FUI ACUSADO DE DESCUMPRIR UMA MEDIDA PROTETIVA, POSSO SER PRESO?

Violência Doméstica

FUI ACUSADO DE DESCUMPRIR UMA MEDIDA PROTETIVA, POSSO SER PRESO?

17/10/2026

FUI ACUSADO DE DESCUMPRIR UMA MEDIDA PROTETIVA, POSSO SER PRESO?

Ser acusado de descumprir uma medida protetiva é uma situação que exige atenção imediata. Dependendo das circunstâncias, o descumprimento pode configurar crime e também pode levar o Ministério Público ou a autoridade policial a requerer medidas cautelares mais severas, inclusive prisão preventiva.

Isso não significa, porém, que toda acusação de descumprimento resulte automaticamente em prisão. É necessário analisar o conteúdo da medida protetiva, a conduta atribuída ao investigado, as provas existentes e as circunstâncias concretas do caso.

Se você foi acusado de descumprir uma medida protetiva, é importante não tentar resolver a situação diretamente com a vítima. A orientação de um Advogado Criminalista pode ser necessária para compreender a acusação, preservar os elementos relevantes e avaliar as providências defensivas cabíveis.

Descumprir medida protetiva é crime?

Sim. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê como crime o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. Atualmente, a pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Portanto, quando existe uma decisão judicial válida determinando determinada restrição e o investigado, conscientemente, pratica uma conduta que viola essa ordem, pode haver investigação pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva.

É importante, entretanto, não confundir a existência de uma acusação com a comprovação do crime. Para que haja responsabilização criminal, é necessário apurar se a medida estava vigente, qual era exatamente o seu conteúdo, se a conduta atribuída ao investigado realmente contrariou a determinação judicial e quais elementos de prova sustentam a imputação.

A análise também deve considerar as circunstâncias em que o suposto descumprimento ocorreu. Uma situação de aproximação involuntária, por exemplo, pode exigir exame diferente de uma conduta deliberada de perseguição ou contato reiterado.

Posso ser preso preventivamente por descumprir uma medida protetiva?

Sim, existe essa possibilidade, mas a prisão preventiva não é automática.

O Código de Processo Penal admite a prisão preventiva, nas hipóteses legais, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida extrema depende da presença dos requisitos previstos na legislação e de fundamentação judicial concreta.

É importante ressaltar que não é recomendável tratar uma acusação de descumprimento como algo de pouca importância. A depender do caso concreto, o descumprimento reiterado ou as situações acompanhadas de ameaças podem resultar em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais.

O que pode ser considerado descumprimento de medida protetiva?

O que constitui descumprimento depende do conteúdo da decisão judicial. A medida protetiva pode estabelecer diferentes obrigações ou proibições, e cada uma precisa ser analisada de acordo com os termos determinados pelo juízo.

Entre as situações que podem gerar investigação estão, aproximar-se da vítima quando houver proibição de aproximação, entrar em contato por telefone, enviar mensagens por WhatsApp ou outros aplicativos, utilizar redes sociais para estabelecer comunicação com a vítima, pedir que terceiros transmitam mensagens em seu nome, comparecer a locais proibidos pela decisão, violar áreas de exclusão determinadas judicialmente, remover ou violar dispositivo de monitoração eletrônica sem autorização, quando essa medida tiver sido determinada.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2026 que a violação de determinação judicial relacionada à monitoração eletrônica, quando imposta no contexto da Lei Maria da Penha, pode configurar o crime previsto no artigo 24-A. A legislação também passou a prever aumento de pena para determinadas situações envolvendo violação de áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou alteração do equipamento sem autorização judicial.

Por isso, não é suficiente afirmar que não houve agressão física para concluir que não houve descumprimento. A medida protetiva possui determinações próprias que devem ser observadas independentemente da existência de novo episódio de violência física.

Fui acusado, mas a vítima também entrou em contato comigo. O que acontece?

Essa é uma situação que exige cuidado. O fato de a vítima ter iniciado uma conversa não significa automaticamente que a medida protetiva deixou de existir ou que todas as suas determinações perderam validade.

Dependendo das circunstâncias, a iniciativa da vítima pode ser relevante para a análise da imputação de descumprimento. Entretanto, não é recomendável que o investigado interprete uma mensagem recebida como autorização para retomar livremente o contato.

A existência de uma ordem judicial deve ser considerada até que ela seja modificada, revogada ou tenha sua eficácia encerrada pelos meios juridicamente adequados.

Se a vítima enviar uma mensagem, uma conduta prudente é preservar o conteúdo da comunicação e buscar orientação jurídica antes de responder. A resposta pode ter consequências diferentes conforme a redação da medida, o conteúdo da mensagem e o contexto do caso.

E se a vítima pedir para eu encontrá-la?

Também não é recomendável presumir que um convite ou autorização informal elimina a medida protetiva. Se existe proibição judicial de aproximação ou contato, o investigado deve ter cautela antes de aceitar qualquer encontro.

Se houver necessidade de contato por causa de filhos, bens, trabalho ou outra questão objetiva, pode ser necessário buscar uma forma juridicamente adequada de tratar o assunto ou requerer ao juízo a regulamentação da situação.

Se fui acusado injustamente de descumprir, como posso me defender?

Uma acusação de descumprimento deve ser analisada com base nos fatos efetivamente ocorridos e nas provas disponíveis. Se o investigado sustenta que não violou a medida protetiva, essa versão pode ser examinada por meio de documentos e outros elementos pertinentes.

Podem ser relevantes, conforme o caso:

  1. cópia integral da decisão que estabeleceu a medida protetiva;
  2. comprovantes de horário e localização;
  3. registros de entrada e saída de determinados locais;
  4. imagens de câmeras de segurança;
  5. mensagens e registros de comunicação;
  6. documentos relacionados a compromissos profissionais;
  7. testemunhas que possam esclarecer a situação;
  8. informações sobre eventual encontro casual ou aproximação involuntária;
  9. registros relacionados à monitoração eletrônica, quando existente.

Esses elementos não devem ser alterados, apagados ou produzidos artificialmente. O ideal é preservar os arquivos e documentos em sua forma original para que possam ser avaliados adequadamente.

Também é importante não procurar a vítima para tentar obter uma declaração favorável. Uma tentativa de influenciar a pessoa envolvida pode gerar novos problemas e prejudicar a própria estratégia defensiva.

O que devo fazer se a polícia disser que descumpri a medida?

Se você foi informado de que existe uma acusação de descumprimento, a primeira providência é descobrir exatamente qual conduta está sendo atribuída.

É importante saber se houve boletim de ocorrência, instauração de investigação, intimação para prestar esclarecimentos, prisão em flagrante ou pedido de prisão preventiva. Cada situação possui consequências e formas de atuação diferentes.

Antes de prestar declarações, o investigado pode buscar orientação de um Advogado Especialista. O profissional poderá analisar os documentos disponíveis e orientar sobre o exercício dos direitos durante a investigação.

Também é importante não ignorar intimações oficiais. A estratégia defensiva deve ser construída sem criar novos descumprimentos ou situações que possam ser interpretadas como tentativa de impedir a investigação.

Se houver risco concreto de prisão ou se já existir uma decisão judicial determinando a custódia, a situação deve ser analisada com urgência para verificar as medidas processuais cabíveis.

O descumprimento pode gerar prisão em flagrante?

Dependendo das circunstâncias, o descumprimento pode ser constatado em situação de flagrante e dar origem à atuação policial e posterior análise judicial.

A existência de prisão em flagrante não significa, entretanto, que a pessoa permanecerá necessariamente presa durante toda a investigação ou processo. A situação deverá ser submetida à apreciação judicial, considerando as regras aplicáveis à prisão e às medidas cautelares.

Além disso, a defesa pode analisar se a imputação de descumprimento corresponde efetivamente ao conteúdo da medida protetiva e se existem elementos suficientes para sustentar a acusação.

É justamente por isso que a análise imediata dos documentos e das circunstâncias pode ser importante. Em casos envolvendo medidas protetivas, pequenos detalhes sobre horário, local, forma de contato e conteúdo da ordem judicial podem ser juridicamente relevantes.

Descumprimento repetido pode aumentar o risco de prisão?

Sim. O descumprimento reiterado pode ser considerado especialmente relevante na análise da necessidade de medidas cautelares.

Quando a pessoa continua praticando condutas proibidas mesmo depois de ter sido formalmente cientificada da medida, o juízo pode avaliar que as restrições anteriormente impostas não estão sendo suficientes para impedir novos episódios.

O Superior Tribunal de Justiça possui decisões recentes em que manteve prisões preventivas diante de descumprimentos reiterados, especialmente quando acompanhados de ameaças ou outras circunstâncias concretas que demonstravam risco à vítima.

Por isso, se já houve uma acusação anterior de descumprimento, é ainda mais importante não realizar qualquer contato ou aproximação que possa contrariar a ordem judicial.

Se a medida precisar ser alterada por uma razão legítima, o caminho adequado é procurar o Poder Judiciário pelos meios processuais pertinentes, e não simplesmente deixar de cumprir a determinação.

O que não fazer depois de ser acusado de descumprir uma medida protetiva?

Algumas atitudes podem aumentar significativamente os riscos jurídicos. Entre elas, estão entrar em contato com a vítima para pedir que ela retire a acusação, ameaçar ou pressionar a vítima, pedir que familiares ou amigos transmitam mensagens, apagar conversas ou arquivos relacionados ao caso, publicar comentários sobre a vítima nas redes sociais, comparecer voluntariamente à residência ou ao local de trabalho da vítima, tentar combinar uma versão dos fatos com testemunhas, ignorar novas determinações judiciais, descumprir novamente a medida para tentar provar que a acusação anterior era falsa.

Mesmo que o investigado considere a acusação injusta, a melhor estratégia não é confrontar diretamente a pessoa que apresentou a notícia. A defesa deve utilizar os instrumentos jurídicos disponíveis para apresentar a versão dos fatos e contestar os elementos que sustentam a imputação.

O que um Advogado Criminalista pode fazer nesse caso?

A atuação de um Advogado Criminalista pode começar pela análise da decisão que estabeleceu a medida protetiva e da acusação de descumprimento.

Entre os pontos que podem ser avaliados estão:

  1. qual medida protetiva foi determinada;
  2. quando o investigado tomou ciência da decisão;
  3. quais eram exatamente as proibições estabelecidas;
  4. qual conduta está sendo apontada como descumprimento;
  5. se a medida estava vigente no momento dos fatos;
  6. quais provas existem sobre o suposto descumprimento;
  7. se houve contato voluntário ou circunstancial;
  8. se existem mensagens, vídeos, documentos ou testemunhas relevantes;
  9. se houve prisão ou pedido de prisão preventiva;
  10. quais providências defensivas podem ser adotadas.

Em determinadas situações, também pode ser necessário discutir judicialmente a própria manutenção, extensão ou adequação da medida protetiva. Isso deve ser feito pelos meios processuais adequados, sem que o investigado simplesmente deixe de cumprir uma ordem vigente.

A orientação de um Advogado Especialista permite analisar o caso de maneira individualizada, considerando tanto a acusação de descumprimento quanto o procedimento criminal eventualmente instaurado.

Dúvidas frequentes sobre descumprimento de medida protetiva

Fui acusado de descumprir uma medida protetiva. Vou ser preso automaticamente?

Não. A acusação de descumprimento não significa prisão automática. Entretanto, o fato pode configurar o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e, conforme as circunstâncias, fundamentar pedido ou decretação de prisão preventiva.

Se eu descumpri a medida uma única vez, posso ser preso?

Uma única ocorrência pode ser suficiente para gerar investigação pelo crime de descumprimento. A possibilidade de prisão preventiva depende, porém, da presença dos requisitos legais e da análise concreta da necessidade da medida.

Se a vítima autorizou o contato, posso ignorar a medida protetiva?

Não é recomendável. A autorização informal da vítima não deve ser presumida como revogação de uma decisão judicial. A situação deve ser analisada de acordo com o conteúdo da medida e as circunstâncias concretas.

Se encontrei a vítima por acaso, cometi crime?

Depende das circunstâncias. Uma aproximação involuntária ou um encontro casual não deve ser automaticamente equiparado a uma conduta deliberada de descumprimento. O contexto, a intenção, o conteúdo da ordem e as provas disponíveis precisam ser analisados.

Posso continuar falando com meus filhos se a mãe deles possui medida protetiva contra mim?

Depende do conteúdo da decisão. A existência de filhos em comum pode exigir uma solução específica para questões de convivência e comunicação. Não se deve presumir que a relação parental autorize o descumprimento de uma proibição judicial de contato.

O que devo fazer se já existe um pedido de prisão contra mim?

É recomendável procurar imediatamente um Advogado Criminalista para verificar a existência da decisão, seus fundamentos e as medidas processuais cabíveis. A análise deve ser feita com base no procedimento concreto.

Conclusão

Sim, existe possibilidade de prisão, mas ela não é automática apenas porque alguém foi acusado de descumprir uma medida protetiva. O descumprimento pode configurar o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e, dependendo das circunstâncias, também pode fundamentar prisão preventiva.

A situação exige atenção especialmente quando há descumprimentos reiterados, ameaças, tentativas de contato após ciência da ordem ou outros elementos que indiquem risco concreto à vítima. Por outro lado, uma acusação deve ser apurada, e a defesa pode questionar a existência do descumprimento, suas circunstâncias e os elementos utilizados para sustentá-lo.

Se você foi acusado de descumprir uma medida protetiva, evite contato com a vítima, preserve documentos e mensagens relacionados ao caso e procure orientação jurídica antes de tomar qualquer iniciativa. A análise de um Advogado Criminalista pode ajudar a compreender a decisão judicial, avaliar as provas e identificar as providências defensivas adequadas.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um caso concreto por profissional habilitado.

Por JOSÉ LUIZ DO CARMO CHAVES, OAB/SP 391.623, é advogado criminalista, titular da JLC Advogados, Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do IBCCRIM, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).

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