É POSSÍVEL SER CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL SEM EXAME DE CORPO DE DELITO?

Crimes Sexuais

É POSSÍVEL SER CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL SEM EXAME DE CORPO DE DELITO?

15/10/2026

É POSSÍVEL SER CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL SEM EXAME DE CORPO DE DELITO?

A ausência de exame de corpo de delito não impede, em todas as situações, uma condenação por estupro de vulnerável. A resposta depende das circunstâncias do caso, da existência ou não de vestígios, da qualidade das demais provas e da forma como o conjunto probatório demonstra a ocorrência do fato e sua autoria.

Para quem está sendo investigado ou acusado, compreender essa questão é fundamental. O fato de não existir um laudo pericial não significa automaticamente que a acusação seja inválida, mas também não significa que a condenação possa ocorrer sem uma análise rigorosa das provas disponíveis.

Nesse contexto, a atuação de um Advogado Criminalista pode ser importante para verificar como a materialidade foi demonstrada, quais elementos sustentam a acusação e se existem contradições ou insuficiências que possam ter relevância para a defesa.

O que é o exame de corpo de delito?

O exame de corpo de delito é uma espécie de prova pericial destinada a identificar e documentar vestígios deixados por uma infração penal.

O artigo 158 do Código de Processo Penal estabelece que, quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável e não pode ser substituído pela confissão do acusado.

Isso não significa, porém, que todo crime sexual necessariamente produza vestígios físicos que possam ser identificados por uma perícia.

Em determinadas situações, especialmente quando o fato consiste em ato libidinoso que não provoca lesões ou quando existe grande intervalo entre o acontecimento e a realização do exame, pode não haver vestígio físico capaz de ser identificado pelo perito.

Por essa razão, a análise jurídica precisa considerar a natureza específica da imputação.

É possível condenar por estupro de vulnerável sem exame de corpo de delito?

Sim, pode ser possível, dependendo do conjunto de provas.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a ausência de exame de corpo de delito não impede necessariamente a condenação em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando existem outros elementos probatórios capazes de demonstrar a ocorrência do crime e sua autoria.

Em decisões recentes, o STJ também reafirmou que a ausência de vestígios ou um exame pericial inconclusivo não afasta, por si só, a possibilidade de comprovação do estupro de vulnerável. A análise deve considerar a palavra da vítima em conjunto com os demais elementos existentes no processo.

Isso é particularmente relevante porque o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal não exige necessariamente a existência de lesão física. No caso de pessoa menor de 14 anos, por exemplo, a própria prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso pode caracterizar o delito, observados os demais requisitos legais.

Portanto, não é correto afirmar que a falta de um laudo médico ou pericial conduz automaticamente à absolvição. Da mesma forma, também não é correto afirmar que a inexistência do exame seja irrelevante em qualquer processo.

O artigo 158 do CPP exige exame quando existem vestígios

Existe uma distinção importante entre ausência de vestígios e existência de vestígios que não foram examinados.

Quando uma infração deixa vestígios, o artigo 158 do Código de Processo Penal estabelece a necessidade do exame de corpo de delito. A situação é diferente quando os vestígios desapareceram ou quando, pela própria natureza da conduta, não existem elementos físicos a serem examinados.

O artigo 167 do Código de Processo Penal prevê que, quando não for possível realizar o exame porque os vestígios desapareceram, a prova testemunhal poderá suprir essa falta.

Essa regra não significa que qualquer relato seja automaticamente suficiente para uma condenação. A prova deve ser analisada em conjunto, observando sua coerência, consistência, origem e compatibilidade com os demais elementos produzidos durante a persecução penal.

Para a defesa, portanto, é importante descobrir exatamente por que não existe exame de corpo de delito e qual era a finalidade da perícia que deixou de ser realizada.

O exame pode ser negativo e ainda existir acusação?

Sim. Um resultado negativo ou inconclusivo não significa necessariamente que o processo criminal deixe de existir.

Em crimes sexuais, a ausência de lesões físicas pode ocorrer mesmo quando existe alegação de prática de ato libidinoso. Também pode acontecer de o exame ser realizado muito tempo depois do suposto acontecimento, quando determinados vestígios já não podem mais ser identificados.

Por outro lado, o conteúdo do laudo pode ter importância para a defesa quando a acusação depende justamente de determinado vestígio físico que não foi encontrado.

É necessário, então, examinar o que efetivamente foi perguntado aos peritos, quais exames foram realizados, em que momento ocorreram, quais conclusões foram alcançadas e qual relação existe entre o resultado pericial e a imputação apresentada.

Um laudo negativo não deve ser tratado isoladamente, assim como uma narrativa acusatória também não deve ser analisada sem considerar os elementos objetivos disponíveis.

Qual é a importância da palavra da vítima?

Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima pode assumir especial relevância probatória. Isso ocorre, entre outros motivos, porque determinadas condutas são praticadas sem testemunhas presenciais e podem não deixar vestígios físicos permanentes.

Entretanto, a relevância do relato não significa que ele esteja imune à análise crítica. A defesa pode avaliar a coerência da narrativa, sua estabilidade ao longo do tempo, eventuais contradições relevantes e sua compatibilidade com os demais elementos do processo.

É importante diferenciar contradições secundárias de inconsistências que atingem pontos centrais da imputação.

O trabalho defensivo não deve partir da ideia de que a palavra da vítima é necessariamente falsa. A questão jurídica é verificar se o conjunto probatório produzido permite sustentar, com segurança, os elementos necessários para uma condenação.

O que precisa ser provado no estupro de vulnerável?

O artigo 217-A do Código Penal prevê o crime de estupro de vulnerável. Na hipótese do caput, a norma incrimina a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.

Atualmente, a legislação estabelece expressamente que a vulnerabilidade prevista no artigo 217-A é absoluta e não pode ser relativizada. A lei também determina que, nas hipóteses previstas no dispositivo, a aplicação das penas independe do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior, de relações sexuais anteriores ou de gravidez resultante da prática do crime.

Isso significa que a defesa não deve ser construída com base na ideia de que o consentimento de uma pessoa menor de 14 anos afastaria, por si só, a configuração do delito. A análise defensiva precisa se concentrar nos elementos efetivamente imputados e nas provas que demonstram a ocorrência da conduta e sua autoria.

Também é importante observar que o artigo 217-A possui hipóteses distintas. O parágrafo 1º trata de determinadas situações envolvendo pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não possui o necessário discernimento ou que, por outra causa, não pode oferecer resistência.

Por isso, é indispensável identificar qual modalidade do artigo 217-A está sendo atribuída ao investigado.

Quais outras provas podem substituir ou complementar o exame?

Quando não existe exame de corpo de delito, podem existir outros elementos capazes de contribuir para a reconstrução dos fatos.

Dependendo do caso, podem ser relevantes depoimentos, mensagens, registros audiovisuais, documentos, conversas eletrônicas, informações produzidas durante investigação e outros elementos admitidos pelo ordenamento jurídico.

O ponto central é que nenhuma dessas provas deve ser analisada automaticamente como verdadeira ou suficiente. É necessário verificar sua origem, autenticidade, coerência e relação com os fatos imputados.

Por exemplo, uma mensagem enviada na época dos acontecimentos pode ter relevância para esclarecer determinada circunstância. Entretanto, uma mensagem isolada não necessariamente comprova tudo aquilo que uma das partes pretende extrair dela.

O mesmo raciocínio vale para gravações, fotografias, vídeos e depoimentos indiretos.

O conjunto probatório precisa ser examinado de maneira global, especialmente porque uma condenação criminal exige um grau de segurança compatível com a gravidade de suas consequências.

A ausência de exame pode ser uma questão importante para a defesa?

Pode. A relevância dependerá das circunstâncias concretas.

Se a acusação atribui determinada consequência física ao suposto ato e não existe qualquer exame capaz de demonstrá-la, essa circunstância pode ser explorada pela defesa, especialmente quando o vestígio seria esperado e a própria narrativa depende dele.

Também pode ser relevante descobrir se o exame deixou de ser realizado porque não foi solicitado, porque não havia mais vestígios, porque houve demora na comunicação do fato ou por outra circunstância.

Além disso, quando existe exame, é necessário analisar se ele realmente confirma aquilo que a acusação afirma. Um laudo pode constatar determinada alteração física sem estabelecer, necessariamente, autoria, dinâmica completa do acontecimento ou todas as circunstâncias narradas na denúncia.

Por isso, o Advogado Especialista deve examinar o processo de maneira individualizada, verificando a relação entre cada prova e cada elemento da imputação.

Como a defesa deve analisar um processo sem exame de corpo de delito?

Uma análise defensiva cuidadosa pode começar por algumas perguntas fundamentais:

  1. Qual é exatamente a conduta atribuída ao acusado?
  2. Qual modalidade do artigo 217-A está sendo imputada?
  3. Existiam vestígios que poderiam ter sido examinados?
  4. Por que o exame não foi realizado?
  5. O tempo transcorrido interferiu na possibilidade de encontrar vestígios?
  6. Quais são as provas independentes do relato da vítima?
  7. Existem testemunhas presenciais ou apenas testemunhas que ouviram relatos posteriormente?
  8. Há mensagens, fotografias, vídeos ou documentos relacionados aos fatos?
  9. Existem contradições relevantes entre as versões apresentadas?
  10. A prova produzida judicialmente confirma ou enfraquece os elementos reunidos durante a investigação?

Essa avaliação é diferente de simplesmente procurar um único documento capaz de resolver todo o processo. A defesa criminal deve considerar o conjunto probatório e verificar se ele efetivamente sustenta todos os elementos necessários à responsabilização penal.

Perguntas frequentes sobre estupro de vulnerável sem exame de corpo de delito

Sem exame de corpo de delito existe possibilidade de condenação?

Sim. A jurisprudência admite, em determinadas circunstâncias, a condenação mesmo sem exame de corpo de delito, especialmente quando existem outros elementos probatórios firmes e coerentes que demonstram a ocorrência do crime e sua autoria.

A ausência do exame significa que o acusado deve ser absolvido?

Não automaticamente. É necessário verificar se havia vestígios, por que o exame não foi realizado e quais outras provas existem no processo. A ausência da perícia pode ter diferentes consequências conforme as circunstâncias.

O exame de corpo de delito é sempre obrigatório em crimes sexuais?

Não é possível responder de maneira absoluta. Quando a infração deixa vestígios, o artigo 158 do CPP estabelece a indispensabilidade do exame. Quando não existem vestígios ou eles desapareceram, a legislação admite outras formas de prova nas condições previstas pelo Código de Processo Penal.

Um exame negativo elimina a possibilidade de condenação?

Não necessariamente. Um resultado negativo pode não excluir a ocorrência de ato libidinoso, especialmente quando a conduta não necessariamente produziria lesões físicas. Entretanto, o conteúdo do laudo deve ser considerado na avaliação do conjunto probatório.

A palavra da vítima pode ser considerada sem exame?

Sim. A jurisprudência reconhece especial relevância à palavra da vítima em crimes sexuais, mas sua força probatória deve ser avaliada conforme as circunstâncias concretas e em conjunto com os demais elementos existentes.

O que um Advogado Criminalista pode analisar nesse tipo de processo?

O profissional pode examinar a imputação, os depoimentos, os laudos existentes ou ausentes, os elementos digitais, a cronologia dos acontecimentos, eventuais contradições e as demais provas produzidas durante a investigação e o processo. A estratégia adequada depende das características específicas de cada caso.

Conclusão

É possível ser condenado por estupro de vulnerável sem exame de corpo de delito, mas isso não significa que a ausência da perícia seja juridicamente irrelevante ou que qualquer acusação desacompanhada de exame seja suficiente para uma condenação.

A legislação estabelece a importância do exame quando a infração deixa vestígios, ao mesmo tempo em que admite outras formas de comprovação quando o exame não pode ser realizado porque os vestígios desapareceram. A jurisprudência também reconhece que crimes sexuais podem ser comprovados por outros elementos, especialmente quando existe um conjunto probatório coerente.

Para quem está sendo investigado ou acusado, a questão central é analisar concretamente como a acusação pretende demonstrar a materialidade e a autoria, quais provas existem, quais são suas limitações e se os elementos produzidos são suficientes para sustentar a imputação.

A atuação de um Advogado Criminalista permite avaliar essas questões de forma individualizada, inclusive verificando se a ausência, insuficiência ou inconclusividade de determinado elemento pericial possui relevância para a estratégia defensiva.

Em um processo criminal, a análise não deve se limitar à existência ou inexistência de um único exame. É necessário examinar todo o conjunto probatório e verificar, com critérios jurídicos e técnicos, aquilo que efetivamente pode ser demonstrado nos autos.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individualizada de um caso concreto.

Por JOSÉ LUIZ DO CARMO CHAVES, OAB/SP 391.623, é advogado criminalista, titular da JLC Advogados, Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do IBCCRIM, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).

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