Prisão e Liberdade
Advogado para Relaxamento de Prisão: hipóteses de prisão ilegal, flagrante viciado, excesso de prazo, súmulas do STJ e o que ocorre após o relaxamento.
O Advogado para Relaxamento de Prisão é o advogado que demonstra ao juiz que uma prisão foi realizada ou mantida em desacordo com a lei e pede que ela seja imediatamente desfeita, conforme determina a Constituição. Procurar um Advogado para Relaxamento de Prisão é necessário quando há sinais de ilegalidade, como prisão sem situação de flagrante, auto lavrado sem as formalidades exigidas, ingresso em domicílio sem fundamento ou permanência na prisão além do prazo legal.
O relaxamento não discute se a pessoa é culpada, nem se a prisão seria conveniente, nem as condições pessoais do preso. Discute apenas se ela está de acordo com a lei. Se não estiver, a Constituição determina que seja relaxada.
O artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal determina que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. O inciso LXI estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
O artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal reforça que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá relaxar a prisão ilegal. O Advogado para Relaxamento de Prisão fundamenta o pedido nessas normas.
A expressão "imediatamente" indica que não se trata de faculdade do juiz: verificada a ilegalidade, a prisão deve ser desfeita, independentemente da gravidade do crime investigado. A eventual necessidade de manter a pessoa presa deve ser examinada em outra decisão, com fundamentos próprios e respeitados os requisitos da preventiva.
O Advogado para Relaxamento de Prisão examina, entre outras, as seguintes hipóteses:
As situações que mais levam à busca por um Advogado para Relaxamento de Prisão são:
No relaxamento, a prisão é ilegal. Na liberdade provisória, a prisão é legal, mas não precisa ser mantida. As consequências também são diferentes: o relaxamento não impõe, em regra, condições ao preso, enquanto a liberdade provisória pode vir acompanhada de fiança e medidas cautelares.
O Advogado para Relaxamento de Prisão costuma formular o pedido de relaxamento como principal e a liberdade provisória como subsidiária, para que o juiz examine as duas hipóteses em sequência. Assim, mesmo que a ilegalidade não seja reconhecida, a necessidade da prisão ainda pode ser analisada.
O pedido de relaxamento protege garantias fundamentais ligadas à liberdade:
O Advogado para Relaxamento de Prisão demonstra qual dessas garantias foi violada e de que forma.
O ingresso em residência sem mandado é uma das causas mais discutidas de prisão ilegal. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou que a entrada forçada sem mandado só é lícita quando amparada em fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante dentro da casa.
Denúncias anônimas isoladas, nervosismo do morador ou fuga ao avistar a polícia têm sido examinados com cautela pelos tribunais. O Advogado para Relaxamento de Prisão analisa o que a polícia sabia antes do ingresso, porque a justificativa não pode ser construída apenas a partir do que foi encontrado depois.
A demora excessiva na conclusão do inquérito ou do processo com o réu preso pode tornar a prisão ilegal. O artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal considera ilegal a coação quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
A análise é feita caso a caso, considerando a complexidade, o número de réus e a atuação das partes. O Superior Tribunal de Justiça tem súmulas que delimitam o tema: a Súmula 21 afirma que, pronunciado o réu, fica superada a alegação de excesso de prazo na instrução; a Súmula 52, que encerrada a instrução fica superada essa alegação; e a Súmula 64, que não constitui constrangimento ilegal o excesso provocado pela defesa. O Advogado para Relaxamento de Prisão considera esses parâmetros.
O pedido pode ser feito na audiência de custódia, por petição ao juiz competente ou por habeas corpus ao tribunal, conforme o momento e a autoridade responsável pela ilegalidade.
A petição deve apontar, com precisão, qual regra foi descumprida, onde isso aparece nos autos e por que a ilegalidade compromete a prisão. Documentos como o auto de prisão, a nota de culpa, o mandado e o andamento processual costumam ser indispensáveis. Pedidos genéricos, sem indicação concreta da ilegalidade, tendem a ser rejeitados.
Quando a ilegalidade depende de fatos que não constam do auto, como o horário real da abordagem ou a forma como a polícia entrou na residência, a defesa pode juntar imagens de câmeras, relatos de vizinhos e outros elementos que permitam ao juiz confrontar a versão oficial. Em habeas corpus, esses documentos precisam acompanhar a petição inicial, porque não haverá fase de produção de provas.
Relaxada a prisão, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade. O relaxamento, porém, não impede que o juiz, se houver requerimento e estiverem presentes os requisitos legais, decrete a prisão preventiva por fundamento autônomo.
O Ministério Público pode recorrer da decisão de relaxamento por recurso em sentido estrito, conforme o artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal. O Advogado para Relaxamento de Prisão acompanha esses desdobramentos e orienta o cliente sobre sua situação no processo.
A ilegalidade da prisão pode ter reflexos sobre as provas obtidas no mesmo contexto, especialmente quando decorrem de ingresso ilegal em domicílio ou de busca pessoal sem fundada suspeita. O artigo 157 do Código de Processo Penal determina o desentranhamento das provas ilícitas e das delas derivadas.
Essa discussão, no entanto, é distinta do relaxamento. O Advogado para Relaxamento de Prisão pode levantá-la no momento adequado do processo, conforme a estratégia de defesa.
A família pode ajudar reunindo informações que ajudem a demonstrar a ilegalidade:
Para fundamentar o pedido, o Advogado para Relaxamento de Prisão costuma analisar:
Localizado no Centro Histórico de São Paulo (SP), o JLC Advogados atua em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, e acompanha casos em todo o território nacional.
Em pedidos de relaxamento, o escritório atende pessoas físicas e jurídicas envolvidas em prisões decorrentes de procedimentos da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO. O escritório tem mais de dez anos de atuação e registro na OAB/SP nº 391.623.
O reconhecimento da ilegalidade depende da análise judicial dos fatos e documentos, e não há garantia de resultado. Os honorários são ajustados, de preferência, em contrato escrito, orientados pela tabela da OAB.
O Advogado para Relaxamento de Prisão atua com sigilo e lealdade processual, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e aponta ilegalidades com base em fatos documentados, sem distorções.
O advogado não promete o relaxamento. A decisão cabe ao juiz ou ao tribunal competente.
O relaxamento é para prisão ilegal; a revogação, para prisão legal que perdeu seus fundamentos. O Advogado para Relaxamento de Prisão identifica qual se aplica.
Sim. O artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal determina que o juiz relaxe a prisão ilegal nesse momento.
Sim. Em regra, prisão feita no dia seguinte não é flagrante, salvo perseguição contínua ou encontro logo depois com objetos que façam presumir a autoria.
Sim. A entrada sem mandado exige fundadas razões prévias, conforme entendimento do STF em repercussão geral.
Pode, se o juiz decretar a preventiva com fundamentos próprios e presentes os requisitos legais.
Não. A análise considera a complexidade do caso e a atuação das partes, e há súmulas do STJ que limitam essa alegação.
Sim, especialmente quando a ilegalidade é mantida pelo juiz de primeiro grau.
Sim. O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha casos em diferentes estados.
Sim, por recurso em sentido estrito, conforme o artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal.
Não. Ele afeta a prisão, e o processo continua, embora provas ilícitas possam ser discutidas depois.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e a decisão cabe ao Judiciário.
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