Prisão e Liberdade
Advogado para Liberdade Provisória: com ou sem fiança, valores e dispensa, obrigações do afiançado, quebramento e medidas cautelares associadas.
O Advogado para Liberdade Provisória é o advogado que requer ao delegado ou ao juiz que a pessoa presa em flagrante ou provisoriamente responda à investigação e ao processo em liberdade, com ou sem fiança e, se for o caso, com medidas cautelares. Buscar um Advogado para Liberdade Provisória é necessário quando a prisão foi legal, mas não há motivos concretos para mantê-la, situação em que a Constituição assegura o direito de aguardar o julgamento solto.
A liberdade provisória não significa absolvição nem encerramento do caso, e também não depende de a pessoa ser inocente. A pessoa continua respondendo à investigação e ao processo, mas fora da prisão, geralmente cumprindo obrigações definidas pelo juiz.
O artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição estabelece que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. O artigo 321 do Código de Processo Penal determina que, ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares do artigo 319.
O artigo 310, inciso III, prevê a concessão na audiência de custódia, e o parágrafo 1º do mesmo artigo permite a liberdade mediante termo de comparecimento quando há indícios de excludente de ilicitude. O Advogado para Liberdade Provisória fundamenta o pedido nesses dispositivos.
A liberdade provisória pode assumir diferentes formas, e o Advogado para Liberdade Provisória avalia qual é a mais adequada ao caso:
As situações mais comuns são:
A fiança pode ser concedida pelo delegado nos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal. Nos demais casos, a fiança é requerida ao juiz, que decide em 48 horas.
O artigo 323 lista crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, e o artigo 324 prevê outras situações em que a fiança não será concedida, como quando presentes os motivos da preventiva. Ser inafiançável, porém, não impede a liberdade provisória sem fiança, e o Advogado para Liberdade Provisória pode pedi-la nesses casos.
O artigo 325 do Código de Processo Penal fixa os limites: de um a cem salários mínimos, quando a pena máxima não for superior a quatro anos, e de dez a duzentos salários mínimos, quando for superior. Conforme a situação econômica do preso, o valor pode ser dispensado, reduzido em até dois terços ou aumentado em até mil vezes.
O artigo 326 determina que a autoridade considere a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e a vida pregressa, entre outros fatores. O artigo 350 permite que o juiz conceda liberdade provisória sem fiança quando o preso não tiver condições de pagar. O Advogado para Liberdade Provisória pode demonstrar a situação financeira para pedir redução ou dispensa.
Como explica o Advogado para Liberdade Provisória, o afiançado assume obrigações previstas nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal, entre elas:
O Advogado para Liberdade Provisória explica essas obrigações ao cliente, porque o descumprimento tem consequências sérias. Também é recomendável manter um registro das datas de comparecimento e guardar os comprovantes, que podem ser úteis caso surja dúvida sobre o cumprimento das condições.
O artigo 341 do Código de Processo Penal considera quebrada a fiança quando o acusado, regularmente intimado, deixa de comparecer sem motivo justo, pratica ato de obstrução ao andamento do processo, descumpre medida cautelar imposta cumulativamente, resiste injustificadamente a ordem judicial ou pratica nova infração penal dolosa.
O quebramento implica a perda de metade do valor e permite ao juiz impor outras medidas cautelares ou, se for o caso, decretar a preventiva, conforme o artigo 343. O Advogado para Liberdade Provisória orienta o cliente para evitar essas situações e, se houver justificativa para eventual ausência, apresenta-a ao juízo.
Quem obtém liberdade provisória mantém todos os direitos de defesa e a presunção de inocência. O Advogado para Liberdade Provisória também assegura que:
Na prática do Advogado para Liberdade Provisória, é frequente que o juiz conceda liberdade provisória cumulada com medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico, proibição de contato com a vítima, recolhimento domiciliar noturno ou monitoração eletrônica.
Essas medidas devem ser necessárias e adequadas, conforme o artigo 282. Quando se revelam inviáveis, por conflitarem com trabalho, estudo ou saúde, o Advogado para Liberdade Provisória pode pedir sua adequação antes que haja descumprimento. Pedir a revisão é sempre mais seguro do que deixar de cumprir.
Sim. O artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal prevê recurso em sentido estrito contra a decisão que concede liberdade provisória. Nesse caso, a defesa apresenta contrarrazões, demonstrando que a decisão está correta.
Enquanto o recurso não é julgado, a liberdade concedida permanece válida, salvo decisão em sentido contrário. O Advogado para Liberdade Provisória acompanha o recurso e orienta o cliente a manter rigorosamente o cumprimento das condições, o que pesa a favor da manutenção da decisão.
A liberdade provisória é pedida, em regra, logo após a prisão em flagrante, quando ainda não há decreto de prisão preventiva, ou quando o juiz analisa a prisão pela primeira vez. Já a revogação é pedida quando a preventiva já foi decretada e se pretende demonstrar que seus fundamentos deixaram de existir.
Essa distinção importa porque os argumentos são diferentes. No pedido de liberdade provisória, a defesa demonstra que os requisitos da preventiva nunca estiveram presentes. Na revogação, demonstra que, embora possam ter existido, desapareceram com o tempo ou com fatos novos. O Advogado para Liberdade Provisória identifica em que momento processual o caso se encontra para formular o pedido adequado, evitando que um requerimento seja rejeitado por inadequação da via escolhida.
Para fundamentar o pedido, costumam ser necessários:
O JLC Advogados, com sede no Centro Histórico de São Paulo (SP), atua em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, e acompanha casos em todo o território nacional.
Em pedidos de liberdade provisória, o escritório atende pessoas físicas e jurídicas envolvidas em procedimentos conduzidos pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. O escritório tem mais de dez anos de atuação e inscrição na OAB/SP nº 391.623.
A concessão depende dos requisitos legais e da avaliação do juiz, e não há garantia de resultado. Os honorários são definidos, preferencialmente, em contrato escrito, com parâmetro na tabela da OAB.
O Advogado para Liberdade Provisória atua com sigilo e lealdade, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não apresenta documentos ou informações falsas para obter a liberdade.
O advogado não promete a concessão. A decisão cabe à autoridade competente, com base na lei e no caso concreto.
Não. A inafiançabilidade impede a fiança, mas não a liberdade provisória sem fiança, que o Advogado para Liberdade Provisória pode pedir quando ausentes os requisitos da preventiva.
O delegado, em crimes com pena máxima de até quatro anos; nos demais casos, o juiz, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal.
Sim. Pode ser reduzido em até dois terços ou dispensado, conforme a situação econômica do preso, nos termos dos artigos 325 e 350.
Sim. O artigo 310, parágrafo 1º, permite liberdade provisória mediante termo de comparecimento quando há indícios de excludente de ilicitude.
Depende das condições impostas. Com fiança, ausências de mais de oito dias devem ser comunicadas, e mudanças de endereço dependem de autorização.
Sem motivo justo, a fiança pode ser considerada quebrada, com perda de metade do valor e possibilidade de outras medidas ou de prisão.
Em algumas hipóteses, sim, como absolvição ou extinção da ação. Em caso de condenação, o valor pode ser usado para custas, indenização e multa.
Sim. O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha pedidos em diferentes estados.
Sim, por recurso em sentido estrito, conforme o artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal.
Sim. Se as medidas se mostrarem inviáveis, a defesa pode pedir adequação ao juiz antes de qualquer descumprimento.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e a decisão cabe à autoridade competente.
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