Delegacia e Investigação
Advogado para Busca e Apreensão Criminal: requisitos do mandado, horário, direitos do morador, celulares, escritórios, auto de apreensão e restituição.
O Advogado para Busca e Apreensão Criminal é o advogado que orienta e acompanha a pessoa ou a empresa alvo de mandado de busca e apreensão, verificando os requisitos da ordem, os limites de sua execução e a correta documentação do que foi apreendido, além de pedir a restituição de bens quando cabível. Procurar um Advogado para Busca e Apreensão Criminal é necessário no próprio momento da diligência ou logo depois, porque é nesse intervalo que se formam provas relevantes e que se podem registrar eventuais irregularidades.
A busca e apreensão é uma das medidas mais invasivas da investigação, porque atinge o domicílio, a intimidade e, muitas vezes, os dados digitais. Por isso, a Constituição e o Código de Processo Penal impõem regras precisas para sua realização.
O artigo 5º, inciso XI, da Constituição estabelece que a casa é asilo inviolável, e que ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
O artigo 240 do Código de Processo Penal lista as finalidades da busca domiciliar, como prender criminosos, apreender coisas obtidas por meios criminosos, apreender armas e munições, descobrir objetos necessários à prova e colher elementos de convicção. O Advogado para Busca e Apreensão Criminal verifica se a ordem se vincula a alguma dessas finalidades e se há fundadas razões que a justifiquem.
A presença de um Advogado para Busca e Apreensão Criminal é recomendável nas seguintes situações:
O artigo 243 do Código de Processo Penal exige que o mandado indique, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do proprietário ou morador, mencione o motivo e os fins da diligência e seja subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o expedir.
Mandados genéricos, sem delimitação do local ou dos objetos buscados, podem ser questionados. O Advogado para Busca e Apreensão Criminal examina o mandado no momento da diligência, pede cópia e verifica se a execução se limita ao que foi autorizado.
A Constituição autoriza o ingresso por determinação judicial apenas durante o dia. O artigo 245 do Código de Processo Penal determina que as buscas domiciliares sejam executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite.
A Lei nº 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade, tipifica como crime, em seu artigo 22, cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 5 horas. O Advogado para Busca e Apreensão Criminal verifica o horário de início da diligência e registra eventual descumprimento.
Durante a diligência, o Advogado para Busca e Apreensão Criminal assegura direitos como:
O artigo 249 prevê que a busca pessoal em mulher seja feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
O ingresso sem mandado só é admitido nas hipóteses constitucionais, como flagrante delito. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou que a entrada forçada sem mandado só é lícita quando amparada em fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante dentro da casa.
O consentimento do morador também autoriza o ingresso, mas deve ser livre e comprovado. O Advogado para Busca e Apreensão Criminal examina como a entrada ocorreu e se havia razões concretas antes do ingresso, porque a prova obtida em ingresso ilegal pode ser considerada ilícita, conforme o artigo 157 do Código de Processo Penal.
A apreensão de aparelhos eletrônicos é frequente. O acesso ao conteúdo, como mensagens, arquivos e dados armazenados, é tratado com cautela pelos tribunais, que em regra exigem autorização judicial específica ou decorrente da própria ordem de busca.
O morador não é obrigado a fornecer senhas. O Advogado para Busca e Apreensão Criminal orienta sobre isso e acompanha a forma de extração dos dados, verificando a preservação da cadeia de custódia, prevista nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, e a integridade do material.
O artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia assegura a inviolabilidade do escritório do advogado. A busca só pode ser determinada por decisão judicial fundamentada, com mandado específico e pormenorizado, cumprido na presença de representante da OAB, conforme o parágrafo 6º do mesmo artigo, e é vedada a utilização de documentos de clientes, salvo se forem coinvestigados.
Consultórios médicos e outros ambientes sujeitos a sigilo profissional também exigem cuidados especiais. O Advogado para Busca e Apreensão Criminal verifica se essas garantias foram respeitadas.
Para o Advogado para Busca e Apreensão Criminal, em empresas, a diligência costuma alcançar documentos físicos, servidores, computadores e celulares corporativos. A execução pode afetar a continuidade das atividades.
O Advogado para Busca e Apreensão Criminal acompanha a diligência, verifica os limites do mandado quanto às salas e aos equipamentos, orienta os funcionários a não prestar declarações informais e providencia cópias de documentos essenciais, quando possível. Também pode pedir que dados de interesse da empresa sejam copiados antes da apreensão de equipamentos indispensáveis.
O artigo 245, parágrafo 7º, do Código de Processo Penal determina que, finda a diligência, seja lavrado auto circunstanciado, assinado por duas testemunhas presenciais. O auto deve descrever os bens apreendidos com precisão.
O Advogado para Busca e Apreensão Criminal confere a descrição, a quantidade e o estado dos itens, e pede correção quando necessário. Descrições genéricas, como "diversos documentos", dificultam o controle posterior e podem gerar questionamentos sobre a origem de materiais juntados aos autos.
No caso de dispositivos eletrônicos, é recomendável que o auto registre marca, modelo, número de série ou identificação e o estado do aparelho no momento da apreensão, se estava ligado ou desligado e se foi lacrado. Esses dados permitem verificar depois se o material periciado é o mesmo que foi recolhido.
Os bens apreendidos podem ser restituídos quando não interessarem mais ao processo, conforme o artigo 118 do Código de Processo Penal, e desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante, conforme o artigo 120. Bens que constituam produto do crime ou cuja posse seja ilícita não são restituídos ao investigado.
O Advogado para Busca e Apreensão Criminal reúne documentos de propriedade e demonstra por que a manutenção da apreensão não é necessária, podendo pedir a restituição à autoridade policial ou ao juiz. Quando o bem é instrumento de trabalho, a urgência pode ser destacada.
Algumas orientações do Advogado para Busca e Apreensão Criminal para o momento da diligência:
Após a diligência, costumam ser necessários:
O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo (SP) e atua em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, acompanhando casos em todo o território nacional.
Em buscas e apreensões, o escritório atende pessoas físicas e jurídicas alvo de diligências da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO. O escritório tem mais de dez anos de atuação e registro na OAB/SP sob o nº 391.623.
A análise de cada diligência depende do mandado e das circunstâncias, e não há garantia de resultado. Os honorários são ajustados, preferencialmente, em contrato escrito, com base na tabela da OAB.
O Advogado para Busca e Apreensão Criminal atua com sigilo, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não obstrui o cumprimento de ordens judiciais legítimas nem orienta a ocultação de provas.
O papel do advogado é assegurar que a diligência respeite a lei. As conclusões cabem às autoridades competentes.
Com mandado, a busca deve ocorrer de dia, salvo consentimento do morador. O Advogado para Busca e Apreensão Criminal verifica o horário da diligência.
Não. O morador não é obrigado a fornecer senhas, em razão do direito de não produzir prova contra si.
Sim. A presença do advogado ajuda a verificar os limites do mandado e a documentação dos bens.
O local, o nome do morador, o motivo e os fins da diligência, conforme o artigo 243 do Código de Processo Penal.
Sim, quando não interessarem mais ao processo e não houver dúvida sobre o direito do requerente.
Somente nas hipóteses constitucionais, como flagrante, e o STF exige fundadas razões prévias para a entrada forçada.
Sim. Ele acompanha a diligência, verifica os limites do mandado e orienta os funcionários.
Sim. O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha diligências em diferentes estados.
Sim. Exige mandado específico e presença de representante da OAB, conforme o Estatuto da Advocacia.
Porque é o documento que descreve os bens apreendidos, assinado por duas testemunhas, conforme o artigo 245, parágrafo 7º, e sua precisão permite controlar o que foi retirado do local.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e a decisão cabe ao Judiciário.
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