Ser acusado de estupro de vulnerável é uma situação de extrema gravidade, especialmente porque o crime possui tratamento jurídico rigoroso no Brasil. Uma das dúvidas que pode surgir na defesa é se o consentimento da vítima pode afastar a responsabilidade criminal.
Quando a acusação envolve pessoa menor de 14 anos, a resposta exige atenção especial. Atualmente, a legislação estabelece expressamente que o consentimento da vítima não afasta a aplicação das penas previstas para o estupro de vulnerável. Por isso, compreender o artigo 217-A do Código Penal e os demais elementos do caso é fundamental para avaliar uma acusação concreta.
O que é estupro de vulnerável?
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. Na hipótese mais conhecida, ocorre quando alguém pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
A legislação atualmente prevê pena de reclusão de 10 a 18 anos, além de multa para a hipótese básica do crime. Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena passa para 12 a 24 anos. Se resultar morte, a pena prevista é de 20 a 40 anos, sempre com multa.
O artigo 217-A também alcança determinadas situações envolvendo pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência.
Assim, o conceito jurídico de vulnerabilidade não se limita exclusivamente à idade. Entretanto, quando a acusação envolve pessoa com menos de 14 anos, existe uma regra específica e bastante rigorosa.
O consentimento da vítima menor de 14 anos pode evitar a condenação?
Em regra, não. Para o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal envolvendo vítima menor de 14 anos, o consentimento não afasta a configuração do delito.
A legislação foi expressamente reforçada em 2026 pela Lei nº 15.353, que acrescentou ao artigo 217-A a previsão de que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta e que sua relativização é inadmissível.
A mesma alteração estabeleceu expressamente que as penas do artigo 217-A são aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de eventual existência de relações sexuais anteriores ou de gravidez decorrente da prática criminosa.
Portanto, uma defesa baseada exclusivamente na afirmação de que a vítima teria concordado com o ato não é suficiente, por si só, para afastar a incidência do artigo 217-A quando estiver comprovado que a vítima tinha menos de 14 anos no momento dos fatos.
O que diz a Súmula 593 do STJ?
O entendimento dos tribunais superiores sobre o tema já estava consolidado antes da alteração legislativa de 2026.
A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevantes, para a configuração do crime, o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o acusado.
Esse entendimento continua sendo aplicado pelo STJ. Em decisões recentes, o Tribunal reafirmou que o consentimento e a existência de relacionamento amoroso não afastam, por si mesmos, a incidência do artigo 217-A.
Isso significa que alegações como “ela concordou”, “ela já tinha vida sexual” ou “nós tínhamos um relacionamento” não devem ser tratadas como fundamentos suficientes para afastar a acusação de estupro de vulnerável envolvendo pessoa menor de 14 anos.
Então uma pessoa acusada de estupro de vulnerável não pode se defender?
Não é isso. A impossibilidade de utilizar o consentimento da vítima como justificativa para afastar o crime não significa que toda acusação resulte automaticamente em condenação.
O processo criminal continua exigindo a análise dos fatos, das provas produzidas e dos requisitos necessários para a responsabilização penal. A defesa deve examinar cuidadosamente o que efetivamente foi alegado, quais elementos de prova existem e se estão presentes os requisitos jurídicos necessários para uma condenação.
Entre os pontos que podem ser relevantes em uma investigação ou processo estão:
- a idade exata da suposta vítima na data dos fatos;
- a identificação precisa do fato imputado;
- a existência e a natureza do ato atribuído ao acusado;
- as circunstâncias de tempo e local;
- os elementos utilizados para demonstrar a autoria;
- os elementos utilizados para demonstrar a materialidade;
- eventuais mensagens, registros, documentos ou outros elementos digitais;
- depoimentos de pessoas que possam ter conhecimento relevante sobre os fatos;
- a regularidade dos atos realizados durante a investigação;
- eventuais contradições ou inconsistências relevantes que precisem ser analisadas no contexto do conjunto probatório.
Por isso, uma atuação de Advogado Criminal não deve se limitar a discutir se houve ou não consentimento. O ponto central é compreender integralmente a imputação e verificar quais questões jurídicas e probatórias podem ser discutidas pela defesa.
A idade da vítima precisa ser analisada com atenção
Em acusações de estupro de vulnerável, a idade da suposta vítima é um elemento especialmente importante quando a imputação está fundamentada no caput do artigo 217-A.
Isso ocorre porque o tipo penal estabelece expressamente a proteção da pessoa menor de 14 anos. Por essa razão, a defesa deve verificar documentalmente a idade atribuída à vítima e sua correspondência com a data indicada na acusação.
Também pode ser relevante analisar a existência de eventual controvérsia sobre o conhecimento do acusado acerca da idade da pessoa envolvida. Essa questão não deve ser confundida com o consentimento da vítima. São discussões jurídicas diferentes e dependem das circunstâncias concretas do caso.
O simples fato de o acusado afirmar que acreditava que a pessoa era maior de 14 anos também não conduz automaticamente à absolvição. A eventual discussão sobre erro de tipo exige análise específica das circunstâncias e das provas disponíveis.
Relacionamento amoroso afasta o estupro de vulnerável?
Não, quando a imputação se refere à prática de ato sexual com pessoa menor de 14 anos.
A existência de namoro, relacionamento afetivo ou proximidade entre as pessoas envolvidas não transforma o ato em juridicamente permitido para fins do artigo 217-A.
Esse entendimento está expressamente contemplado na jurisprudência do STJ e foi reforçado pela legislação de 2026, que passou a estabelecer de forma expressa a impossibilidade de relativização da vulnerabilidade.
Por isso, uma estratégia defensiva baseada apenas na existência de relacionamento amoroso tende a enfrentar obstáculo jurídico significativo.
Isso não significa, entretanto, que outros elementos do processo sejam irrelevantes. A defesa deve examinar a imputação como um todo, inclusive a descrição do fato, a prova produzida e a correspondência entre os elementos reunidos na investigação e o crime atribuído ao acusado.
Experiência sexual anterior da vítima pode ser usada para afastar o crime?
Não para afastar a incidência do artigo 217-A pelo simples argumento de que a vítima já teria tido experiências sexuais anteriores.
A legislação atualmente determina que as penas do estupro de vulnerável são aplicáveis independentemente da experiência sexual da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente.
Isso é importante porque argumentos relacionados ao comportamento sexual anterior da vítima não substituem a análise jurídica dos fatos imputados ao acusado.
Em uma defesa criminal tecnicamente estruturada, o foco deve estar nos elementos relevantes para a imputação e para a prova do crime, evitando interpretações baseadas em julgamentos morais sobre a vítima.
Quais provas podem ser analisadas pela defesa?
O processo criminal não deve ser analisado a partir de uma única informação isolada. A defesa pode precisar examinar todo o conjunto probatório disponível.
Dependendo das circunstâncias, podem existir documentos, mensagens, conversas eletrônicas, fotografias, registros de localização, depoimentos, perícias, informações obtidas durante a investigação e outros elementos relacionados aos fatos.
Isso não significa que qualquer elemento favorável ao acusado seja suficiente para afastar automaticamente uma imputação. Cada prova precisa ser analisada quanto à autenticidade, pertinência, contexto e força probatória.
Também é importante diferenciar a existência de indícios de uma condenação criminal. A responsabilização depende da análise judicial das provas produzidas de acordo com as regras do processo penal.
Nesse contexto, o trabalho de um Advogado Criminal pode envolver a identificação de questões probatórias, a análise dos atos da investigação, a apresentação das manifestações defensivas cabíveis e o acompanhamento das diferentes etapas do processo.
O que fazer ao ser acusado de estupro de vulnerável?
Uma acusação dessa natureza exige cautela desde os primeiros momentos. Atitudes impulsivas podem criar novos problemas para a defesa.
Algumas medidas gerais podem ser importantes:
- Procure orientação jurídica antes de prestar declarações relevantes. O acusado possui direitos no procedimento criminal, e a estratégia de manifestação deve ser definida considerando as circunstâncias concretas.
- Não tente pressionar ou intimidar a suposta vítima. Contatos diretos, ameaças ou tentativas de interferência podem gerar consequências jurídicas próprias.
- Preserve documentos e informações relevantes. Mensagens, registros e outros dados relacionados aos fatos podem precisar ser analisados pela defesa.
- Não apague conversas ou arquivos relacionados ao caso. A tentativa de modificar ou eliminar informações pode prejudicar a compreensão dos fatos.
- Evite discutir o caso publicamente. Publicações em redes sociais podem ser retiradas do contexto e acabar integrando discussões probatórias.
- Procure um Advogado Criminal para analisar o caso individualmente. A orientação adequada depende do conteúdo da acusação, das provas existentes e da fase em que o procedimento se encontra.
Perguntas frequentes sobre estupro de vulnerável e consentimento
Se a vítima menor de 14 anos disser que consentiu, o acusado pode ser absolvido por esse motivo?
O consentimento, isoladamente, não afasta o crime previsto no artigo 217-A quando se trata de vítima menor de 14 anos. A legislação atual determina expressamente que a aplicação das penas independe do consentimento da vítima.
Se a vítima tinha namorado com o acusado, isso muda o enquadramento?
Não. A existência de relacionamento amoroso não afasta, por si só, a aplicação do artigo 217-A quando a vítima era menor de 14 anos.
Se a vítima já tinha tido relações sexuais antes, isso pode afastar o crime?
Não. A experiência sexual anterior da vítima não afasta a aplicação do artigo 217-A, conforme previsão expressa da legislação atual.
Ser acusado significa que a pessoa será condenada?
Não. Acusação, investigação e condenação são etapas e situações juridicamente distintas. A existência de uma acusação não elimina a necessidade de análise das provas e dos demais requisitos jurídicos para uma condenação.
O Advogado Criminal pode analisar se existe fundamento para a acusação?
Sim. A análise defensiva pode envolver a acusação apresentada, os elementos de prova, a dinâmica dos fatos, a legislação aplicável e os atos realizados durante a investigação ou o processo. A conclusão depende das informações concretas de cada caso.
Conclusão
Para quem foi acusado de estupro de vulnerável, é fundamental compreender que o consentimento da vítima menor de 14 anos não afasta a aplicação do artigo 217-A do Código Penal. A legislação brasileira atualmente estabelece expressamente a natureza absoluta da vulnerabilidade nessa hipótese e determina que o crime independe do consentimento, da experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso.
Isso não significa, porém, que uma acusação dispense análise jurídica e probatória. A defesa deve verificar a idade da vítima na data dos fatos, a descrição da conduta imputada, os elementos relacionados à autoria e à materialidade, as circunstâncias da investigação e todas as demais questões relevantes para o processo.
Se você está sendo investigado ou processado por estupro de vulnerável, a orientação de um Advogado Criminal pode ajudar a compreender os direitos envolvidos, a situação processual e os caminhos defensivos juridicamente possíveis. A avaliação adequada depende da análise individual dos fatos e das provas do caso.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de um caso concreto.
Por JOSÉ LUIZ DO CARMO CHAVES, OAB/SP 391.623, é advogado criminalista, titular da JLC Advogados, Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do IBCCRIM, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).
