrafo 6º, estabelece que a prisão preventiva só deve ser determinada quando não for cabível a substituição por outra medida cautelar. As medidas do artigo 319 incluem recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato e monitoração eletrônica. Quando a prisão é ilegal, o habeas corpus pode ser impetrado nos tribunais.
O processo criminal segue uma sequência previsível, e o Advogado Penal intervém em cada fase:
Procedimentos especiais, como o do Tribunal do Júri ou o da Lei de Drogas, têm etapas próprias, que o Advogado Penal precisa observar.
Em regra, os acordos penais são possíveis para crimes de menor ou média gravidade, e cabe ao Advogado Penal explicar se o cliente preenche os requisitos. O acordo de não persecução penal, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, exige, entre outros pontos, crime sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a quatro anos.
A suspensão condicional do processo, do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, aplica-se a crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano. A transação penal, do artigo 76 da mesma lei, é voltada a infrações de menor potencial ofensivo. Todo acordo tem condições e efeitos que precisam ser compreendidos antes da aceitação.
Depois da sentença, o Advogado Penal avalia recursos e, se houver condenação definitiva, acompanha a execução da pena. A apelação (artigo 593 do Código de Processo Penal) permite rever provas e dosimetria; recursos especial e extraordinário tratam de violação de lei federal ou da Constituição.
Na execução, regida pela Lei nº 7.210/1984, a Lei de Execução Penal, a defesa pode requerer progressão de regime, livramento condicional, remição por trabalho ou estudo e outros benefícios. Os percentuais de progressão do artigo 112 foram alterados pela Lei nº 13.964/2019, e a regra aplicável deve ser verificada no caso concreto. A revisão criminal (artigo 621 do Código de Processo Penal) é cabível em hipóteses restritas.
Para uma análise inicial, o Advogado Penal costuma solicitar:
O JLC Advogados está localizado no Centro Histórico de São Paulo (SP) e tem atuação em todo o território nacional. A área de atuação do escritório é o Direito Penal e o Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, para pessoas físicas e jurídicas.
No trabalho de Advogado Penal, o JLC Advogados acompanha investigações e ações penais conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. O escritório tem mais de dez anos de atuação e inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado. Os honorários são ajustados, preferencialmente, por contrato escrito, tendo como parâmetro a tabela de honorários da OAB.
A relação entre cliente e Advogado Penal é protegida pelo sigilo profissional, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB. O que o cliente relata para fins de defesa não pode ser revelado pelo advogado.
A defesa técnica é exercida dentro da lei. O advogado não promete absolvição nem arquivamento, não orienta condutas ilícitas e mantém o cliente informado sobre riscos de forma realista. A decisão final sobre os fatos cabe ao Judiciário.
Na prática, sim. Os termos são usados como sinônimos para o advogado que atua em Direito Penal e Processo Penal, seja na defesa, seja na assistência à vítima.
Sim, é uma análise técnica feita com base nos artigos 109 a 119 do Código Penal. O resultado depende das datas, da pena e das causas de interrupção e suspensão existentes no caso.
Depende. A defesa apresenta os elementos que indicam a excludente, e o juiz avalia o conjunto de provas; havendo dúvida razoável, a lei processual favorece o acusado.
Sim. Na execução, o Advogado Penal pode requerer progressão de regime, livramento condicional, remição e outros direitos previstos na Lei de Execução Penal.
Não. A substituição do artigo 44 do Código Penal exige outros requisitos, como ausência de violência ou grave ameaça e análise das circunstâncias pessoais.
Em regra, sim, por meio de recurso. O tribunal pode rever a dosimetria se houver fundamento inadequado, e após o trânsito em julgado há hipóteses restritas de revisão criminal.
Sim. O JLC Advogados fica no Centro Histórico de São Paulo e atua em todo o território nacional, em procedimentos da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO.
Sim. Ele pode orientar preventivamente sobre riscos de uma conduta ou de uma situação empresarial, e também acompanhar a apresentação de notícia de crime.
Sim. A menoridade relativa é atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal e reduz pela metade o prazo prescricional, conforme o artigo 115 do mesmo código.
O processo não segue sem defesa técnica. Se o acusado não constituir advogado, o juiz nomeia defensor, em regra da Defensoria Pública, porque a defesa é obrigatória na ação penal.
Depende da complexidade e da fase do caso. Os honorários são ajustados por contrato escrito, tendo como parâmetro a tabela da OAB, sem cobrança condicionada à promessa de resultado.
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