Direito Penal Comum
Escritório de Advocacia Criminal: entenda como funciona, quais serviços oferece, como avaliar a contratação e o que esperar da relação com a defesa.
Um Escritório de Advocacia Criminal é uma sociedade de advogados ou estrutura profissional dedicada à defesa e à orientação jurídica em questões penais, atendendo pessoas físicas e jurídicas em investigações, processos e recursos. Procurar um Escritório de Advocacia Criminal é necessário quando há intimação, investigação, prisão, denúncia ou dúvida relevante sobre riscos penais de uma conduta ou atividade empresarial.
A escolha de quem vai conduzir uma defesa criminal envolve confiança, clareza de comunicação e entendimento sobre como o trabalho será realizado. Este conteúdo explica como funciona essa relação e o que observar antes e durante a contratação.
Em regra, um Escritório de Advocacia Criminal organiza o trabalho em etapas: atendimento inicial, análise do caso, definição de estratégia, formalização por contrato e acompanhamento contínuo. Casos mais complexos podem envolver mais de um advogado, divisão de tarefas e apoio técnico externo, como peritos e contadores.
As sociedades de advogados devem ser registradas no Conselho Seccional da OAB, conforme o artigo 15 da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. Essa estrutura permite que o cliente conte com uma equipe organizada, mas a responsabilidade técnica pelos atos continua sendo dos advogados que atuam no caso.
Os serviços de um Escritório de Advocacia Criminal se dividem, basicamente, entre atuação preventiva e atuação contenciosa:
A regra prática é procurar um Escritório de Advocacia Criminal no primeiro sinal de envolvimento com o sistema penal, e não apenas quando o processo já está avançado. Situações frequentes:
A atuação se apoia na Constituição Federal, cujo artigo 133 afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça, e no artigo 5º, que garante contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) define direitos e deveres dos advogados e das sociedades, e o Código de Ética e Disciplina da OAB regula a relação com clientes, a publicidade e os honorários. O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB trata da publicidade na advocacia. Na parte técnica, o Escritório de Advocacia Criminal trabalha com o Código Penal, o Código de Processo Penal e as leis penais especiais.
A avaliação deve se basear em critérios objetivos e compatíveis com a ética profissional. Alguns pontos úteis:
Um Escritório de Advocacia Criminal sério explica os limites da atuação e deixa claro que o desfecho depende das provas e do Judiciário.
No primeiro atendimento, o Escritório de Advocacia Criminal ouve o relato, examina os documentos disponíveis e identifica o que é urgente. O objetivo é compreender a situação jurídica e os riscos, e não oferecer uma resposta definitiva sobre o desfecho.
Em muitos casos, a análise completa só é possível após o acesso aos autos. Por isso, a primeira conversa costuma terminar com orientações iniciais e com a definição dos próximos passos, como a habilitação no procedimento e a obtenção de cópias.
É importante que o cliente relate todos os fatos, inclusive os que considera desfavoráveis. Informações omitidas no início costumam aparecer depois, nos autos, e surpreendem a defesa em momento inadequado. A conversa é protegida pelo sigilo profissional, e a franqueza permite que a estratégia seja construída sobre bases realistas.
A formalização da relação com um Escritório de Advocacia Criminal envolve, em regra, dois documentos: o contrato de prestação de serviços e a procuração. O contrato define o escopo do trabalho, as fases abrangidas e as condições de remuneração; a procuração autoriza os advogados a atuar em nome do cliente.
Os honorários são ajustados, preferencialmente, por contrato escrito, tendo como parâmetro a tabela de honorários da OAB e considerando a complexidade e o tempo exigido. O Código de Ética veda a captação de clientela e a mercantilização da advocacia, o que inclui ofertas de vantagens para atrair clientes.
Na fase de investigação, o Escritório de Advocacia Criminal acompanha depoimentos, obtém acesso aos elementos documentados, com base na Súmula Vinculante 14 do STF, e pode requerer diligências, conforme o artigo 14 do Código de Processo Penal.
A investigação pode ser conduzida pela Polícia Civil, pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público, inclusive por grupos como o GAECO. Em cada caso, a defesa organiza documentos, avalia a legalidade das medidas adotadas e, quando cabível, apresenta manifestações para esclarecer os fatos.
Havendo prisão, o foco passa a ser a análise da legalidade e da necessidade da medida. Após o flagrante, a audiência de custódia do artigo 310 do Código de Processo Penal é o primeiro momento para pedir liberdade.
A prisão preventiva exige os requisitos do artigo 312 e pode ser substituída por medidas cautelares do artigo 319. Contra prisão ilegal, cabe habeas corpus. Um Escritório de Advocacia Criminal avalia qual medida é tecnicamente adequada, sem prometer resultado.
No processo, o trabalho do Escritório de Advocacia Criminal inclui a resposta à acusação (artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal), a participação na instrução, as alegações finais e, se necessário, a apelação, prevista no artigo 593.
Também podem ser avaliadas soluções consensuais, como o acordo de não persecução penal (artigo 28-A) e a suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei nº 9.099/1995), quando presentes os requisitos. Após o trânsito em julgado, a revisão criminal é possível em hipóteses restritas do artigo 621.
A comunicação deve ser clara, regular e segura. É recomendável combinar desde o início quem será o ponto de contato, com que frequência haverá atualizações e por quais meios as informações serão trocadas.
Em casos criminais, a discrição é importante: o cliente deve evitar tratar do caso em grupos de mensagens, e documentos sensíveis devem ser enviados por canais seguros. O cliente tem direito de ser informado sobre os atos praticados e sobre os riscos de cada decisão estratégica.
Decisões relevantes, como falar ou permanecer em silêncio, aceitar um acordo ou recorrer, são tomadas pelo cliente depois de orientado. O papel do advogado é explicar as consequências de cada caminho de forma técnica e compreensível, sem pressionar e sem minimizar riscos.
Para o primeiro atendimento em um Escritório de Advocacia Criminal, recomenda-se levar:
O JLC Advogados é um escritório localizado no Centro Histórico de São Paulo (SP), com atuação em todo o território nacional, cuja área é o Direito Penal e o Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade.
Como Escritório de Advocacia Criminal, o JLC Advogados atende pessoas físicas e jurídicas em investigações e ações penais conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. O escritório tem mais de dez anos de atuação e inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado. Os honorários são definidos, preferencialmente, por contrato escrito, com a tabela da OAB como parâmetro.
O sigilo profissional é dever de todo Escritório de Advocacia Criminal e se estende a todos os advogados e colaboradores que tenham acesso ao caso, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
A atuação tem limites claros: não há promessa de resultado, não há orientação para condutas ilícitas e não há interferência em provas ou testemunhas. O enquadramento definitivo dos fatos cabe à investigação, à acusação e ao Judiciário.
A diferença está na estrutura. O Escritório de Advocacia Criminal pode reunir mais de um advogado e dividir tarefas, enquanto o autônomo atua individualmente; em ambos os casos, a responsabilidade técnica é dos advogados que atuam no caso.
Consultando a inscrição dos advogados e o registro da sociedade na OAB. Esses dados são públicos e podem ser conferidos nos cadastros da Ordem.
Não. O Código de Ética da OAB veda a promessa de resultado, e o desfecho depende das provas e da decisão judicial.
Não é obrigatório por lei, mas é recomendável. O contrato escrito dá segurança às duas partes sobre escopo, fases abrangidas e condições de pagamento.
Sim. Empresas e seus gestores podem contratar orientação preventiva e defesa em investigações e processos criminais.
Sim. O cliente pode revogar a procuração e constituir novos advogados a qualquer momento, cuidando para que prazos não sejam perdidos.
Sim. É possível representar a vítima na notícia de crime, no acompanhamento do inquérito e como assistente de acusação no processo.
Sim. O JLC Advogados fica no Centro Histórico de São Paulo e atua em todo o território nacional, em investigações e ações penais da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO.
Sim. O sigilo profissional protege as comunicações entre cliente e advogado, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética.
Em regra, documentos pessoais, intimações ou decisões recebidas e um relato dos fatos. Outros documentos podem ser solicitados depois da análise inicial.
Depende da complexidade e do acesso aos autos. Casos com grande volume de documentos exigem mais tempo para uma análise responsável.
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