Crimes Sexuais
Advogado para Defesa em Assédio Sexual: elementos do artigo 216-A, relações no trabalho, apurações internas, Juizado Especial e teses de defesa.
O Advogado para Defesa em Assédio Sexual é o advogado que representa a pessoa acusada do crime do artigo 216-A do Código Penal, geralmente um gestor, chefe, professor ou servidor, examinando se a acusação preenche os elementos legais e coordenando a defesa nas apurações internas, no processo criminal e nas demais esferas atingidas. Procurar um Advogado para Defesa em Assédio Sexual é necessário assim que surge a denúncia, porque as primeiras manifestações, muitas vezes feitas dentro da própria empresa ou órgão, podem ser usadas depois no processo.
A acusação de assédio sexual costuma trazer consequências imediatas, como afastamento, suspensão ou desligamento, antes mesmo de qualquer decisão judicial. A defesa técnica precisa agir em várias frentes ao mesmo tempo, com coerência entre elas.
O artigo 216-A exige que o agente constranja alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente ao emprego, cargo ou função. A pena é de detenção de um a dois anos.
O Advogado para Defesa em Assédio Sexual examina três pontos: se houve efetivo constrangimento, se a finalidade era sexual e se o acusado se valeu da posição funcional para isso. A ausência de qualquer desses elementos afasta o crime, embora possa haver consequências em outras esferas.
A presença do Advogado para Defesa em Assédio Sexual é recomendável nas seguintes situações:
Além do artigo 216-A do Código Penal, a defesa considera o artigo 225, que torna a ação penal pública incondicionada, e o artigo 234-B, que impõe segredo de justiça. Como a pena máxima é de dois anos, aplica-se a Lei nº 9.099/1995, que regula o Juizado Especial Criminal, salvo se houver causa de aumento ou conexão que altere a competência.
As Leis nº 14.457/2022 e nº 14.540/2023 trataram de medidas de prevenção ao assédio sexual em empresas e na administração pública, o que influencia a forma como as apurações internas são conduzidas. O Advogado para Defesa em Assédio Sexual considera essas normas ao avaliar a regularidade dos procedimentos.
O Advogado para Defesa em Assédio Sexual deve assegurar ao cliente:
Nem toda aproximação entre pessoas que trabalham juntas é assédio. Relacionamentos consensuais entre colegas, inclusive com diferença hierárquica, existem e não configuram crime por si sós. O que caracteriza o assédio é o constrangimento associado ao uso da posição funcional.
Mensagens trocadas de forma recíproca, o histórico da relação e a ausência de qualquer ameaça ou promessa ligada ao trabalho podem ser relevantes. O Advogado para Defesa em Assédio Sexual analisa esse contexto com cautela, sabendo que a existência de relacionamento anterior não afasta, automaticamente, a possibilidade de constrangimento posterior.
Em muitas empresas, a denúncia é apurada por comitê de ética ou equipe de compliance, com entrevistas e coleta de documentos. Esse procedimento não é criminal, mas seu relatório pode ser encaminhado às autoridades e usado como elemento de prova.
O Advogado para Defesa em Assédio Sexual orienta o cliente sobre como participar das entrevistas, quais documentos apresentar e como registrar sua versão sem comprometer a defesa criminal. Também pode questionar falhas no procedimento, como ausência de oportunidade de manifestação.
Algumas atitudes podem agravar a situação do acusado e devem ser evitadas:
Por outro lado, o Advogado para Defesa em Assédio Sexual recomenda preservar integralmente as conversas e anotar datas e contextos relevantes.
Também é prudente não assinar termos de confissão, acordos de desligamento ou declarações por escrito sem orientação. Documentos firmados sob pressão, nos primeiros dias, podem ter efeitos duradouros no processo criminal e nas demais esferas, e devem ser avaliados com calma e com informação adequada.
O procedimento começa com termo circunstanciado, e as partes são chamadas para audiência preliminar, na qual o Ministério Público pode propor transação penal, conforme o artigo 76 da Lei nº 9.099/1995. Não havendo acordo, pode ser oferecida denúncia oral ou escrita.
Na audiência de instrução e julgamento, a defesa responde à acusação antes do recebimento da denúncia, conforme o artigo 81 da Lei nº 9.099/1995, e o Advogado para Defesa em Assédio Sexual pode demonstrar, desde logo, a ausência de elementos do tipo. Em seguida, ouvem-se as testemunhas, interroga-se o acusado e é proferida a sentença.
A transação penal não implica confissão nem gera reincidência, mas impede novo benefício pelo prazo de cinco anos, conforme o artigo 76, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/1995. Para muitos acusados, pode ser uma forma de encerrar o procedimento criminal.
Por outro lado, a aceitação pode ser interpretada de forma desfavorável em outras esferas, como na trabalhista ou na administrativa, e a pessoa pode preferir buscar a absolvição. O Advogado para Defesa em Assédio Sexual expõe esses reflexos, e a decisão cabe ao cliente.
Conforme as provas, a defesa pode discutir:
O acusado pode sofrer afastamento, suspensão ou dispensa no emprego, e o servidor público pode responder a processo administrativo disciplinar. Essas medidas são independentes do processo penal e seguem regras próprias.
A absolvição criminal nem sempre afasta as consequências nas outras esferas, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. O Advogado para Defesa em Assédio Sexual atua em conjunto com advogados trabalhistas ou administrativistas quando necessário, para que as defesas sejam coerentes.
No Juizado Especial, a apelação é dirigida à Turma Recursal, com prazo de dez dias, conforme o artigo 82 da Lei nº 9.099/1995. Nos casos que tramitam no juízo comum, a apelação segue o artigo 593 do Código de Processo Penal, com prazo de cinco dias.
Também podem ser cabíveis embargos de declaração e, em hipóteses restritas, recurso extraordinário. Para o Advogado para Defesa em Assédio Sexual, a estratégia recursal considera os efeitos da decisão criminal nas demais esferas.
Em alguns casos, a discussão no recurso se concentra na valoração dos depoimentos colhidos em audiência, em especial quando a condenação se apoia em relatos de colegas que não presenciaram os fatos. Em outros, envolve a própria definição de ascendência funcional, tema em que a interpretação dos tribunais ainda apresenta nuances e deve ser examinada à luz das circunstâncias concretas da relação entre as partes.
Para a primeira análise, costumam ser necessários:
O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo (SP) e acompanha casos criminais em todo o território nacional. O escritório atua em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas de alta complexidade, para pessoas físicas e jurídicas.
Na defesa em acusações de assédio sexual, o escritório acompanha procedimentos conduzidos pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. São mais de dez anos de atuação, com inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
A estratégia é traçada caso a caso, e não há garantia de resultado. O ajuste de honorários ocorre, preferencialmente, por contrato escrito, com parâmetro na tabela da OAB.
O Advogado para Defesa em Assédio Sexual atua com sigilo, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e com respeito à pessoa que apresentou a denúncia. A defesa não inclui intimidação, exposição ou retaliação.
O advogado não promete absolvição. O enquadramento definitivo da conduta cabe às autoridades competentes e ao Judiciário.
Não, por si só. O crime exige constrangimento com uso da posição funcional, e o Advogado para Defesa em Assédio Sexual analisa o contexto concreto da relação.
Em regra, sim, mas com orientação prévia do Advogado para Defesa em Assédio Sexual, porque o relatório pode ser usado em outras esferas.
Em regra, sim, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, salvo causas de aumento ou conexão que alterem a competência.
Pode ser interpretada de forma desfavorável, embora não implique confissão. O Advogado para Defesa em Assédio Sexual explica esses reflexos antes da decisão.
Pode ocorrer. As esferas trabalhista e criminal são independentes, e cada uma segue suas próprias regras.
Sim. É possível apontar falhas no procedimento, como ausência de oportunidade de defesa ou de acesso às provas.
Podem ajudar, conforme o conteúdo e o contexto, mas não afastam automaticamente a possibilidade de constrangimento posterior.
Sim. A partir do Centro Histórico de São Paulo, o escritório atende defesas criminais em diferentes estados.
Sim. A apelação à Turma Recursal deve ser interposta em dez dias, conforme o artigo 82 da Lei nº 9.099/1995.
Registrar o conteúdo e levar ao advogado, evitando respostas públicas que possam prejudicar a defesa.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e a decisão depende das provas e do Judiciário.
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