Delegacia e Investigação
Advogado para Operação Policial: o que fazer no dia da operação, na primeira semana e nos meses seguintes, bloqueios, exposição na mídia e empresas.
O Advogado para Operação Policial é o advogado que atua quando a Polícia Civil, a Polícia Federal ou o Ministério Público deflagra uma operação com cumprimento simultâneo de medidas, como buscas, prisões, bloqueios de bens e afastamentos de função, organizando a defesa em várias frentes ao mesmo tempo. Procurar um Advogado para Operação Policial é necessário no próprio dia da deflagração, porque as primeiras horas definem o acesso às decisões, a situação dos presos e a proteção de bens e atividades.
Uma operação costuma ser o momento em que uma investigação que corria em sigilo se torna conhecida. Para quem é alvo, a sensação é de surpresa. Para a defesa, é o início de um trabalho que pode durar meses ou anos, e que exige método, organização e atenção a prazos curtos nos primeiros dias.
Em uma operação, podem ser cumpridas, ao mesmo tempo, diversas medidas autorizadas judicialmente, como:
O Advogado para Operação Policial identifica todas as medidas que atingem o cliente, porque cada uma exige providência própria.
A procura por um Advogado para Operação Policial costuma ocorrer nas seguintes situações:
No primeiro dia, as prioridades costumam ser acompanhar as buscas, verificar a situação dos presos e obter acesso às decisões que autorizaram as medidas. A Súmula Vinculante 14 do STF garante à defesa o acesso aos elementos já documentados, e, após o cumprimento das diligências, o sigilo sobre as decisões tende a ser levantado para os alvos.
O Advogado para Operação Policial também orienta os envolvidos a não prestarem declarações informais, a não apagarem dados e a não conversarem entre si sobre os fatos, especialmente se houver proibição de contato. Se houver prisão temporária, a contagem do prazo começa imediatamente.
Também é importante registrar, desde logo, tudo o que foi observado durante as diligências: horário de chegada das equipes, forma de ingresso, locais revistados, pessoas presentes e bens retirados. Esses dados, anotados enquanto os fatos estão recentes, ajudam a confrontar depois os relatórios oficiais e a identificar eventuais excessos. Em operações com muitos alvos, uma pessoa da família ou da empresa pode ficar responsável por organizar essas informações e repassá-las à defesa.
Nos primeiros dias, a defesa analisa as decisões judiciais para identificar os fundamentos de cada medida e as possíveis ilegalidades. A preventiva exige os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e fatos contemporâneos; a temporária exige imprescindibilidade para a investigação; os bloqueios exigem indícios de proveniência ilícita.
O Advogado para Operação Policial pode pedir revogação de prisões, substituição por medidas cautelares, liberação de valores necessários à subsistência ou à atividade empresarial e restituição de bens que não interessem à investigação. Contra ilegalidades, pode impetrar habeas corpus.
Nesse período, a leitura atenta da representação policial e do parecer do Ministério Público que antecederam a decisão costuma revelar a narrativa da investigação: quais fatos são atribuídos a cada pessoa, que provas foram usadas e quais conexões foram apontadas. Essa leitura orienta toda a estratégia, porque permite identificar o que precisa ser esclarecido e quais pontos são mais frágeis na tese investigativa.
Depois da operação, a investigação segue com a análise do material apreendido, oitivas e novas diligências. É comum que surjam novas fases, com outros alvos ou medidas complementares.
O Advogado para Operação Policial acompanha a produção dos laudos, formula quesitos, analisa os relatórios de análise de dados e prepara o cliente para eventuais interrogatórios. Também avalia o cenário de possíveis acordos, como colaboração premiada de outros investigados, que pode afetar a posição do cliente.
A duração dessa fase varia muito. Investigações com grande volume de dados apreendidos podem levar meses até a conclusão dos laudos e do relatório final. Durante esse tempo, medidas cautelares podem continuar em vigor, e a defesa pode pedir sua revisão periódica, demonstrando que o risco que as justificou diminuiu. Ao final, o Ministério Público decide entre oferecer denúncia, pedir novas diligências ou arquivar o caso em relação a cada investigado.
O Advogado para Operação Policial deve assegurar, entre outros direitos:
Operações costumam ter repercussão pública, e o nome dos alvos pode ser divulgado. A Lei nº 13.869/2019 tipifica como abuso de autoridade, entre outras condutas, antecipar, por meio de comunicação, a atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, conforme seu artigo 38.
O Advogado para Operação Policial avalia, com o cliente, se e como se manifestar publicamente, sempre com cautela, porque declarações precipitadas podem prejudicar a defesa. Em casos de exposição abusiva, podem ser avaliadas medidas judiciais próprias.
O bloqueio de contas e bens pode inviabilizar a vida pessoal e a atividade empresarial. As medidas assecuratórias devem ser proporcionais e vinculadas ao possível produto ou proveito do crime, ou à reparação do dano.
O Advogado para Operação Policial pode demonstrar a origem lícita de valores, pedir a liberação de verbas de natureza alimentar, a substituição do bloqueio por outra garantia e a autorização para movimentações necessárias à folha de pagamento e a obrigações fiscais. Terceiros de boa-fé atingidos pelo bloqueio também podem defender seus bens.
Esses pedidos costumam exigir documentação contábil detalhada, como extratos, contratos e demonstrações financeiras, que mostrem a origem dos recursos e a necessidade das movimentações pretendidas.
Quando a operação envolve empresa, a defesa precisa conciliar a proteção das pessoas físicas investigadas com a continuidade da empresa. Funcionários podem ser ouvidos, documentos apreendidos e contas bloqueadas.
O Advogado para Operação Policial orienta a comunicação interna, a preservação de documentos, a resposta a clientes e parceiros e a coordenação com áreas de compliance e jurídico. Em muitos casos, é recomendável que pessoas físicas com interesses potencialmente divergentes tenham defesas distintas.
Operações costumam envolver muitos investigados. A coordenação entre defesas pode ser útil para compartilhar informações sobre o procedimento, mas deve respeitar o sigilo de cada cliente e os possíveis conflitos de interesse.
A possibilidade de colaboração premiada, prevista na Lei nº 12.850/2013, torna esse cenário mais sensível, porque um investigado pode vir a prestar declarações sobre os demais. O Advogado para Operação Policial avalia essas dinâmicas ao definir a estratégia, sempre preservando o interesse individual do cliente.
Algumas orientações gerais costumam ser dadas pelo Advogado para Operação Policial:
Para organizar a defesa, costumam ser necessários:
O JLC Advogados, sediado no Centro Histórico de São Paulo (SP), atua em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, e acompanha operações em todo o território nacional.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas alvo de operações conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO. São mais de dez anos de atuação, com inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
A estratégia depende das medidas adotadas em cada operação, e não há garantia de resultado. Os honorários são pactuados, preferencialmente, em contrato escrito, com parâmetro na tabela da OAB.
O Advogado para Operação Policial atua com sigilo, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, sem obstruir diligências legítimas, sem orientar ocultação de bens e sem interferir em testemunhas.
O advogado não promete revogação de prisões ou liberação de bens. As decisões cabem ao Judiciário.
Acompanhar as buscas, não prestar declarações informais e acionar o Advogado para Operação Policial para obter acesso às decisões e verificar a situação de eventuais presos.
Sim, em regra, após o cumprimento das diligências, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.
É possível pedir ao juiz autorização para movimentações necessárias, demonstrando a destinação lícita e a urgência.
Cinco dias, prorrogáveis por igual período, ou trinta dias, prorrogáveis, em crimes hediondos e equiparados.
Pode avaliar medidas, especialmente diante de antecipação de culpa, que a Lei nº 13.869/2019 tipifica como abuso de autoridade.
Se houver proibição de contato, não. Mesmo sem proibição, é recomendável evitar conversas sobre os fatos.
Sim. É comum que surjam novas fases com outros alvos ou medidas complementares.
Sim. O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha operações em diferentes estados.
Sim. A defesa pode abranger a empresa e orientar a continuidade das atividades, com atenção a conflitos de interesse.
Pode pedir a revogação ou a revisão da medida, demonstrando que o afastamento não é mais necessário.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e as decisões cabem ao Judiciário.
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