DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PODEM PROVAR SOZINHOS A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO?

Drogas

DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PODEM PROVAR SOZINHOS A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO?

27/10/2026

DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PODEM PROVAR SOZINHOS A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO?

Em processos por associação para o tráfico, os depoimentos de policiais podem ter relevância na análise das provas. Isso não significa, porém, que toda condenação pelo artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 possa ser fundamentada exclusivamente em relatos policiais sem uma análise concreta da existência do vínculo associativo.

A questão exige atenção porque o crime de associação para o tráfico possui requisitos próprios. Não basta demonstrar que duas ou mais pessoas estavam juntas, tiveram contato ou participaram de determinado episódio relacionado ao tráfico. É necessário verificar se houve estabilidade e permanência na associação.

Por isso, quando a acusação se apoia principalmente em depoimentos de policiais, a defesa deve examinar exatamente o que os agentes presenciaram, o que foi obtido por investigação e quais elementos objetivos confirmam a existência do suposto vínculo associativo.

O depoimento de policiais pode ser usado como prova no processo?

Sim, o depoimento prestado por policiais pode ser utilizado como elemento de prova em um processo criminal. A condição de policial, por si só, não torna o depoimento inválido ou impede que seja considerado pelo juiz.

Os policiais podem prestar depoimento sobre fatos que presenciaram diretamente, diligências realizadas, abordagens, prisões, apreensões e circunstâncias verificadas durante uma investigação.

Entretanto, existe uma diferença importante entre reconhecer a possibilidade de utilização do depoimento policial e afirmar que esse depoimento será necessariamente suficiente para sustentar uma condenação.

O processo penal exige a análise do conjunto probatório. A credibilidade de um depoimento deve ser examinada juntamente com as demais circunstâncias do caso, considerando eventuais contradições, coerência interna, compatibilidade com documentos, perícias, mensagens, imagens e outros elementos produzidos regularmente.

O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes reconhecendo a validade dos depoimentos policiais quando analisados em conjunto com outros elementos de prova. Também há julgados em que a condenação por associação para o tráfico foi afastada diante da ausência de demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo.

O que precisa ser provado no crime de associação para o tráfico?

O artigo 35 da Lei de Drogas não pune simplesmente a presença conjunta de pessoas em uma situação envolvendo entorpecentes. O tipo penal exige a associação de duas ou mais pessoas para a prática dos delitos previstos na legislação.

A jurisprudência do STJ estabelece que é necessária a demonstração do dolo de se associar com estabilidade e permanência. A reunião ocasional de pessoas ou a atuação conjunta em um episódio específico não se confunde automaticamente com o crime de associação para o tráfico.

Por isso, uma acusação baseada apenas na circunstância de que duas pessoas foram encontradas juntas deve ser examinada com cautela.

Depoimentos de policiais podem provar sozinhos a associação para o tráfico?

A resposta não pode ser dada de maneira absoluta. A jurisprudência admite que depoimentos policiais sejam considerados como prova, mas a condenação por associação para o tráfico depende da demonstração dos elementos do artigo 35, especialmente da estabilidade e permanência do vínculo.

Existem situações em que os depoimentos dos policiais descrevem fatos diretamente observados durante uma investigação e são acompanhados de outros elementos objetivos, como mensagens, interceptações regularmente autorizadas, apreensões, documentos, imagens ou circunstâncias que demonstram atuação reiterada.

Nesses casos, os depoimentos podem possuir peso significativo dentro do conjunto probatório.

O próprio STJ já reconheceu situação em que depoimentos de policiais que acompanharam investigações e flagraram atuação conjunta e reiterada, associados a confissões extrajudiciais, foram considerados suficientes pelas instâncias ordinárias para demonstrar a associação.

Isso é diferente de uma situação em que os policiais simplesmente reproduzem informações recebidas de terceiros ou apresentam conclusões genéricas sobre a suposta existência de uma associação, sem apontar fatos concretos que demonstrem estabilidade e permanência.

Assim, a pergunta mais adequada não é simplesmente se o depoimento policial pode ser utilizado sozinho, mas se os elementos efetivamente descritos pelos agentes são suficientes, no caso concreto, para demonstrar todos os requisitos do crime imputado.

Quando o depoimento policial pode ser questionado pela defesa?

A defesa pode analisar a consistência dos depoimentos e confrontá-los com os demais elementos existentes no processo.

Isso não significa que o simples fato de uma testemunha ser policial torne seu depoimento suspeito. A defesa deve apontar elementos concretos que justifiquem o questionamento da narrativa apresentada.

Em determinados casos, a análise dessas questões pode revelar que os depoimentos descrevem apenas uma ocorrência isolada, sem demonstrar a existência de um vínculo permanente entre os envolvidos.

Estar com outras pessoas no momento da prisão prova associação?

Não, uma prisão conjunta pode indicar que duas ou mais pessoas estavam envolvidas em determinado episódio, mas isso não significa automaticamente que existia uma associação estável e permanente para o tráfico.

É necessário diferenciar o concurso eventual de pessoas da associação prevista no artigo 35 da Lei de Drogas.

Por exemplo, duas pessoas podem ser encontradas transportando determinada quantidade de droga em uma única ocasião. Essa circunstância pode ser relevante para a investigação do tráfico, mas ainda será necessário verificar se existem elementos que demonstrem um vínculo associativo permanente entre elas.

A mesma análise vale para pessoas encontradas no mesmo veículo, em uma residência, em determinado ponto ou em uma situação relacionada ao tráfico.

O Superior Tribunal de Justiça reafirma que a associação para o tráfico exige estabilidade e permanência e não se confunde com uma reunião ocasional de pessoas.

O que acontece quando os policiais apenas dizem que havia associação?

É importante diferenciar uma descrição objetiva de fatos de uma conclusão genérica. Se os policiais relatam que acompanharam determinada movimentação durante meses, identificaram contatos reiterados, observaram divisão de tarefas e presenciaram diferentes atos relacionados ao tráfico, esses fatos podem ser relevantes para a análise da estabilidade e permanência.

Por outro lado, uma afirmação genérica de que os acusados pertenciam a uma associação precisa ser confrontada com os fatos concretos que sustentam essa conclusão.

Em decisão analisando condenação por associação para o tráfico, o STJ destacou a necessidade de demonstração concreta da estabilidade e permanência, inclusive observando que não haviam sido indicadas circunstâncias suficientes para demonstrar a vontade dos agentes de se associarem de forma estável.

Portanto, a defesa deve verificar se os depoimentos realmente apresentam fatos capazes de demonstrar o vínculo associativo ou se apenas reproduzem uma conclusão investigativa.

Mensagens e outras provas podem reforçar os depoimentos policiais?

Sim, mensagens, ligações, interceptações telefônicas regularmente autorizadas, documentos, registros financeiros, fotografias, vídeos, relatórios de investigação e outros elementos podem ser analisados juntamente com os depoimentos.

Essa análise pode ser especialmente importante porque permite verificar se aquilo que foi relatado pelos agentes encontra correspondência em elementos externos.

Entretanto, a existência de mensagens ou outros dados digitais também não significa automaticamente que a associação esteja comprovada. É necessário compreender o contexto das conversas, identificar os participantes, verificar a autenticidade e integridade dos dados e analisar se o conteúdo realmente demonstra a finalidade criminosa atribuída pela acusação.

O mesmo vale para transferências financeiras, fotografias, registros de chamadas ou outros elementos. Uma prova precisa ser interpretada dentro do contexto geral do processo.

Em julgamento envolvendo associação para o tráfico, o STJ já considerou relevantes os depoimentos e o conteúdo de mensagens extraídas de celular quando, segundo as instâncias ordinárias, esses elementos demonstravam a atuação organizada, estável e vinculada dos corréus.

Como um Advogado Criminalista pode analisar uma acusação baseada em depoimentos policiais?

A defesa deve analisar o processo de maneira individualizada, identificando exatamente quais fatos são atribuídos ao acusado e quais provas sustentam cada afirmação. Essa análise é importante porque a associação para o tráfico não pode ser presumida apenas pela proximidade entre pessoas ou pela existência de um episódio relacionado ao tráfico.

Um Advogado Especialista em defesa criminal pode examinar o conteúdo integral do processo para verificar se a prova efetivamente demonstra os elementos necessários à imputação ou se existem pontos que precisam ser questionados pela defesa.

O depoimento policial precisa ser confirmado por outras testemunhas?

Não existe uma regra geral segundo a qual todo depoimento policial precise obrigatoriamente ser confirmado por outra testemunha para poder ser considerado.

O valor de um depoimento é analisado dentro do sistema de apreciação das provas adotado pelo processo penal. O fato de uma testemunha ser policial não elimina automaticamente sua credibilidade, assim como a existência de um depoimento policial não dispensa a análise dos requisitos específicos do crime imputado.

No caso da associação para o tráfico, o ponto central continua sendo a demonstração concreta do vínculo estável e permanente.

Assim, mesmo quando existem diversos policiais afirmando a mesma versão, é necessário verificar se os relatos efetivamente demonstram os elementos do artigo 35 ou se apenas repetem uma conclusão sem indicar fatos suficientes para sustentá-la.

Da mesma forma, quando os depoimentos são acompanhados por outras provas, a defesa pode analisar a coerência e a capacidade desses elementos de realmente confirmar a acusação.

Dúvidas frequentes sobre depoimentos policiais e associação para o tráfico

Dois policiais podem ser suficientes para uma condenação por associação para o tráfico?

A quantidade de testemunhas não determina sozinha a existência do crime. Dois ou mais depoimentos podem ser considerados pelo juiz, mas é necessário analisar o conteúdo desses relatos e se eles demonstram concretamente a estabilidade e permanência exigidas pelo artigo 35.

Se os policiais afirmarem que eu fazia parte de uma associação, isso significa que serei condenado?

Não. A acusação policial deve ser analisada juntamente com o conjunto probatório. A defesa pode questionar a existência de elementos concretos que demonstrem a participação individual do acusado e o vínculo estável e permanente.

O policial precisa ter visto pessoalmente a associação?

Não, uma investigação pode reunir diferentes elementos de prova. Entretanto, é importante identificar a origem das informações utilizadas e verificar quais fatos foram efetivamente constatados pelos agentes e quais correspondem apenas a informações recebidas ou conclusões investigativas.

Estar em um local dominado pelo tráfico prova associação?

Não automaticamente, o local da prisão pode ser uma circunstância relevante, mas a associação para o tráfico exige análise individualizada da conduta e demonstração dos requisitos do artigo 35.

Posso ser absolvido da associação mesmo que os policiais confirmem a prisão?

A prisão e a existência de depoimentos policiais não determinam, por si sós, a condenação pelo artigo 35. É necessário analisar se o conjunto probatório demonstra todos os elementos do crime, especialmente a estabilidade e a permanência do vínculo associativo.

Conclusão

Os depoimentos de policiais podem ser utilizados como prova em processos criminais e podem possuir relevância na análise de uma acusação de associação para o tráfico. Entretanto, isso não significa que a simples afirmação de agentes públicos de que duas ou mais pessoas estavam associadas seja suficiente, em qualquer situação, para demonstrar o crime previsto no artigo 35 da Lei de Drogas.

A questão fundamental é verificar o conteúdo dos depoimentos, a forma como os fatos foram constatados e a existência de outros elementos que demonstrem concretamente a estabilidade e a permanência do vínculo associativo.

Também é necessário diferenciar uma atuação conjunta ou eventual de uma associação estável. A presença no mesmo local, a prisão conjunta, o contato entre pessoas ou a participação em um episódio de tráfico não significam automaticamente que exista o crime autônomo de associação para o tráfico.

Se a acusação estiver baseada principalmente em depoimentos policiais, a análise detalhada do processo é importante para verificar se existem elementos concretos de individualização da conduta e demonstração do vínculo associativo exigido pela legislação.

A JLC Advogados possui profissionais altamente qualificados e reconhecidos nacionalmente para atuar em casos como esses.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada de um caso concreto.

Por JOSÉ LUIZ DO CARMO CHAVES, OAB/SP 391.623, é advogado criminalista, titular da JLC Advogados, Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do IBCCRIM, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).

Tags

Contato

Vamos transformar a sua estratégia?

Fale com a nossa equipe e descubra como podemos ajudar o seu caso com atenção próxima e estratégica.

Fale com Advogado
Cookies