Ser acusado de perseguição pela ex-companheira pode gerar investigação criminal e, dependendo das circunstâncias, até mesmo uma ordem de prisão. Entretanto, a simples acusação não significa que o investigado será automaticamente preso ou condenado.
O crime de perseguição, conhecido também como stalking, está previsto no artigo 147-A do Código Penal e exige a análise de uma série de elementos, especialmente a reiteração das condutas e a forma como elas teriam afetado a liberdade, a privacidade ou a integridade da pessoa apontada como vítima.
Para quem está sendo investigado, é importante compreender o que caracteriza o crime, quais situações podem justificar uma prisão e quais cuidados devem ser adotados desde o início da investigação.
O que é o crime de perseguição?
O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal. A lei considera criminosa a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Existem hipóteses de aumento de pena, entre elas quando a perseguição é praticada contra mulher por razões da condição de sexo feminino, além de outras situações previstas no próprio artigo.
Um ponto importante é que o crime exige reiteração. Um único contato inconveniente, isoladamente considerado, não deve ser automaticamente confundido com o crime de perseguição.
O Superior Tribunal de Justiça já destacou que o delito exige habitualidade das condutas. Portanto, a análise deve considerar o conjunto dos comportamentos atribuídos ao investigado e não apenas um episódio isolado.
Terminar o relacionamento e procurar a ex-companheira pode ser considerado perseguição?
O simples fato de uma pessoa procurar a ex-companheira depois do término não significa, automaticamente, que tenha cometido o crime de perseguição.
É necessário verificar a frequência dos contatos, o conteúdo das mensagens, a existência de insistência após pedidos para cessar a comunicação, eventual acompanhamento físico, comparecimento reiterado a locais frequentados pela pessoa e outras circunstâncias capazes de demonstrar invasão ou perturbação da liberdade ou privacidade.
Por outro lado, o fato de os contatos ocorrerem por mensagens, ligações ou redes sociais não impede a caracterização do delito. O artigo 147-A expressamente prevê que a perseguição pode ocorrer por qualquer meio.
Por isso, mensagens aparentemente isoladas podem adquirir outro significado quando analisadas dentro de uma sequência de comportamentos reiterados.
Fui acusado de perseguição pela minha ex-companheira. Posso ser preso?
A prisão não é automática. A existência de uma acusação pelo crime de perseguição não significa, por si só, que o investigado deverá permanecer preso.
É preciso diferenciar a pena prevista para o crime de uma eventual prisão cautelar durante a investigação ou o processo. A prisão preventiva possui natureza processual e depende do preenchimento dos requisitos estabelecidos no Código de Processo Penal.
Em determinadas situações concretas, entretanto, a prisão preventiva pode ser decretada. Isso pode ocorrer especialmente quando existem elementos que indiquem risco relevante de reiteração delitiva, ameaça à integridade da vítima, descumprimento de medidas protetivas ou outras circunstâncias concretas que demonstrem a necessidade da medida.
Quando a perseguição contra a ex-companheira pode ser considerada mais grave?
O próprio artigo 147-A prevê causas de aumento de pena. Uma delas ocorre quando o crime é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
Também existem outras hipóteses previstas no dispositivo, como perseguição contra criança, adolescente ou idoso, além da prática mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma.
Em situações envolvendo ex-companheiros, ainda pode existir um contexto de violência doméstica e familiar. Nesse cenário, além do crime de perseguição, podem surgir outras consequências jurídicas, dependendo dos fatos, como medidas protetivas de urgência e investigação por outros delitos.
O enquadramento jurídico não deve ser feito apenas pela existência de um relacionamento anterior. É necessário verificar as circunstâncias concretas e a relação entre os fatos narrados.
Medida protetiva pode ser aplicada contra quem está sendo acusado de perseguição?
Sim. A existência de uma investigação criminal e a aplicação de uma medida protetiva são questões juridicamente distintas.
Em situações de violência doméstica e familiar, podem ser determinadas medidas destinadas a impedir aproximação, contato ou determinadas formas de comunicação com a pessoa protegida, conforme o caso concreto e o conteúdo da decisão judicial.
Para o investigado, um dos pontos mais importantes é observar rigorosamente as determinações judiciais enquanto estiverem vigentes.
Mesmo que o acusado considere a acusação injusta ou entenda que a ex-companheira tenha interpretado os acontecimentos de maneira equivocada, não deve descumprir uma medida protetiva por iniciativa própria.
Se houver necessidade de questionar, modificar ou revogar a medida, o caminho adequado é apresentar o pedido ao Poder Judiciário pelos meios processuais cabíveis.
Posso continuar falando com minha ex-companheira se ela também quiser conversar?
Essa situação exige atenção especial.
Se existir uma decisão judicial proibindo contato ou aproximação, o investigado não deve presumir que a autorização informal da ex-companheira seja suficiente para afastar as consequências do descumprimento.
A existência de uma medida protetiva deve ser analisada conforme o texto exato da decisão judicial. Dependendo da determinação, uma mensagem, ligação, encontro presencial ou contato por intermédio de terceiros pode gerar discussão sobre eventual descumprimento.
Também é importante evitar situações em que o investigado tente obter da própria ex-companheira uma declaração de que não deseja mais prosseguir com a acusação. Além de não resolver automaticamente a investigação, esse comportamento pode ser interpretado de maneira desfavorável conforme o contexto.
Se existe uma restrição judicial, qualquer dúvida sobre o alcance da ordem deve ser tratada juridicamente antes de uma nova aproximação.
O que fazer se fui acusado de perseguição pela minha ex-companheira?
O primeiro passo é evitar atitudes que possam agravar a situação. Discussões por mensagens, ameaças, provocações ou tentativas insistentes de contato podem gerar novos elementos para a investigação.
Também é importante preservar informações que permitam compreender o contexto dos acontecimentos.
Dependendo do caso, podem ser relevantes as conversas completas realizadas por aplicativos de mensagens, os e-mails e outras comunicações, os registros de ligações, as fotografias e vídeos, os comprovantes de localização, quando legitimamente disponíveis, os documentos relacionados a compromissos ou encontros, as testemunhas que tenham conhecimento direto dos acontecimentos, as comunicações que demonstrem eventual autorização ou iniciativa de contato pela própria pessoa envolvida, os documentos relacionados a medidas protetivas eventualmente existentes, qualquer outro elemento que ajude a reconstruir cronologicamente os fatos.
É recomendável não apagar conversas ou documentos simplesmente porque podem parecer desfavoráveis. A análise deve considerar o conjunto das informações, inclusive o contexto anterior e posterior aos acontecimentos.
Da mesma forma, o investigado deve ter cuidado antes de prestar declarações em uma investigação. O direito de defesa inclui a possibilidade de receber orientação jurídica antes de decidir como participar dos atos investigativos.
Como funciona a defesa em uma acusação de perseguição?
A defesa criminal deve começar pela análise da própria descrição dos fatos. Não basta existir uma alegação de que houve perseguição. É necessário verificar se a narrativa apresentada contém os elementos necessários para caracterizar o artigo 147-A do Código Penal.
Entre os pontos que podem ser examinados estão quantas condutas são atribuídas ao investigado, em quais datas os fatos teriam ocorrido, quais meios teriam sido utilizados, se houve efetiva reiteração, se os comportamentos teriam ameaçado a integridade física ou psicológica, se houve restrição da capacidade de locomoção, se houve invasão ou perturbação da liberdade ou privacidade, qual é o conteúdo das mensagens ou demais provas apresentadas, se existem contradições entre as versões apresentadas e se outros elementos independentes corroboram a acusação.
Um Advogado Criminalista poderá avaliar a investigação desde o início, verificar os elementos utilizados para sustentar a acusação e identificar as medidas defensivas juridicamente adequadas.
A acusação de perseguição pode levar a outros crimes?
Dependendo dos acontecimentos, uma investigação inicialmente relacionada à perseguição pode envolver outras imputações.
Se houver alegação de ameaça, por exemplo, a autoridade policial e o Ministério Público poderão analisar se existem elementos próprios desse crime. Se houver invasão de residência, dano, agressão física ou descumprimento de medida protetiva, também poderão surgir outras questões penais.
Por essa razão, é importante não analisar cada episódio de maneira completamente isolada. A sequência dos fatos pode determinar tanto a interpretação da acusação quanto a estratégia defensiva.
Também não se deve presumir que a existência de diferentes alegações significa automaticamente que todos os crimes estão configurados. Cada imputação precisa ser examinada segundo seus próprios requisitos legais e probatórios.
O que pode acontecer depois da denúncia por perseguição?
O caminho do caso depende de sua fase e das circunstâncias concretas.
Pode existir boletim de ocorrência, instauração de inquérito policial, intimação para prestar esclarecimentos, representação da vítima, análise pelo Ministério Público e eventual oferecimento de denúncia, caso estejam presentes os requisitos legais.
O crime de perseguição previsto no artigo 147-A, em regra, depende de representação da vítima para que seja iniciada a persecução penal, conforme estabelece o próprio dispositivo.
Isso não significa que a representação, isoladamente, prove a existência do crime. A investigação deve analisar os elementos disponíveis e a eventual responsabilidade criminal deve ser examinada segundo as regras do processo penal.
O investigado também não deve presumir que o arquivamento ou encerramento da investigação ocorrerá automaticamente apenas porque determinados fatos parecem insuficientes. Cada situação precisa ser avaliada de acordo com o conjunto probatório e o estágio do procedimento.
Perguntas frequentes sobre acusação de perseguição
Uma única mensagem pode configurar perseguição?
Em regra, o crime do artigo 147-A exige reiteração. Uma mensagem isolada, sem outros comportamentos, não corresponde automaticamente ao elemento de habitualidade exigido pelo tipo penal. A análise depende do contexto completo.
Se minha ex-companheira me procura, ainda posso ser acusado de perseguição?
O fato de a outra pessoa também procurar o investigado pode ser relevante para a compreensão do contexto, mas não elimina automaticamente uma acusação. É necessário analisar toda a sequência de contatos e as condutas atribuídas a cada pessoa.
Ser acusado de stalking significa que vou ser preso?
Não. A acusação não gera prisão automática. A prisão preventiva depende de requisitos legais e de fundamentação concreta. Entretanto, em situações específicas, especialmente quando existem elementos de risco, reiteração ou descumprimento de medidas protetivas, a prisão cautelar pode ser discutida judicialmente.
Posso procurar minha ex para esclarecer a acusação?
É recomendável cautela. Se houver medida protetiva ou qualquer determinação judicial de não contato, a aproximação pode gerar consequências. Mesmo sem uma proibição formal, uma nova abordagem pode ser interpretada dentro do conjunto dos fatos. A orientação jurídica deve ocorrer antes de qualquer iniciativa que possa agravar a situação.
Preciso de um Advogado Especialista se fui acusado de perseguição?
Quando existe investigação criminal, intimação, medida protetiva ou possibilidade de processo, a orientação de um Advogado Especialista na área criminal pode ajudar a compreender a imputação, avaliar as provas disponíveis e definir uma estratégia defensiva compatível com o caso concreto.
Conclusão
Ser acusado de perseguição pela ex-companheira não significa que a prisão ocorrerá automaticamente. O crime de perseguição exige a análise das condutas atribuídas, especialmente quanto à reiteração e à alegada invasão ou perturbação da liberdade, privacidade ou integridade da pessoa envolvida.
A situação pode se tornar mais complexa quando existem medidas protetivas, acusações de ameaça, histórico de conflitos ou outros fatos que indiquem risco concreto. Nessas circunstâncias, uma prisão preventiva pode ser analisada judicialmente, mas não decorre simplesmente da existência da acusação.
Para quem está sendo investigado, é importante evitar novos contatos potencialmente problemáticos, cumprir integralmente eventuais determinações judiciais, preservar documentos e provas e buscar orientação antes de prestar declarações ou adotar qualquer medida que possa interferir na investigação.
A atuação de um Advogado Criminalista deve considerar não apenas a acusação apresentada, mas também a cronologia dos acontecimentos, o conteúdo das comunicações, as provas existentes, a existência de medidas protetivas e os requisitos legais do crime atribuído.
Por JOSÉ LUIZ DO CARMO CHAVES, OAB/SP 391.623, é advogado criminalista, titular da JLC Advogados, Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do IBCCRIM, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).
