Sim. Uma medida protetiva pode determinar que o acusado saia de casa, mesmo que ele seja proprietário ou também tenha direitos sobre o imóvel. A Lei Maria da Penha prevê expressamente o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher como uma das medidas que podem ser determinadas para proteção da vítima.
Essa determinação pode produzir consequências importantes para a rotina familiar, especialmente quando o acusado mora com a suposta vítima, possui filhos com ela ou depende do imóvel para sua residência. Por isso, receber uma medida protetiva exige atenção imediata ao conteúdo da decisão judicial e aos limites estabelecidos.
O afastamento do lar também não significa, por si só, uma condenação criminal. A medida protetiva possui natureza de proteção e pode ser aplicada antes mesmo da existência de uma ação penal. Neste artigo, você entenderá quando isso pode acontecer, quais são as consequências e o que o acusado deve fazer para evitar novos problemas jurídicos.
A medida protetiva pode determinar a saída do acusado de casa?
Sim. O artigo 22, inciso II, da Lei Maria da Penha prevê expressamente como medida protetiva de urgência o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Isso significa que o juiz pode determinar que o acusado deixe o imóvel em que reside com a vítima, quando entender que essa providência é necessária para a proteção da mulher e diante das circunstâncias apresentadas.
O afastamento pode ocorrer ainda que exista discussão sobre propriedade, posse ou titularidade do imóvel. A medida protetiva não tem como objetivo resolver definitivamente uma disputa patrimonial. Sua finalidade é estabelecer uma proteção urgente diante de uma situação de risco.
Por isso, o argumento de que a casa pertence ao acusado não significa, automaticamente, que ele possa permanecer no local quando existe ordem judicial determinando seu afastamento.
Também é importante compreender que a existência da medida protetiva não significa que o acusado tenha sido definitivamente considerado culpado pela prática de um crime. A própria Lei Maria da Penha permite que medidas protetivas sejam concedidas independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou até mesmo boletim de ocorrência, conforme a legislação atualmente vigente.
Em quais situações o afastamento do lar pode ser determinado?
A decisão depende das circunstâncias apresentadas ao Judiciário e da avaliação sobre a existência de risco à integridade da mulher ou de seus dependentes.
As medidas protetivas podem ser concedidas em caráter de urgência. A Lei Maria da Penha estabelece que elas podem ser determinadas de imediato e, atualmente, podem ser concedidas a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de alegações escritas, em juízo de cognição sumária.
Além disso, a legislação prevê que as medidas protetivas podem existir independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Na prática, isso significa que o acusado pode receber uma determinação de afastamento do imóvel em uma fase muito inicial da situação, antes que exista uma sentença criminal.
O afastamento também pode ser determinado diretamente em situações de risco atual ou iminente. A Lei Maria da Penha prevê mecanismos para afastamento imediato do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência em determinadas circunstâncias, inclusive com posterior apreciação judicial quando a medida tiver sido aplicada pela autoridade policial nas hipóteses legalmente previstas.
O acusado precisa sair de casa mesmo sendo proprietário do imóvel?
Em regra, se houver uma ordem judicial expressa de afastamento, ela deve ser cumprida enquanto estiver vigente, independentemente de o acusado ser proprietário, coproprietário, locatário ou possuir outro direito sobre o imóvel.
Isso acontece porque a medida protetiva possui finalidade específica de proteção e não representa, necessariamente, uma decisão definitiva sobre a propriedade ou a posse do imóvel.
Portanto, não é recomendável que o acusado decida permanecer na residência com base apenas no argumento de que é dono da casa.
Também não é recomendável retornar ao imóvel sem autorização judicial quando a decisão determinar expressamente o afastamento. Caso o acusado precise retirar roupas, documentos, medicamentos, ferramentas de trabalho ou outros pertences, deve verificar se a própria decisão estabelece como isso deve ser feito.
Quando necessário, pode ser possível solicitar que a retirada dos objetos ocorra de maneira organizada, inclusive com acompanhamento ou mediante autorização específica, conforme as circunstâncias.
O objetivo é evitar que uma questão patrimonial ou pessoal gere uma situação de descumprimento de ordem judicial.
Posso voltar para casa depois de receber a medida protetiva?
Se a decisão determinou o afastamento do lar, o acusado não deve retornar simplesmente porque considera que a situação foi resolvida ou porque a vítima permitiu informalmente.
Esse ponto é especialmente importante. A autorização informal da vítima não necessariamente modifica uma ordem judicial. Se existe uma determinação proibindo a aproximação ou o retorno ao imóvel, o caminho adequado é buscar a alteração ou revogação da medida pela autoridade competente.
Mesmo que a vítima telefone, envie mensagem ou diga pessoalmente que não se opõe ao retorno, o acusado deve ter cautela antes de voltar ao imóvel. A medida protetiva continua produzindo efeitos enquanto estiver vigente, salvo decisão judicial que a modifique ou revogue.
A Lei Maria da Penha estabelece que as medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Por isso, se o acusado entende que não existem mais razões para a manutenção do afastamento, pode ser necessário apresentar essa questão ao Judiciário.
O que acontece se o acusado descumprir a ordem de afastamento?
O descumprimento de uma medida protetiva pode gerar consequências criminais próprias.
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê o crime de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. Atualmente, a pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Assim, retornar ao imóvel em desacordo com uma ordem de afastamento, aproximar-se da vítima quando houver proibição ou praticar outra conduta expressamente vedada pode gerar uma nova ocorrência e, dependendo das circunstâncias, uma investigação ou ação penal pelo descumprimento da medida.
A legislação também prevê consequências específicas relacionadas à monitoração eletrônica. Desde alterações legislativas recentes, a Lei Maria da Penha prevê a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma e estabelece regras para situações envolvendo áreas de exclusão.
Além disso, o descumprimento relacionado à violação de áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou à remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial pode gerar aumento de pena.
Por esse motivo, uma das primeiras providências depois de receber a decisão é compreender exatamente quais condutas foram proibidas e quais obrigações foram impostas.
O afastamento de casa também pode afetar o contato com os filhos?
Sim. Essa é uma consequência que merece atenção quando o acusado possui filhos com a vítima.
A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine, além do afastamento do lar, a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, depois de ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar, conforme previsto no artigo 22, inciso IV.
Isso não significa que toda medida protetiva automaticamente suspenda a convivência entre o acusado e os filhos. A decisão deve ser analisada para verificar se existe uma determinação específica sobre as crianças ou apenas sobre a vítima.
Também é importante observar se a proibição de contato com a vítima interfere na forma como a convivência com os filhos vinha sendo realizada.
Por exemplo, se o acusado está proibido de se aproximar da mãe das crianças, buscar os filhos diretamente na residência dela pode criar uma situação de conflito com a medida protetiva.
Nesses casos, pode ser necessário solicitar judicialmente uma forma de convivência compatível com a proteção determinada, como entrega das crianças por terceiros, definição de local neutro ou outra solução estabelecida judicialmente.
O acusado não deve utilizar os filhos como intermediários para transmitir mensagens à vítima ou tentar contornar uma proibição judicial.
A medida protetiva pode durar por quanto tempo?
Não existe uma resposta única para todos os casos. A duração depende das circunstâncias e da persistência da situação de risco.
A Lei Maria da Penha estabelece atualmente que as medidas protetivas de urgência vigoram enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Isso é importante porque a medida protetiva não deve ser tratada simplesmente como uma determinação que necessariamente termina em uma data fixa igual para todos os casos.
Ao mesmo tempo, se as circunstâncias tiverem mudado ou se o acusado entender que determinada medida não é mais necessária, a questão pode ser submetida ao Judiciário para análise.
Também é possível que as medidas sejam aplicadas isoladamente ou em conjunto. Por exemplo, uma decisão pode determinar afastamento do lar e, ao mesmo tempo, proibição de contato e aproximação.
Por isso, não basta saber que existe uma medida protetiva. É necessário conhecer o conteúdo integral da decisão.
O que o acusado deve fazer depois de ser afastado de casa?
O primeiro passo é ler atentamente a decisão judicial e identificar todas as obrigações e proibições impostas.
É importante verificar especialmente, se existe determinação expressa de afastamento do lar, qual imóvel ou local está abrangido pela decisão, qual distância mínima deve ser mantida, se existe proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, se familiares ou testemunhas também estão abrangidos pela proibição, se existe restrição ou suspensão de visitas aos filhos, se houve determinação de monitoração eletrônica, se existe autorização específica para retirada de pertences e quais outras obrigações foram estabelecidas pelo Judiciário.
Depois disso, é importante organizar a documentação relacionada ao caso e evitar qualquer comportamento que possa ser interpretado como tentativa de descumprimento da decisão.
Se o acusado entender que o afastamento foi determinado com base em informações equivocadas, que houve alteração relevante das circunstâncias ou que determinadas restrições estão prejudicando direitos que precisam ser preservados, essas questões podem ser apresentadas judicialmente pelos meios adequados.
É possível pedir a revogação ou alteração do afastamento?
Dependendo das circunstâncias, pode ser possível requerer judicialmente a revisão da medida protetiva.
A própria Lei Maria da Penha prevê que as medidas podem ser revistas quando necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio. Isso não significa, porém, que todo pedido de revogação será necessariamente acolhido.
A análise dependerá das circunstâncias concretas e dos fundamentos utilizados para determinar a proteção.
Na defesa, é importante apresentar argumentos jurídicos e elementos objetivos que permitam ao Judiciário compreender a situação. Podem ser relevantes, conforme o caso, documentos, mensagens, registros de comunicação, decisões anteriores, informações sobre residência, questões relacionadas aos filhos e outros elementos pertinentes.
Um Advogado Criminalista pode analisar o procedimento criminal ou investigativo e verificar quais medidas foram determinadas e quais providências podem ser adotadas dentro da legalidade.
Dúvidas frequentes sobre afastamento do lar por medida protetiva
O acusado pode ser obrigado a sair de casa imediatamente?
Sim. A legislação prevê o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência como medida protetiva. Em determinadas situações de risco atual ou iminente, o afastamento pode ocorrer de forma imediata, observadas as regras legais aplicáveis.
Se a casa é minha, posso continuar morando nela?
Se existe ordem judicial determinando o afastamento, o direito de propriedade não autoriza automaticamente o descumprimento da medida. Eventuais questões patrimoniais podem ser discutidas pelos meios próprios.
Posso voltar para pegar meus pertences?
É necessário verificar o conteúdo da decisão. Se houver proibição de retorno ou aproximação, o ideal é buscar uma forma autorizada para retirada dos objetos, evitando contato ou aproximação proibidos.
A medida protetiva significa que fui condenado?
Não. A medida protetiva possui finalidade de proteção e pode existir independentemente de ação penal ou condenação. A eventual responsabilidade criminal será analisada no procedimento próprio, de acordo com as provas e garantias processuais aplicáveis.
Posso falar com a vítima para combinar a retirada dos meus objetos?
Se houver proibição de contato, não é recomendável estabelecer comunicação direta sem verificar a decisão. A existência de uma questão prática não autoriza automaticamente o contato proibido.
O afastamento do lar significa que perdi meus direitos sobre o imóvel?
Não necessariamente. A medida protetiva tem finalidade de proteção e não equivale, por si só, a uma decisão definitiva sobre propriedade ou outros direitos patrimoniais relacionados ao imóvel.
Conclusão
A medida protetiva pode determinar que o acusado saia de casa e essa é uma das medidas expressamente previstas na Lei Maria da Penha. O afastamento pode atingir o lar, o domicílio ou outro local de convivência com a vítima e pode ser acompanhado de outras restrições, como proibição de aproximação, contato e, em determinadas situações, restrição ou suspensão da convivência com os filhos.
O fato de o acusado ser proprietário do imóvel não significa que ele possa ignorar uma ordem judicial de afastamento. Da mesma forma, o retorno ao local sem autorização ou o contato proibido com a vítima pode gerar consequências criminais.
Por isso, ao receber uma medida protetiva, é fundamental conhecer exatamente o conteúdo da decisão e cumprir suas determinações enquanto estiverem vigentes. Se houver discordância, erro, mudança das circunstâncias ou necessidade de adequação da medida, a questão deve ser levada ao Judiciário pelos meios apropriados.
A atuação de um Advogado Criminalista pode contribuir para a análise da situação criminal, das medidas impostas e das providências juridicamente cabíveis. Em casos que envolvam também filhos, imóvel, guarda ou convivência familiar, é importante considerar todos os aspectos do caso antes de tomar qualquer iniciativa.
A JLC Advogados possui profissionais altamente qualificados e reconhecidos nacionalmente para atuar em casos como esses.
As informações deste artigo são gerais e não substituem a análise individual da decisão judicial e dos documentos relacionados ao caso concreto.
Por JOSÉ LUIZ DO CARMO CHAVES, OAB/SP 391.623, é advogado criminalista, titular da JLC Advogados, Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do IBCCRIM, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).
