Advogado para Interrogatório Policial

Delegacia e Investigação

Advogado para Interrogatório Policial

Advogado para Interrogatório Policial: advertência do direito ao silêncio, presença da defesa, conversas informais, confissão e nulidades no inquérito.

Advogado para Interrogatório Policial

Advogado para Interrogatório Policial: o que está em jogo quando a polícia interroga

O Advogado para Interrogatório Policial é o advogado que assiste o investigado no momento em que ele é interrogado pelo delegado sobre os fatos que lhe são atribuídos, garantindo que seja advertido de seus direitos, que possa conversar reservadamente com a defesa e que suas declarações sejam registradas com fidelidade. Contar com um Advogado para Interrogatório Policial é especialmente relevante porque esse ato costuma ocorrer no início da investigação, quando o investigado ainda sabe pouco sobre as provas.

O interrogatório policial é diferente da conversa informal e diferente do depoimento de testemunhas. Ele tem regras próprias, inspiradas no interrogatório judicial, e sua inobservância pode gerar nulidade.

Quais regras se aplicam ao interrogatório policial?

O artigo 6º, inciso V, do Código de Processo Penal determina que a autoridade policial ouça o indiciado observando, no que for aplicável, as regras do interrogatório judicial, previstas nos artigos 185 a 196. Isso inclui o direito ao silêncio, a informação sobre a acusação e a presença de defensor quando requerida.

A Lei nº 13.245/2016 incluiu no Estatuto da Advocacia o inciso XXI do artigo 7º, que assegura ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e dos elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes. O Advogado para Interrogatório Policial se apoia nessas normas.

Quando procurar um Advogado para Interrogatório Policial?

A presença de um Advogado para Interrogatório Policial é recomendável nas seguintes situações:

  • intimação para ser interrogado como investigado;
  • prisão em flagrante, com interrogatório na lavratura do auto;
  • cumprimento de mandado de prisão temporária em operação;
  • convocação para novo interrogatório após surgimento de provas;
  • interrogatório de gestores e sócios em investigação empresarial;
  • interrogatório de adolescentes, com regras próprias do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A advertência sobre o direito ao silêncio, verificada pelo Advogado para Interrogatório Policial

O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição determina que o preso seja informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. O artigo 186 do Código de Processo Penal exige que o interrogado seja informado do direito de não responder às perguntas.

A advertência não é mera formalidade, e deve ocorrer antes das perguntas sobre os fatos. Há decisões de tribunais superiores que consideraram inválidas declarações obtidas sem essa informação, inclusive em conversas informais durante abordagens. O Advogado para Interrogatório Policial verifica se a advertência foi feita e registrada e, quando não foi, avalia a discussão sobre a validade da prova.

Conversas informais: como o Advogado para Interrogatório Policial as analisa

Durante abordagens, conduções ou buscas, é comum que policiais conversem com a pessoa e depois relatem, em depoimento, o que ela teria dito. Essas conversas não seguem as formalidades do interrogatório e não contam com a presença de advogado.

O valor dessas supostas confissões informais tem sido discutido nos tribunais, especialmente quando não houve advertência do direito ao silêncio. O Advogado para Interrogatório Policial orienta o cliente a não fazer declarações fora do ato formal e, quando elas aparecem nos autos, analisa como foram obtidas e se podem ser validamente consideradas.

Direitos que o Advogado para Interrogatório Policial assegura

No interrogatório, o Advogado para Interrogatório Policial deve fazer valer:

  • o direito de permanecer calado, total ou parcialmente;
  • a entrevista reservada com o advogado antes do ato;
  • a presença da defesa durante todo o interrogatório;
  • a vedação de coação, ameaça ou promessa para obter confissão;
  • o registro fiel das respostas e a leitura do termo antes da assinatura;
  • a identificação dos responsáveis pelo interrogatório, conforme o artigo 5º, inciso LXIV, da Constituição.

Condução coercitiva para interrogatório

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADPFs 395 e 444, declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório. O entendimento reforça que o interrogatório é um direito de defesa, e não uma obrigação de falar.

Isso não impede que o investigado seja intimado. O Advogado para Interrogatório Policial orienta sobre o comparecimento e sobre a possibilidade de exercer o silêncio, e pode pedir que o interrogatório ocorra após o acesso aos autos, para que a defesa conheça o objeto da investigação.

Quando o investigado comparece e decide não falar, o ato deve registrar apenas a qualificação e a opção pelo silêncio. Não é admissível insistir nas perguntas de modo a constrangê-lo, nem registrar comentários sobre sua postura como se fossem indícios de culpa. Esses cuidados preservam o caráter de defesa do interrogatório.

Falar ou calar no interrogatório policial?

Na fase policial, a defesa geralmente conhece pouco das provas. Por isso, a orientação costuma ser mais cautelosa do que no interrogatório judicial, que ocorre depois de toda a instrução.

Em alguns casos, esclarecer fatos com documentos pode evitar o indiciamento ou contribuir para o arquivamento. Em outros, falar sem conhecer as provas pode gerar declarações que serão usadas contra o investigado. O Advogado para Interrogatório Policial analisa os elementos disponíveis e expõe os riscos de cada opção. A decisão é do investigado.

Uma alternativa intermediária, adotada em alguns casos, é apresentar esclarecimentos por escrito, acompanhados de documentos, e exercer o silêncio quanto às perguntas orais. Essa forma permite controlar melhor o conteúdo da manifestação e reduz o risco de imprecisões, embora não seja adequada a todas as situações. O Advogado para Interrogatório Policial avalia se essa estratégia faz sentido diante dos fatos e das provas.

Confissão na fase policial e o Advogado para Interrogatório Policial

A confissão feita na delegacia não tem valor absoluto. O artigo 197 do Código de Processo Penal exige que seu valor seja aferido em confronto com as demais provas, e o artigo 200 prevê que a confissão é retratável.

Uma confissão policial, isoladamente, não pode fundamentar condenação, conforme o artigo 155. Ainda assim, ela tem peso na investigação e pode influenciar decisões sobre prisão. O Advogado para Interrogatório Policial orienta que eventual confissão seja uma decisão refletida, tomada sem pressão e com conhecimento de suas consequências.

Interrogatório do preso em flagrante

No flagrante, o interrogatório integra a lavratura do auto, conforme o artigo 304 do Código de Processo Penal, e ocorre em momento de grande tensão. O preso pode pedir a presença de advogado e conversar reservadamente com ele antes de ser ouvido.

O Advogado para Interrogatório Policial orienta o preso sobre o silêncio, verifica se houve agressão ou irregularidade na abordagem e pede que eventuais lesões sejam registradas. O conteúdo desse interrogatório pode ser considerado na audiência de custódia e ao longo do processo.

Por isso, a orientação mais frequente é que o preso não entre em detalhes sobre os fatos nesse momento, limitando-se à qualificação e, se for o caso, ao relato de eventuais abusos sofridos. A versão sobre os fatos pode ser apresentada depois, com calma, quando a defesa já tiver acesso aos elementos colhidos e puder avaliar a conveniência de falar.

Nulidade por ausência de defesa: o que o Advogado para Interrogatório Policial pode alegar

O artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia prevê nulidade absoluta do interrogatório realizado sem a assistência do advogado, quando requerida, e dos elementos dele decorrentes. A nulidade também pode ser discutida quando o investigado não foi advertido de seus direitos.

O Advogado para Interrogatório Policial registra irregularidades no próprio ato, quando possível, e as leva ao juízo competente no momento adequado. A análise da nulidade depende das circunstâncias e da demonstração do prejuízo, conforme o caso.

O que fazer e o que evitar

Algumas orientações gerais do Advogado para Interrogatório Policial:

  • não conversar sobre os fatos antes da chegada do advogado;
  • pedir entrevista reservada antes do ato;
  • responder apenas ao que for perguntado, se optar por falar;
  • não assinar o termo sem ler;
  • relatar ao advogado qualquer pressão ou promessa recebida.

Documentos para o Advogado para Interrogatório Policial

Para preparar o interrogatório, costumam ser úteis:

  • a intimação ou o mandado;
  • cópia dos autos já disponíveis;
  • documentos que esclareçam os fatos;
  • termos de declarações anteriores do próprio investigado;
  • relato cronológico dos fatos.

Advogado para Interrogatório Policial em São Paulo: a atuação do JLC Advogados

O JLC Advogados tem escritório no Centro Histórico de São Paulo (SP) e atua em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, acompanhando interrogatórios em todo o território nacional.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas em procedimentos conduzidos pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. São mais de dez anos de atuação, com registro na OAB/SP sob o nº 391.623.

A orientação para cada interrogatório depende do caso e dos elementos disponíveis, e não há garantia de resultado. Os honorários são pactuados, preferencialmente, em contrato escrito, com parâmetro na tabela da OAB.

Ética e limites

O Advogado para Interrogatório Policial mantém sigilo sobre o que o investigado relata, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não o orienta a mentir ou a imputar falsamente crimes a terceiros.

A decisão de falar ou calar é do investigado. As conclusões da investigação cabem às autoridades competentes.

Perguntas frequentes sobre Advogado para Interrogatório Policial

A polícia pode me interrogar sem advogado?

O investigado pode pedir a presença de advogado, e o Advogado para Interrogatório Policial deve ser admitido, sob pena de nulidade, conforme o artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia.

Sou obrigado a responder às perguntas do delegado?

Não, como investigado. O direito ao silêncio é garantido pela Constituição e não pode ser usado contra você.

O que falei na viatura pode ser usado contra mim?

Depende. Declarações informais sem advertência do direito ao silêncio têm sua validade discutida nos tribunais.

O Advogado para Interrogatório Policial pode pedir para ver os autos antes?

Sim, quanto aos elementos já documentados, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.

Para o Advogado para Interrogatório Policial, a confissão na delegacia basta para condenar?

Não. O artigo 155 do Código de Processo Penal impede condenação baseada exclusivamente em elementos do inquérito.

Posso ser levado à força para ser interrogado?

Não. O STF considerou incompatível com a Constituição a condução coercitiva para interrogatório.

O Advogado para Interrogatório Policial pode interromper o ato?

Pode intervir quando houver violação de direitos e pedir que irregularidades sejam registradas.

O JLC Advogados atua como Advogado para Interrogatório Policial em outros estados?

Sim. O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha interrogatórios em diferentes estados.

Com o Advogado para Interrogatório Policial, posso me retratar de uma confissão?

Sim. O artigo 200 do Código de Processo Penal prevê que a confissão é retratável.

O preso em flagrante pode esperar o advogado para ser ouvido?

Pode pedir a presença de advogado e exercer o silêncio até conversar com a defesa.

O Advogado para Interrogatório Policial garante que não serei indiciado?

Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e as decisões cabem às autoridades competentes.

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