Drogas
Advogado para Posse de Drogas: droga em casa, no carro ou em encomendas, vários moradores, busca domiciliar, artigo 34 e medicamentos.
Nem sempre a droga é encontrada com a pessoa. Em muitos casos, a substância aparece em uma residência, em um veículo, em um armário de trabalho ou em uma encomenda, e surge a dúvida sobre quem deve responder por ela. O Advogado para Posse de Drogas atua justamente nessas situações, examinando a quem a droga pertencia, qual era sua finalidade e se a apreensão foi feita de forma legal. O trabalho do Advogado para Posse de Drogas começa pela reconstrução de onde, como e por quem a substância foi encontrada.
Este conteúdo explica como a lei trata a posse de drogas, quais são as situações mais comuns e quais pontos costumam ser discutidos pela defesa. As informações são gerais e cada caso exige análise individual.
A Lei 11.343/2006 não usa a palavra posse como tipo penal autônomo, mas descreve condutas como ter em depósito, guardar e trazer consigo. Essas condutas aparecem tanto no artigo 28, que trata do consumo pessoal, quanto no artigo 33, que trata do tráfico. A mesma situação de fato pode, portanto, ser enquadrada de formas muito diferentes.
O Advogado para Posse de Drogas identifica qual conduta está sendo imputada e quais elementos a acusação usa para sustentá-la. A diferença entre guardar para consumo e ter em depósito para venda depende das circunstâncias, e não apenas da presença da substância no local.
O artigo 28, parágrafo 2º, manda considerar a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. Para a maconha, o STF fixou no Tema 506 a presunção relativa de uso para até 40 gramas ou seis plantas fêmeas.
Quando a droga é encontrada em casa, a acusação costuma apontar a quantidade, a forma de acondicionamento e a presença de objetos como balanças e embalagens. A defesa, por sua vez, pode demonstrar hábitos de consumo, compra em quantidade para uso prolongado e ausência de qualquer sinal de comércio, como movimentação de pessoas ou registros de venda. O Advogado para Posse de Drogas reúne esses elementos de forma organizada.
Quando várias pessoas moram no mesmo imóvel, a descoberta da droga não permite, por si só, atribuí-la a todos. A responsabilidade penal é pessoal, e a acusação precisa demonstrar quem tinha a posse ou o controle da substância, com base em elementos como o cômodo em que foi encontrada, objetos pessoais próximos e depoimentos.
Denúncias que atribuem a mesma conduta a todos os moradores, sem individualizar a participação de cada um, podem ser questionadas por inépcia ou falta de justa causa. O Advogado para Posse de Drogas examina a planta do imóvel, a localização exata da apreensão e a rotina de cada morador para demonstrar a ausência de vínculo do cliente com a substância.
Os crimes da Lei de Drogas são dolosos. Isso significa que a pessoa precisa saber que guardava ou transportava droga. Quem recebe uma mala para entregar, guarda uma caixa a pedido de um conhecido ou empresta o carro sem saber o que seria transportado pode sustentar a ausência de dolo.
Essa tese exige cuidado, porque a acusação costuma alegar que a pessoa deveria desconfiar. A defesa precisa apresentar elementos concretos que tornem crível o desconhecimento, como mensagens, contexto da relação com o terceiro e comportamento da pessoa no momento da abordagem. O Advogado para Posse de Drogas avalia se essa linha é consistente antes de adotá-la.
Em veículos, a situação é semelhante. Motoristas de aplicativo, condutores de carros emprestados ou alugados e passageiros podem ser abordados com drogas no veículo sem que sejam os responsáveis por elas. A localização da substância, o acesso de cada pessoa ao local e o histórico de uso do veículo são fatores importantes.
Registros de corridas, contratos de locação, depoimentos de outras pessoas que usaram o carro e imagens de câmeras podem ajudar a demonstrar que o condutor ou o passageiro não tinha conhecimento da droga. Esses documentos devem ser preservados logo após a abordagem.
Casos envolvendo encomendas pelos Correios ou por transportadoras são cada vez mais frequentes. A pessoa que recebe o pacote pode ser presa no momento da entrega, sem que se saiba se ela efetivamente encomendou a substância.
O Advogado para Posse de Drogas verifica quem realizou a compra, em nome de quem e para qual endereço, se há registros de pagamento vinculados ao cliente e se outras pessoas tinham acesso ao endereço de entrega. Quando a encomenda vem do exterior, a competência pode ser da Justiça Federal, o que altera o juízo e o Ministério Público responsáveis.
A casa é asilo inviolável, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição. Sem mandado judicial, o ingresso só é lícito em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. O STF, no Tema 280, exigiu fundadas razões, justificadas posteriormente, de que ocorre flagrante no interior da casa.
Quando a polícia alega consentimento do morador, o STJ tem exigido prova segura de que a autorização foi livre e voluntária. Sem isso, a apreensão pode ser considerada ilícita, assim como as provas dela derivadas, conforme o artigo 157 do CPP. O Advogado para Posse de Drogas compara a versão policial com imagens, horários e depoimentos de vizinhos.
O artigo 34 da Lei de Drogas pune quem possui, guarda ou fornece maquinário, aparelho, instrumento ou objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, com pena de reclusão de três a dez anos. O artigo 33, parágrafo 1º, inciso I, trata de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas.
A simples presença de uma balança ou de embalagens não caracteriza automaticamente esses crimes. É preciso demonstrar a destinação específica dos objetos. Além disso, a jurisprudência tem reconhecido, em muitos casos, que o artigo 34 fica absorvido pelo tráfico quando os objetos se destinam ao mesmo contexto, evitando dupla punição pelo mesmo fato.
O artigo 1º, parágrafo único, da Lei de Drogas considera drogas as substâncias capazes de causar dependência relacionadas em listas do Poder Executivo. O artigo 66 remete, até a atualização dessas listas, à Portaria SVS/MS 344/1998, que inclui diversos medicamentos de uso controlado.
A posse de medicamento controlado com prescrição médica válida e para uso próprio é lícita. Problemas surgem quando há grande quantidade sem receita, receitas irregulares ou indícios de revenda. O Advogado para Posse de Drogas reúne prescrições, prontuários e comprovantes de compra para demonstrar a finalidade terapêutica e afastar a acusação de tráfico.
Guardar e ter em depósito são condutas permanentes: a consumação se prolonga enquanto a droga permanece no local. Por isso, o artigo 303 do CPP considera a pessoa em flagrante enquanto durar a permanência, o que costuma ser usado para justificar prisões em casa.
A natureza permanente do crime, contudo, não dispensa as exigências do Tema 280 para o ingresso sem mandado. A polícia precisa demonstrar que, antes de entrar, já dispunha de elementos concretos indicando a existência de flagrante no interior do imóvel.
Esses documentos ajudam a demonstrar quem tinha a posse da substância, qual era sua finalidade e se o cliente tinha conhecimento do que estava no local. O Advogado para Posse de Drogas orienta a família sobre como obtê-los e preservá-los.
Se a posse for reconhecida como consumo pessoal, aplicam-se as medidas do artigo 28, sem prisão, e, no caso da maconha, as consequências de natureza não penal fixadas pelo STF. Se for classificada como tráfico, a pena prevista no artigo 33 é de cinco a quinze anos de reclusão, com possibilidade de redução pelo tráfico privilegiado.
Entre esses extremos, há ainda a hipótese de absolvição por ausência de prova da autoria ou do dolo e a de desclassificação para figuras menos graves. A definição correta desde o início influencia a prisão, o procedimento e a pena.
O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo (SP) e atua em todo o território nacional, com trabalho dedicado ao Direito Penal e ao Processo Penal e foco em defesas criminais de alta complexidade. O escritório representa pessoas físicas e jurídicas em investigações e ações penais conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO.
Nos casos de posse, a atuação envolve a reconstrução do local da apreensão, a verificação da legalidade da busca, a individualização da responsabilidade entre moradores ou ocupantes e a reunião de documentos que demonstrem a finalidade da substância.
O escritório tem mais de dez anos de atividade e inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
A atuação observa o Código de Ética e Disciplina da OAB, sem promessas de absolvição ou desclassificação. Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado.
Os honorários são estabelecidos em contrato escrito, conforme a complexidade do caso e as fases envolvidas, com a tabela de honorários da OAB como parâmetro.
Não necessariamente. A responsabilidade penal é pessoal, e a acusação precisa demonstrar quem tinha a posse ou o controle da substância.
Sim, quando houver elementos que tornem crível o desconhecimento. Os crimes da Lei de Drogas exigem dolo, e a defesa pode demonstrar sua ausência com provas concretas.
Não, com base apenas em desconfiança. O STF exige fundadas razões, justificadas posteriormente, de que ocorre flagrante no interior da residência.
Sim. A defesa verifica quem fez a compra, em nome de quem, para qual endereço e se outras pessoas tinham acesso ao local de entrega.
Não, por si só. O artigo 34 exige que o objeto se destine à fabricação, preparação ou transformação de drogas, o que precisa ser demonstrado.
Sim. A Portaria SVS/MS 344/1998 inclui medicamentos controlados, e a posse sem prescrição, sobretudo em grande quantidade, pode gerar investigação.
Sim. Se as circunstâncias indicarem consumo pessoal, a defesa pode pedir o enquadramento no artigo 28, que não prevê prisão.
Depende. A responsabilidade exige conhecimento da droga, e registros de corridas e outros elementos podem demonstrar que o motorista não sabia.
Depende do caso. Os honorários são definidos em contrato, conforme a complexidade e as fases do caso, com a tabela de honorários da OAB como parâmetro.
Sim. O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo e atuação em todo o território nacional, em processos estaduais e federais.
Pode ser. Guardar droga destinada a terceiros pode configurar tráfico, se houver conhecimento, e a análise depende das circunstâncias concretas.
Não. A defesa trabalha com as provas disponíveis, mas a decisão é do juiz e cada caso depende de análise individual.
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