Advogado Criminalista Particular

Direito Penal Comum

Advogado Criminalista Particular

Advogado Criminalista Particular: o direito de escolher o defensor, como funciona a contratação, a procuração, os honorários e a troca de defesa.

Advogado Criminalista Particular

Advogado Criminalista Particular: o que significa ter um defensor constituído

O Advogado Criminalista Particular é o advogado escolhido e contratado diretamente pelo investigado, pelo acusado, por sua família ou pela vítima para atuar em um caso penal, mediante procuração e contrato de honorários. Contratar um Advogado Criminalista Particular é uma opção de quem deseja escolher pessoalmente o profissional de sua confiança para conduzir a defesa, seja na investigação, no processo ou nos recursos.

No processo penal brasileiro, ninguém pode ser processado sem defesa técnica. A lei garante que, na falta de advogado constituído, o juiz nomeie um defensor. A escolha de um profissional particular, portanto, é um direito do acusado, e não uma condição para que a defesa exista.

O que diz a lei sobre o direito de escolher o advogado?

O artigo 263 do Código de Processo Penal prevê que, se o acusado não tiver defensor, o juiz nomeará um, ressalvado o direito de o acusado, a todo tempo, nomear outro de sua confiança. Esse dispositivo consagra a liberdade de escolha do defensor.

O artigo 261 do mesmo código determina que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, e o artigo 5º, inciso LV, da Constituição assegura a ampla defesa. O Advogado Criminalista Particular exerce essa defesa por meio de procuração outorgada pelo cliente, que define os poderes conferidos.

Quais são as formas de defesa técnica no processo penal?

No processo penal, a defesa técnica pode ser exercida de três formas principais:

  • pelo Advogado Criminalista Particular, escolhido e contratado pelo cliente;
  • pela Defensoria Pública, instituição prevista no artigo 134 da Constituição, que presta assistência jurídica às pessoas que dela necessitam;
  • por advogado dativo, nomeado pelo juiz quando não há Defensoria disponível ou em situações específicas.

Todas as formas são legítimas e devem assegurar defesa efetiva. A diferença está na forma de escolha e na relação estabelecida entre cliente e defensor.

A Defensoria Pública, por exemplo, atende pessoas que se enquadram nos critérios de necessidade definidos pela instituição, e seus membros são designados conforme a organização interna. Já no caso do profissional particular, é o próprio cliente quem escolhe o advogado, define com ele o escopo da atuação e acompanha a execução do contrato.

Quando contratar um Advogado Criminalista Particular?

A contratação de um Advogado Criminalista Particular costuma ocorrer nas seguintes situações:

  • quando a pessoa recebe intimação e deseja orientação antes do depoimento;
  • após prisão de familiar, para acompanhar a audiência de custódia;
  • ao receber citação em ação penal;
  • quando empresa ou gestor é alvo de investigação;
  • quando o acusado deseja substituir a defesa nomeada por profissional de sua escolha;
  • quando a vítima quer atuar como assistente de acusação.

Como funciona a contratação de um Advogado Criminalista Particular?

A contratação envolve, em regra, três etapas: análise inicial do caso, apresentação de proposta com escopo de atuação e formalização por contrato e procuração.

O contrato deve indicar quais fases estão abrangidas, como investigação, primeira instância e recursos, e as condições de remuneração. A procuração define os poderes do Advogado Criminalista Particular, como representar o cliente em juízo, receber intimações e, se for o caso, praticar atos que exijam poderes especiais. Clareza nesses documentos evita dúvidas ao longo do caso.

Também é recomendável combinar, desde o início, como será a comunicação: quem será o ponto de contato, com que frequência haverá atualizações e como serão tratadas as situações urgentes. Em casos com mais de um investigado, o advogado deve avaliar a existência de conflito de interesses antes de aceitar a defesa de mais de uma pessoa.

Honorários do Advogado Criminalista Particular: como são definidos?

Os honorários são ajustados, preferencialmente, por contrato escrito, tendo como parâmetro a tabela de honorários da OAB. O artigo 22 da Lei nº 8.906/1994 assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados.

O valor costuma considerar a complexidade do caso, o tempo exigido, a fase processual, a necessidade de deslocamentos e o volume de documentos. O Código de Ética e Disciplina da OAB exige moderação na fixação e veda a mercantilização da profissão. Não é ético condicionar a contratação a promessas de resultado.

Direitos do cliente perante o Advogado Criminalista Particular

O cliente de um Advogado Criminalista Particular tem direitos na relação profissional:

  • ser informado de forma clara sobre riscos, alternativas e andamento do caso;
  • ter garantido o sigilo sobre as informações compartilhadas;
  • receber contrato escrito com as condições acordadas;
  • tomar as decisões finais sobre temas como acordo e interrogatório, após orientação;
  • revogar a procuração a qualquer tempo.

O Advogado Criminalista Particular na investigação

Na fase de investigação, o Advogado Criminalista Particular acompanha depoimentos, requer acesso aos autos e pode apresentar documentos e pedidos de diligência, conforme o artigo 14 do Código de Processo Penal. O artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia assegura o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração.

A investigação pode estar a cargo da Polícia Civil, da Polícia Federal ou do Ministério Público, inclusive do GAECO. Uma atuação cuidadosa nessa fase pode contribuir para esclarecer fatos, e o desfecho da apuração depende das provas e das autoridades competentes.

Prisão e medidas urgentes

Em caso de prisão, o Advogado Criminalista Particular pode atuar desde a delegacia, acompanhando a lavratura do flagrante e preparando a audiência de custódia prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal.

Também pode requerer liberdade provisória, revogação de prisão preventiva, substituição por medidas cautelares do artigo 319 e habeas corpus. Cada pedido depende dos fundamentos da decisão e dos elementos do caso, sem possibilidade de garantia.

Nas primeiras horas, a família pode ajudar reunindo comprovantes de residência, de trabalho e de estudo, além de informações sobre saúde e dependentes do preso. Esses dados costumam ser relevantes para demonstrar vínculos e para fundamentar pedidos de liberdade ou de medidas alternativas à prisão.

Processo, acordos e recursos

No processo, o Advogado Criminalista Particular apresenta resposta à acusação (artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal), participa da instrução, formula alegações finais e recorre, se necessário, por meio de apelação (artigo 593) e recursos aos tribunais superiores.

Quando cabíveis, podem ser avaliados o acordo de não persecução penal (artigo 28-A), a transação penal e a suspensão condicional do processo (artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099/1995). A decisão de aceitar é sempre do cliente, depois de orientado.

É possível trocar de defensor durante o processo?

Sim. O acusado pode, a qualquer tempo, constituir um Advogado Criminalista Particular em substituição ao defensor nomeado, ou trocar de advogado particular, revogando a procuração anterior.

A transição exige cuidado: o novo advogado precisa ter acesso integral aos autos, conhecer os prazos em curso e, se possível, receber informações do defensor anterior. O Código de Ética da OAB orienta que o advogado não aceite procuração de quem já tenha patrono constituído sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes.

Advogado Criminalista Particular contratado pela família

É comum que familiares contratem o Advogado Criminalista Particular, especialmente quando o investigado está preso. Nesse caso, o contrato pode ser firmado com o familiar, mas a procuração deve ser outorgada pelo próprio cliente, que é o titular do direito de defesa.

O sigilo profissional protege as informações do cliente, e o advogado deve observar os limites do que pode ser compartilhado com a família, sempre com autorização do representado.

Documentos para contratar um Advogado Criminalista Particular

Para iniciar a atuação, o Advogado Criminalista Particular costuma solicitar:

  • documentos pessoais do cliente e, se for o caso, do contratante;
  • intimação, mandado, citação ou decisão recebida;
  • número do procedimento ou do processo;
  • relato dos fatos com datas;
  • documentos e provas relacionados;
  • informações sobre a defesa anterior, se houver troca.

Advogado Criminalista Particular em São Paulo: a atuação do JLC Advogados

O JLC Advogados é um escritório localizado no Centro Histórico de São Paulo (SP), com atuação em todo o território nacional, dedicado ao Direito Penal e ao Processo Penal com foco em defesas criminais de alta complexidade.

Como Advogado Criminalista Particular, o escritório atende pessoas físicas e jurídicas em investigações e ações penais conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. O JLC Advogados tem mais de dez anos de atuação e inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.

Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado. Os honorários são ajustados, preferencialmente, por contrato escrito, tendo como parâmetro a tabela de honorários da OAB.

Ética e limites do Advogado Criminalista Particular

O Advogado Criminalista Particular está sujeito ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõem sigilo, lealdade e moderação na relação com o cliente. Ser contratado diretamente não autoriza promessas de resultado nem condutas que violem a lei.

A defesa busca assegurar um julgamento conforme as regras processuais. O enquadramento definitivo dos fatos cabe à investigação, à acusação e ao Judiciário.

Perguntas frequentes sobre Advogado Criminalista Particular

Sou obrigado a contratar um Advogado Criminalista Particular?

Não. Se o acusado não constituir advogado, o juiz nomeia defensor, e contratar um Advogado Criminalista Particular é uma escolha do próprio acusado.

Posso trocar o defensor público por um Advogado Criminalista Particular?

Sim. O artigo 263 do Código de Processo Penal assegura ao acusado o direito de, a qualquer tempo, nomear advogado de sua confiança.

A família pode contratar o Advogado Criminalista Particular?

Sim. O contrato pode ser firmado pela família, mas a procuração deve ser assinada pelo próprio cliente, que é o titular da defesa.

Como são definidos os honorários do Advogado Criminalista Particular?

Por contrato escrito, preferencialmente, com a tabela de honorários da OAB como parâmetro. Complexidade, fase e tempo exigido influenciam a definição.

O contrato pode abranger apenas uma fase do processo?

Sim. É possível contratar a atuação apenas na investigação, na primeira instância ou nos recursos, desde que o escopo esteja claro no contrato.

Posso revogar a procuração a qualquer momento?

Sim. O cliente pode revogar a procuração, observadas as condições do contrato quanto aos honorários pelos serviços já prestados.

O Advogado Criminalista Particular pode atuar em outro estado?

Sim. O Estatuto da Advocacia permite o exercício profissional em todo o território nacional, observadas as regras de inscrição.

O JLC Advogados atua como Advogado Criminalista Particular?

Sim. O JLC Advogados fica no Centro Histórico de São Paulo e atua em todo o território nacional, mediante contrato e procuração, em procedimentos da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO.

A defesa nomeada pelo juiz é válida?

Sim. A defesa nomeada é legítima e deve ser efetiva, e o acusado mantém o direito de constituir advogado de sua confiança quando quiser.

O Advogado Criminalista Particular conversa com a família sobre o caso?

Depende da autorização do cliente. O sigilo protege o representado, e o compartilhamento de informações deve respeitar sua vontade.

O Advogado Criminalista Particular garante absolvição?

Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e o desfecho depende das provas e do Judiciário.

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