Direito Penal Comum
Advogado Criminalista Particular: o direito de escolher o defensor, como funciona a contratação, a procuração, os honorários e a troca de defesa.
O Advogado Criminalista Particular é o advogado escolhido e contratado diretamente pelo investigado, pelo acusado, por sua família ou pela vítima para atuar em um caso penal, mediante procuração e contrato de honorários. Contratar um Advogado Criminalista Particular é uma opção de quem deseja escolher pessoalmente o profissional de sua confiança para conduzir a defesa, seja na investigação, no processo ou nos recursos.
No processo penal brasileiro, ninguém pode ser processado sem defesa técnica. A lei garante que, na falta de advogado constituído, o juiz nomeie um defensor. A escolha de um profissional particular, portanto, é um direito do acusado, e não uma condição para que a defesa exista.
O artigo 263 do Código de Processo Penal prevê que, se o acusado não tiver defensor, o juiz nomeará um, ressalvado o direito de o acusado, a todo tempo, nomear outro de sua confiança. Esse dispositivo consagra a liberdade de escolha do defensor.
O artigo 261 do mesmo código determina que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, e o artigo 5º, inciso LV, da Constituição assegura a ampla defesa. O Advogado Criminalista Particular exerce essa defesa por meio de procuração outorgada pelo cliente, que define os poderes conferidos.
No processo penal, a defesa técnica pode ser exercida de três formas principais:
Todas as formas são legítimas e devem assegurar defesa efetiva. A diferença está na forma de escolha e na relação estabelecida entre cliente e defensor.
A Defensoria Pública, por exemplo, atende pessoas que se enquadram nos critérios de necessidade definidos pela instituição, e seus membros são designados conforme a organização interna. Já no caso do profissional particular, é o próprio cliente quem escolhe o advogado, define com ele o escopo da atuação e acompanha a execução do contrato.
A contratação de um Advogado Criminalista Particular costuma ocorrer nas seguintes situações:
A contratação envolve, em regra, três etapas: análise inicial do caso, apresentação de proposta com escopo de atuação e formalização por contrato e procuração.
O contrato deve indicar quais fases estão abrangidas, como investigação, primeira instância e recursos, e as condições de remuneração. A procuração define os poderes do Advogado Criminalista Particular, como representar o cliente em juízo, receber intimações e, se for o caso, praticar atos que exijam poderes especiais. Clareza nesses documentos evita dúvidas ao longo do caso.
Também é recomendável combinar, desde o início, como será a comunicação: quem será o ponto de contato, com que frequência haverá atualizações e como serão tratadas as situações urgentes. Em casos com mais de um investigado, o advogado deve avaliar a existência de conflito de interesses antes de aceitar a defesa de mais de uma pessoa.
Os honorários são ajustados, preferencialmente, por contrato escrito, tendo como parâmetro a tabela de honorários da OAB. O artigo 22 da Lei nº 8.906/1994 assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados.
O valor costuma considerar a complexidade do caso, o tempo exigido, a fase processual, a necessidade de deslocamentos e o volume de documentos. O Código de Ética e Disciplina da OAB exige moderação na fixação e veda a mercantilização da profissão. Não é ético condicionar a contratação a promessas de resultado.
O cliente de um Advogado Criminalista Particular tem direitos na relação profissional:
Na fase de investigação, o Advogado Criminalista Particular acompanha depoimentos, requer acesso aos autos e pode apresentar documentos e pedidos de diligência, conforme o artigo 14 do Código de Processo Penal. O artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia assegura o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração.
A investigação pode estar a cargo da Polícia Civil, da Polícia Federal ou do Ministério Público, inclusive do GAECO. Uma atuação cuidadosa nessa fase pode contribuir para esclarecer fatos, e o desfecho da apuração depende das provas e das autoridades competentes.
Em caso de prisão, o Advogado Criminalista Particular pode atuar desde a delegacia, acompanhando a lavratura do flagrante e preparando a audiência de custódia prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal.
Também pode requerer liberdade provisória, revogação de prisão preventiva, substituição por medidas cautelares do artigo 319 e habeas corpus. Cada pedido depende dos fundamentos da decisão e dos elementos do caso, sem possibilidade de garantia.
Nas primeiras horas, a família pode ajudar reunindo comprovantes de residência, de trabalho e de estudo, além de informações sobre saúde e dependentes do preso. Esses dados costumam ser relevantes para demonstrar vínculos e para fundamentar pedidos de liberdade ou de medidas alternativas à prisão.
No processo, o Advogado Criminalista Particular apresenta resposta à acusação (artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal), participa da instrução, formula alegações finais e recorre, se necessário, por meio de apelação (artigo 593) e recursos aos tribunais superiores.
Quando cabíveis, podem ser avaliados o acordo de não persecução penal (artigo 28-A), a transação penal e a suspensão condicional do processo (artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099/1995). A decisão de aceitar é sempre do cliente, depois de orientado.
Sim. O acusado pode, a qualquer tempo, constituir um Advogado Criminalista Particular em substituição ao defensor nomeado, ou trocar de advogado particular, revogando a procuração anterior.
A transição exige cuidado: o novo advogado precisa ter acesso integral aos autos, conhecer os prazos em curso e, se possível, receber informações do defensor anterior. O Código de Ética da OAB orienta que o advogado não aceite procuração de quem já tenha patrono constituído sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes.
É comum que familiares contratem o Advogado Criminalista Particular, especialmente quando o investigado está preso. Nesse caso, o contrato pode ser firmado com o familiar, mas a procuração deve ser outorgada pelo próprio cliente, que é o titular do direito de defesa.
O sigilo profissional protege as informações do cliente, e o advogado deve observar os limites do que pode ser compartilhado com a família, sempre com autorização do representado.
Para iniciar a atuação, o Advogado Criminalista Particular costuma solicitar:
O JLC Advogados é um escritório localizado no Centro Histórico de São Paulo (SP), com atuação em todo o território nacional, dedicado ao Direito Penal e ao Processo Penal com foco em defesas criminais de alta complexidade.
Como Advogado Criminalista Particular, o escritório atende pessoas físicas e jurídicas em investigações e ações penais conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. O JLC Advogados tem mais de dez anos de atuação e inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado. Os honorários são ajustados, preferencialmente, por contrato escrito, tendo como parâmetro a tabela de honorários da OAB.
O Advogado Criminalista Particular está sujeito ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõem sigilo, lealdade e moderação na relação com o cliente. Ser contratado diretamente não autoriza promessas de resultado nem condutas que violem a lei.
A defesa busca assegurar um julgamento conforme as regras processuais. O enquadramento definitivo dos fatos cabe à investigação, à acusação e ao Judiciário.
Não. Se o acusado não constituir advogado, o juiz nomeia defensor, e contratar um Advogado Criminalista Particular é uma escolha do próprio acusado.
Sim. O artigo 263 do Código de Processo Penal assegura ao acusado o direito de, a qualquer tempo, nomear advogado de sua confiança.
Sim. O contrato pode ser firmado pela família, mas a procuração deve ser assinada pelo próprio cliente, que é o titular da defesa.
Por contrato escrito, preferencialmente, com a tabela de honorários da OAB como parâmetro. Complexidade, fase e tempo exigido influenciam a definição.
Sim. É possível contratar a atuação apenas na investigação, na primeira instância ou nos recursos, desde que o escopo esteja claro no contrato.
Sim. O cliente pode revogar a procuração, observadas as condições do contrato quanto aos honorários pelos serviços já prestados.
Sim. O Estatuto da Advocacia permite o exercício profissional em todo o território nacional, observadas as regras de inscrição.
Sim. O JLC Advogados fica no Centro Histórico de São Paulo e atua em todo o território nacional, mediante contrato e procuração, em procedimentos da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO.
Sim. A defesa nomeada é legítima e deve ser efetiva, e o acusado mantém o direito de constituir advogado de sua confiança quando quiser.
Depende da autorização do cliente. O sigilo protege o representado, e o compartilhamento de informações deve respeitar sua vontade.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e o desfecho depende das provas e do Judiciário.
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