Crimes Contra a Pessoa
Advogado para Maus-Tratos: artigo 136 do Código Penal, crianças, idosos, maus-tratos a animais, diferença para tortura, prova e benefícios.
Acusações de maus-tratos envolvem situações muito diferentes: pais e responsáveis acusados de exceder na disciplina dos filhos, profissionais de escolas, creches e casas de repouso, cuidadores de idosos e tutores de animais. A lei penal trata cada uma dessas hipóteses de forma própria, com penas que variam bastante. O Advogado para Maus-Tratos identifica qual norma se aplica ao caso e se os fatos descritos preenchem seus requisitos. Muitas vezes, o trabalho do Advogado para Maus-Tratos começa pela análise de laudos, imagens e depoimentos colhidos logo após a denúncia.
Este conteúdo apresenta as principais figuras de maus-tratos, suas diferenças e os pontos de defesa mais relevantes. As informações são gerais e cada caso exige análise individual.
O artigo 136 do Código Penal pune quem expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, ou abusando de meios de correção ou disciplina. A pena é de detenção de dois meses a um ano, ou multa.
O crime exige, portanto, uma relação de autoridade, guarda ou vigilância com finalidade específica e uma conduta que exponha a perigo a vida ou a saúde da vítima. O Advogado para Maus-Tratos verifica se essa relação existe e se houve perigo concreto, e não apenas uma conduta inadequada sem risco relevante.
Podem responder pelo artigo 136 pais, tutores, professores, cuidadores, profissionais de saúde, dirigentes de instituições e qualquer pessoa que tenha outra sob sua autoridade para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.
Em instituições, a responsabilidade precisa ser individualizada. Dirigentes não respondem automaticamente por atos de funcionários, e a acusação precisa demonstrar a participação ou a omissão relevante de cada pessoa. Organogramas, escalas de trabalho e protocolos internos ajudam a delimitar essas responsabilidades.
A lei pune o abuso dos meios de correção ou disciplina. A Lei 13.010/2014 reforçou, no Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito de crianças e adolescentes serem educados sem castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante.
A análise distingue medidas educativas razoáveis de condutas abusivas, considerando a idade da criança, a natureza da medida, sua intensidade e as consequências. O Advogado para Maus-Tratos examina o contexto familiar ou institucional e a existência de risco real à saúde, que é elemento necessário do crime.
O parágrafo 1º do artigo 136 prevê pena de reclusão de um a quatro anos se resulta lesão corporal de natureza grave, e o parágrafo 2º, de quatro a doze anos, se resulta morte. O parágrafo 3º aumenta a pena de um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.
Nas formas qualificadas, o resultado mais grave precisa ter sido causado ao menos culposamente, conforme o artigo 19 do Código Penal. A defesa examina a relação entre a conduta e o resultado e a previsibilidade do dano.
Os maus-tratos se diferenciam da lesão corporal pela finalidade de educação, ensino, tratamento ou custódia e pela exposição a perigo. Também se diferenciam da tortura-castigo, prevista no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/1997, que pune quem submete alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de castigo, com pena de dois a oito anos.
A diferença entre maus-tratos e tortura está na intensidade do sofrimento e na finalidade da conduta. O Advogado para Maus-Tratos examina esses elementos para evitar que situações de excesso disciplinar sejam classificadas como tortura sem base na prova.
Quando a vítima é criança ou adolescente, podem incidir também normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, como o artigo 232, que pune quem submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento. A Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, criou mecanismos de prevenção e medidas protetivas para a violência doméstica contra crianças e adolescentes.
A Lei 13.431/2017 prevê o depoimento especial, forma protegida de oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O Advogado para Maus-Tratos acompanha esse procedimento e verifica se foram observadas as regras destinadas a evitar induções e a garantir a confiabilidade do relato.
O Estatuto da Pessoa Idosa prevê crime específico para quem expõe a perigo a integridade e a saúde de pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes, privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, com penas maiores se resultar lesão grave ou morte.
Em casas de repouso e instituições de longa permanência, as acusações costumam envolver falta de cuidados, higiene ou alimentação. A defesa examina registros de atendimento, prontuários, escalas de pessoal e as condições estruturais da instituição, distinguindo falhas individuais de problemas organizacionais.
O artigo 32 da Lei 9.605/1998 pune quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. O parágrafo 2º aumenta a pena de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal.
O crime abrange também experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, quando existirem recursos alternativos. O Advogado para Maus-Tratos examina laudos veterinários, as condições do local e a relação do acusado com o animal, verificando se houve conduta dolosa ou apenas falha de cuidado sem intenção.
A Lei 14.064/2020 incluiu o parágrafo 1º-A no artigo 32 da Lei 9.605/1998, prevendo, quando se tratar de cão ou gato, pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Com essa pena, o crime deixa de ser de menor potencial ofensivo.
Por se tratar de lei mais gravosa, ela não se aplica a fatos anteriores à sua vigência. A defesa verifica a data do fato e a espécie do animal, além da existência de laudo que comprove os maus-tratos e suas consequências.
A prova dos maus-tratos costuma depender de laudos médicos ou veterinários, imagens de câmeras, relatórios de conselhos tutelares, registros escolares ou institucionais e depoimentos. Cada elemento precisa ser examinado quanto à sua origem, integridade e contexto.
Imagens fragmentadas podem dar impressão diversa da situação completa, e laudos sem indicação da data provável das lesões podem não permitir atribuí-las ao acusado. O Advogado para Maus-Tratos pode indicar assistente técnico, conforme o artigo 159, parágrafo 3º, do CPP, e requerer a íntegra das gravações.
Os maus-tratos do artigo 136, na forma simples, e os maus-tratos a animais do caput do artigo 32 da Lei 9.605/1998 são infrações de menor potencial ofensivo e tramitam no Juizado Especial Criminal, com possibilidade de transação penal. Nos crimes ambientais, o artigo 27 da Lei 9.605/1998 condiciona a transação à prévia composição do dano ambiental, salvo impossibilidade comprovada.
Em contexto de violência doméstica contra a mulher, a Súmula 536 do STJ afasta esses benefícios. Nas formas qualificadas e no caso de cães e gatos, o procedimento é o comum. O Advogado para Maus-Tratos avalia com o cliente a conveniência de cada alternativa.
Em casos envolvendo crianças, idosos ou pessoas com deficiência, é comum a fixação de medidas protetivas, como o afastamento do lar e a proibição de contato, além de medidas administrativas em instituições, como o afastamento de funcionários.
Essas medidas devem ser cumpridas rigorosamente. Quando se mostrarem desproporcionais, a defesa pode pedir sua adequação, com base em elementos concretos, como a necessidade de convivência supervisionada com filhos ou a continuidade de atividades profissionais sem risco.
O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo (SP) e atua em todo o território nacional no Direito Penal e no Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade. O escritório representa pessoas físicas e jurídicas em investigações e ações penais conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO.
Em acusações de maus-tratos, a atuação envolve a correta classificação dos fatos, a análise de laudos e imagens, o acompanhamento de depoimentos especiais e a orientação sobre medidas protetivas, inclusive em casos que envolvem instituições.
O escritório tem mais de dez anos de atividade e inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
A atuação segue o Código de Ética e Disciplina da OAB, sem promessas de absolvição ou arquivamento. Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado.
Os honorários são definidos em contrato escrito, conforme a complexidade e as fases envolvidas, com a tabela de honorários da OAB como parâmetro.
Detenção de dois meses a um ano, ou multa, na forma simples do artigo 136 do Código Penal, com penas maiores se resultar lesão grave ou morte.
Sim. A defesa individualiza a responsabilidade de cada profissional e examina registros, imagens e protocolos da instituição.
Não. A lei pune o abuso dos meios de correção que expõe a perigo a vida ou a saúde da criança, e cada situação precisa ser analisada em seu contexto.
A tortura-castigo exige intenso sofrimento físico ou mental como forma de castigo, com pena de dois a oito anos. Os maus-tratos envolvem exposição a perigo, com pena menor.
Sim. A defesa examina laudos veterinários, as condições do local e a existência de dolo, conforme o artigo 32 da Lei 9.605/1998.
Sim. Desde a Lei 14.064/2020, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Sim. A defesa acompanha o depoimento especial previsto na Lei 13.431/2017 e verifica se foram observadas as regras que garantem a confiabilidade do relato.
Sim, na forma simples e fora do contexto de violência doméstica contra a mulher. Nos crimes ambientais, exige-se prévia composição do dano ambiental.
Não automaticamente. A responsabilidade penal é pessoal e exige demonstração de participação ou omissão relevante.
Depende do caso. Os honorários são definidos em contrato, conforme a complexidade e as fases envolvidas, com a tabela de honorários da OAB como parâmetro.
Sim. O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo e atuação em todo o território nacional.
Não. A decisão cabe ao juiz, e cada caso depende de análise individual.
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