Prisão e Liberdade
Advogado para Prisão Domiciliar: hipóteses no processo e na execução, mães e gestantes, doença grave, regras de cumprimento e como fazer o pedido.
O Advogado para Prisão Domiciliar é o advogado que pede ao juiz que a pessoa presa cumpra a prisão em sua residência, em vez de permanecer em estabelecimento prisional, demonstrando que ela se enquadra nas hipóteses previstas em lei, como doença grave, idade avançada, gestação ou responsabilidade pelos cuidados de filhos pequenos. Procurar um Advogado para Prisão Domiciliar é necessário quando existe uma situação pessoal que torna a prisão em estabelecimento penal especialmente gravosa ou incompatível com a proteção de terceiros, sobretudo crianças.
A prisão domiciliar não é liberdade: a pessoa continua presa, mas em casa, e só pode sair com autorização judicial. Ela existe tanto durante o processo, em substituição à preventiva, quanto na execução da pena, em hipóteses próprias.
A legislação brasileira prevê duas situações principais, que o Advogado para Prisão Domiciliar precisa distinguir:
A jurisprudência também admite, em situações excepcionais, a chamada prisão domiciliar humanitária para condenados em outros regimes, especialmente em casos de doença grave sem tratamento adequado na unidade.
O artigo 318 do Código de Processo Penal permite ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
O parágrafo único exige prova idônea dos requisitos. Alguns desses incisos foram incluídos pela Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância.
A Lei nº 13.769/2018 incluiu o artigo 318-A no Código de Processo Penal, determinando que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa nem crime contra seu filho ou dependente.
Antes disso, o Supremo Tribunal Federal havia concedido habeas corpus coletivo com orientação semelhante. O Advogado para Prisão Domiciliar reúne as certidões de nascimento e demais documentos que comprovem a condição e verifica se há alguma das exceções legais. O artigo 318-B permite cumular a domiciliar com outras medidas cautelares.
As situações mais frequentes são:
O artigo 117 da Lei de Execução Penal admite o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 anos, condenado acometido de doença grave, condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental, e condenada gestante.
Além disso, a Súmula Vinculante 56 do STF estabelece que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, e a jurisprudência admite soluções como a domiciliar nesses casos, conforme parâmetros fixados pelo próprio tribunal. O Advogado para Prisão Domiciliar avalia qual fundamento se aplica ao caso concreto.
O inciso II do artigo 318 exige que a pessoa esteja extremamente debilitada por motivo de doença grave. Não basta a existência da doença: é preciso demonstrar a gravidade do quadro e, em regra, a impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional.
O Advogado para Prisão Domiciliar reúne laudos médicos atualizados, exames, prescrições e, se possível, informações da própria unidade sobre a capacidade de atendimento. O juiz pode determinar perícia médica para confirmar a situação, e a defesa pode indicar assistente técnico para acompanhá-la.
O artigo 317 do Código de Processo Penal define a prisão domiciliar cautelar como o recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. O Advogado para Prisão Domiciliar explica ao cliente, entre outros pontos:
O descumprimento das condições da prisão domiciliar pode levar ao retorno ao estabelecimento prisional. Saídas não autorizadas, violações registradas pela monitoração eletrônica e mudança de endereço sem comunicação costumam ser tratadas com rigor.
O Advogado para Prisão Domiciliar orienta o cliente a pedir autorização com antecedência sempre que precisar sair, e, em caso de emergência médica, a guardar os comprovantes e comunicar o juízo imediatamente depois.
O pedido é dirigido ao juiz responsável pela prisão, ou ao juízo da execução, no caso de condenados. Deve indicar a hipótese legal, apresentar a prova idônea exigida pelo parágrafo único do artigo 318 e propor, se for o caso, medidas cumulativas, como monitoração eletrônica.
Se o pedido for negado com fundamentação inadequada, o Advogado para Prisão Domiciliar pode impetrar habeas corpus ao tribunal competente. Nos casos do artigo 318-A, a negativa deve estar amparada nas exceções legais ou em situação excepcionalíssima devidamente fundamentada.
Sim. A prisão domiciliar cautelar, como as demais medidas, pode ser revista quando mudarem as circunstâncias que a justificaram. Se a pessoa se recuperar da doença, por exemplo, ou se deixar de ser responsável pelos cuidados dos filhos, o Ministério Público pode pedir o retorno ao estabelecimento prisional.
Por outro lado, a defesa também pode pedir a revisão em sentido favorável, como a substituição da domiciliar por medidas cautelares mais brandas ou a revogação da prisão, quando os requisitos da preventiva deixarem de existir. O Advogado para Prisão Domiciliar acompanha a evolução do caso para identificar o momento adequado para cada pedido, lembrando que a revisão periódica da necessidade da prisão, prevista no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, também se aplica nesse contexto.
A família tem papel essencial na reunião dos documentos. O Advogado para Prisão Domiciliar costuma pedir:
Além dos documentos reunidos pela família, o Advogado para Prisão Domiciliar analisa:
O JLC Advogados, cujo escritório fica no Centro Histórico de São Paulo (SP), atua em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, e acompanha casos em todo o território nacional.
Em pedidos de prisão domiciliar, o escritório atende pessoas físicas envolvidas em processos decorrentes de investigações da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO, tanto na fase processual quanto na execução. O escritório tem mais de dez anos de atuação e inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
A substituição depende da comprovação dos requisitos e da decisão judicial, e não há garantia de resultado. Os honorários são pactuados, preferencialmente, por contrato escrito, com parâmetro na tabela da OAB.
O Advogado para Prisão Domiciliar atua com sigilo e lealdade processual, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e só apresenta documentos verdadeiros. Laudos ou declarações falsas podem configurar crime e prejudicar gravemente o cliente.
O advogado não promete a concessão. A decisão cabe ao Judiciário.
Não. A pessoa continua presa, mas em sua residência, e só pode sair com autorização judicial. O Advogado para Prisão Domiciliar explica essas regras ao cliente.
Em regra, sim, conforme o artigo 318-A do Código de Processo Penal, salvo crime com violência ou grave ameaça ou contra o próprio filho ou dependente.
Sim. A substituição é possível se ele for o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos, conforme o artigo 318, inciso VI.
Sim, quando a pessoa estiver extremamente debilitada por doença grave, com prova idônea, conforme o artigo 318, inciso II.
Sim. Em regra, as saídas dependem de autorização judicial prévia. Em emergências, a saída deve ser justificada ao juízo imediatamente depois.
Sim, nas hipóteses do artigo 117 da Lei de Execução Penal e em situações excepcionais admitidas pela jurisprudência.
Sim. Por se tratar de prisão, o período entra na detração prevista no artigo 42 do Código Penal.
Sim. A partir do Centro Histórico de São Paulo, o escritório acompanha pedidos em diferentes estados.
Sim. O artigo 318-B permite cumular a prisão domiciliar com outras medidas cautelares, como a monitoração eletrônica.
No processo, a hipótese legal é de maior de 80 anos. Na execução, em regime aberto, o artigo 117 da Lei de Execução Penal prevê o condenado maior de 70 anos.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e a decisão cabe ao Judiciário.
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