A Lei Maria da Penha pode ser aplicada entre irmãos quando a situação de violência estiver inserida no âmbito doméstico ou familiar e a vítima for mulher. O fato de agressor e vítima serem irmãos, por si só, não impede a aplicação da Lei nº 11.340/2006.
Esse entendimento é reconhecido pela jurisprudência e está relacionado ao conceito amplo de família adotado pela própria legislação. Além disso, não é necessário que os irmãos morem juntos para que a proteção da Lei Maria da Penha possa incidir.
Por isso, tanto a pessoa acusada quanto a mulher que sofreu a violência precisam compreender quais são os critérios utilizados para definir a aplicação da legislação, quais medidas podem ser determinadas e quais consequências podem surgir de uma investigação ou processo criminal.
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada entre irmãos?
Sim. A relação entre irmãos está dentro do conceito de família previsto pela Lei Maria da Penha. O artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 considera violência doméstica e familiar contra a mulher aquela praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou de uma relação íntima de afeto.
Para fins da legislação, família não significa apenas casamento ou união estável. O conceito alcança pessoas que possuem vínculos familiares, inclusive aqueles decorrentes de laços naturais.
Assim, uma agressão praticada por um irmão contra sua irmã pode, conforme as circunstâncias, ser enquadrada no contexto da Lei Maria da Penha.
É preciso que os irmãos morem juntos?
Não necessariamente. A coabitação não é requisito para a aplicação da Lei Maria da Penha.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 600 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei Maria da Penha, não é necessária a convivência sob o mesmo teto entre autor e vítima.
Isso significa que irmãos que possuem residências diferentes podem estar abrangidos pela legislação quando os fatos estiverem relacionados ao vínculo familiar.
Portanto, morar em casas diferentes não é suficiente, por si só, para afastar a aplicação da Lei Maria da Penha.
Por que a relação entre irmãos pode atrair a Lei Maria da Penha?
A legislação foi criada para oferecer proteção específica à mulher diante de situações de violência ocorridas em determinados contextos domésticos, familiares ou afetivos.
O artigo 5º da Lei Maria da Penha considera o âmbito da família como a comunidade formada por indivíduos que se consideram aparentados ou que estejam unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
É justamente nesse conceito que pode estar inserida a relação entre irmãos.
Imagine, por exemplo, uma situação em que um irmão ameaça, agride ou pratica violência psicológica contra sua irmã em razão de conflitos inseridos na própria relação familiar. A existência do parentesco pode ser suficiente para caracterizar o contexto familiar exigido pela legislação, desde que os demais requisitos jurídicos estejam presentes.
Por outro lado, cada situação deve ser analisada de acordo com suas circunstâncias concretas, especialmente quanto aos fatos atribuídos, à relação existente entre as pessoas envolvidas e às provas disponíveis.
Quais tipos de violência podem ocorrer entre irmãos?
A Lei Maria da Penha não trata apenas de agressões físicas. O artigo 7º apresenta diferentes formas de violência contra a mulher.
Em uma relação entre irmãos, podem surgir situações envolvendo violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.
A caracterização jurídica dependerá da conduta efetivamente praticada e das circunstâncias apresentadas no caso concreto.
Uma briga entre irmãos sempre será caso de Lei Maria da Penha?
Não se deve concluir que toda discussão ou desentendimento entre irmãos automaticamente resultará na aplicação de todas as consequências da Lei Maria da Penha.
É necessário verificar o contexto da situação, a condição da vítima, a natureza dos fatos e a existência de elementos que permitam enquadrar o episódio no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
É importante, entretanto, observar a evolução da legislação e da jurisprudência. A Lei nº 14.550/2023 acrescentou o artigo 40-A à Lei Maria da Penha, estabelecendo que a legislação deve ser aplicada às situações previstas no artigo 5º independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência.
Por isso, não é adequado afirmar simplesmente que a Lei Maria da Penha somente será aplicada se o irmão tiver declarado intenção de inferiorizar ou dominar a irmã. A análise jurídica atual deve considerar o contexto previsto pela legislação e a interpretação consolidada pelos tribunais.
Isso não significa, contudo, que qualquer conflito familiar envolvendo uma mulher deva ser automaticamente tratado como crime ou que a existência do parentesco seja suficiente para determinar a responsabilidade criminal. A existência do fato, sua tipificação e a responsabilidade do investigado dependem da análise das circunstâncias e das provas.
O que pode acontecer quando a Lei Maria da Penha é aplicada?
A incidência da Lei Maria da Penha pode produzir consequências tanto na esfera protetiva quanto na esfera criminal.
Dependendo da situação, podem ser determinadas medidas protetivas de urgência, destinadas a impedir a continuidade ou o agravamento da situação de violência.
Entre as medidas possíveis estão restrições de contato e aproximação, proibição de frequentar determinados lugares e, quando presentes os requisitos legais, outras determinações destinadas a proteger a vítima.
Também pode existir investigação ou processo criminal caso os fatos constituam crime, como ameaça, lesão corporal, perseguição, violência psicológica ou outros delitos previstos na legislação penal.
É importante separar essas situações. A existência de uma medida protetiva não significa, por si só, que a pessoa tenha sido condenada criminalmente.
O que o irmão acusado de violência deve fazer?
Quem é acusado de violência contra uma irmã deve tratar a situação com seriedade, inclusive quando considerar que a acusação é injusta ou exagerada.
O primeiro cuidado é verificar exatamente o que foi determinado pelas autoridades. Se houver medida protetiva, seu conteúdo deve ser observado rigorosamente enquanto estiver em vigor.
Também é recomendável evitar contato direto com a suposta vítima quando houver determinação judicial proibindo aproximação ou comunicação.
O fato de a vítima posteriormente concordar com uma conversa ou afirmar que não pretende mais seguir com determinada providência não significa necessariamente que uma ordem judicial tenha deixado de existir.
Nessas situações, o acusado pode procurar um Advogado Criminalista para avaliar o procedimento, as medidas impostas, os elementos de prova e as providências juridicamente cabíveis.
A defesa pode analisar, entre outros pontos o conteúdo do boletim de ocorrência, os depoimentos prestados, eventuais mensagens e registros digitais, fotografias, vídeos e documentos, laudos e exames médicos, eventuais testemunhas, o conteúdo da medida protetiva, quando existente e a correspondência entre os fatos narrados e a imputação criminal.
Também é importante preservar documentos e arquivos digitais relevantes, sem apagar, editar ou fabricar conteúdos. A análise adequada da prova pode ser fundamental para compreender o que efetivamente ocorreu.
A vítima pode pedir medida protetiva contra o irmão?
Sim. A relação de irmandade não impede que a mulher peça medidas protetivas de urgência quando alegar situação de violência doméstica ou familiar.
A medida protetiva possui finalidade preventiva e pode ser utilizada para reduzir riscos e impedir a continuidade de determinadas condutas.
Dependendo das circunstâncias, podem ser estabelecidas restrições de aproximação, contato e frequência a determinados locais, entre outras providências previstas na legislação.
O pedido de proteção, entretanto, não equivale a uma condenação criminal. A responsabilização penal exige a análise própria do fato criminoso e das provas produzidas no procedimento correspondente.
Da mesma forma, a existência de medida protetiva não impede que a pessoa acusada exerça seu direito de defesa e questione judicialmente uma medida que considere inadequada, desnecessária ou incompatível com as circunstâncias do caso.
É necessário procurar um Advogado Criminalista?
Quando existe boletim de ocorrência, investigação criminal, intimação, medida protetiva ou processo relacionado a uma acusação de violência doméstica entre irmãos, a orientação de um Advogado Especialista na área criminal pode contribuir para a compreensão dos direitos e das consequências jurídicas envolvidas.
Para a pessoa acusada, a atuação defensiva permite analisar a imputação, verificar a legalidade dos atos praticados, avaliar as provas e apresentar as medidas cabíveis dentro do procedimento.
O mais importante é evitar conclusões automáticas. A aplicação da Lei Maria da Penha entre irmãos é juridicamente possível, mas as consequências dependem dos fatos concretos e da situação processual existente.
Dúvidas frequentes sobre a Lei Maria da Penha entre irmãos
Um irmão pode responder pela Lei Maria da Penha contra a irmã?
Sim. A Lei Maria da Penha pode ser aplicada quando a violência contra a mulher estiver inserida no âmbito familiar. A relação entre irmãos está abrangida pelo conceito legal de família.
É necessário morar com a irmã para a Lei Maria da Penha ser aplicada?
Não. A Súmula 600 do STJ estabelece que a coabitação entre autor e vítima não é necessária para caracterizar violência doméstica e familiar nos termos da legislação.
Uma discussão entre irmãos gera automaticamente processo criminal?
Não. É necessário verificar se houve uma conduta que possa ser enquadrada como crime e se existem elementos que sustentem a imputação. A simples existência de uma discussão não significa, automaticamente, que haverá condenação criminal.
Medida protetiva significa que o irmão já foi condenado?
Não. A medida protetiva possui natureza de proteção e prevenção. Ela não equivale a uma sentença criminal condenatória.
O irmão acusado pode contestar a medida protetiva?
Sim. A pessoa atingida por uma medida protetiva possui direito de defesa e pode buscar judicialmente a revisão, alteração ou revogação da medida, conforme as circunstâncias do caso.
Conclusão
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada entre irmãos quando a situação estiver inserida no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. O parentesco entre os envolvidos é relevante porque a própria legislação inclui os vínculos familiares em seu campo de proteção.
Também não é necessário que os irmãos morem juntos. Ao mesmo tempo, a existência de parentesco não significa que qualquer conflito entre irmãos resulte automaticamente em condenação criminal. É necessário analisar os fatos, as provas, a eventual medida protetiva e a imputação feita pelas autoridades.
Em uma situação concreta, especialmente quando houver intimação policial, medida protetiva ou investigação criminal, é recomendável buscar orientação jurídica antes de tomar providências que possam produzir consequências no procedimento.
Por JOSÉ LUIZ DO CARMO CHAVES, OAB/SP 391.623, é advogado criminalista, titular da JLC Advogados, Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do IBCCRIM, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).
