Ser acusado de violência psicológica pode gerar consequências jurídicas importantes, especialmente quando os fatos são atribuídos a uma mulher no contexto de violência doméstica e familiar. A legislação brasileira prevê um crime específico de violência psicológica contra a mulher, mas isso não significa que qualquer discussão, término de relacionamento ou conflito entre um casal seja automaticamente considerado crime.
O enquadramento depende da análise da conduta concreta, das circunstâncias em que os fatos ocorreram e dos elementos disponíveis para demonstrar a existência do dano emocional e da conduta atribuída ao investigado.
Por isso, quem foi acusado precisa compreender o que a lei considera violência psicológica, quais comportamentos podem gerar investigação, quais provas podem ser utilizadas e como a defesa pode atuar. A orientação de um Advogado Criminalista pode ser relevante desde os primeiros atos de uma investigação.
Violência psicológica contra a mulher é crime?
Sim. O Código Penal prevê, no artigo 147-B, o crime de violência psicológica contra a mulher.
A norma considera crime causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que tenha como finalidade degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante determinadas condutas, como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir.
A pena prevista atualmente é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, quando a conduta não constitui crime mais grave. A legislação também prevê aumento de pena quando o crime é praticado mediante inteligência artificial ou outro recurso tecnológico capaz de alterar imagem ou som da vítima.
Portanto, a acusação de violência psicológica pode, sim, dar origem a investigação criminal e, dependendo dos elementos reunidos, a um processo criminal.
Qualquer discussão pode ser considerada violência psicológica?
Não. É necessário distinguir um conflito comum de uma conduta que preencha os elementos do tipo penal.
Relacionamentos podem envolver discussões, divergências, ciúmes, desentendimentos e até separações conturbadas. Esses fatos, considerados isoladamente, não significam necessariamente a prática do crime previsto no artigo 147-B do Código Penal.
Para a caracterização da violência psicológica, é necessário examinar a existência dos elementos previstos na legislação, inclusive o dano emocional exigido pelo tipo penal ou a finalidade específica relacionada à degradação ou ao controle da mulher.
O que caracteriza o crime de violência psicológica?
O artigo 147-B apresenta diferentes formas pelas quais a violência psicológica pode ser praticada. Entre elas estão ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir.
Entretanto, a existência de uma dessas palavras em uma acusação não significa, por si só, que o crime esteja comprovado.
É necessário verificar como a conduta ocorreu e qual foi o resultado ou finalidade juridicamente relevante.
O Superior Tribunal de Justiça esclareceu recentemente que o crime exige dano emocional, mas não exige necessariamente que a vítima desenvolva uma doença ou transtorno psicológico diagnosticado. O dano pode ser caracterizado pelo impacto provocado na vida da vítima e pela alteração de seu bem-estar.
Essa compreensão torna ainda mais importante analisar concretamente os fatos narrados na acusação, porque não é suficiente discutir apenas se existiu ou não um diagnóstico médico.
Uma acusação de violência psicológica pode virar investigação criminal?
Sim. A comunicação dos fatos à autoridade policial pode dar início a uma apuração, especialmente quando houver elementos indicando possível prática do crime.
Durante uma investigação, podem ser colhidos depoimentos, documentos, mensagens, áudios, vídeos e outros elementos relevantes para verificar o que efetivamente ocorreu.
A investigação não significa que o acusado já foi considerado culpado. Trata-se de uma etapa destinada à apuração dos fatos e à reunião de elementos que possam subsidiar a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Dependendo do que for apurado, o Ministério Público poderá oferecer denúncia se entender presentes os requisitos legais. O juiz, por sua vez, deverá analisar se estão presentes as condições necessárias para o prosseguimento da ação penal.
Por isso, receber uma acusação ou ser chamado para prestar esclarecimentos não deve ser confundido com uma condenação.
Quais provas podem ser usadas em uma acusação de violência psicológica?
Uma das características desse tipo de acusação é que os fatos podem ocorrer sem testemunhas presenciais ou sem marcas físicas aparentes.
Porém, podem ser usadas como provas conversas mantidas por aplicativos de mensagens, e-mails, gravações, fotografias, vídeos, depoimentos e documentos que ajudem a reconstruir o contexto.
A palavra da vítima pode ser suficiente para gerar um processo?
A declaração da vítima pode ter relevância significativa em investigações e processos envolvendo violência doméstica, especialmente porque determinados fatos acontecem em ambientes privados.
Isso não significa, entretanto, que toda acusação de violência psicológica seja automaticamente verdadeira ou que qualquer relato obrigatoriamente resulte em condenação.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a relevância da palavra da vítima quando ela encontra harmonia com os demais elementos disponíveis. Em decisões sobre violência psicológica, a Corte já considerou depoimentos acompanhados de mensagens e outros elementos de confirmação.
Para a defesa, portanto, é importante examinar não apenas o conteúdo da declaração, mas também sua coerência, o contexto em que foi apresentada, eventuais contradições e sua compatibilidade com os demais elementos existentes.
Também devem ser considerados os elementos favoráveis ao acusado, inclusive aqueles que possam apresentar uma versão diferente dos fatos narrados pela suposta vítima.
O acusado precisa apresentar prova de que é inocente?
Não. No processo penal, a defesa não deve ser compreendida como uma obrigação de provar a própria inocência.
O acusado possui direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência. Cabe à acusação demonstrar os elementos necessários para sustentar a imputação criminal.
Isso não significa que a defesa deva permanecer passiva. Quando existem documentos, mensagens, testemunhas ou outros elementos capazes de esclarecer os fatos, sua apresentação pode ser importante para demonstrar contradições, contextualizar acontecimentos ou apresentar uma versão defensiva.
Uma atuação defensiva adequada deve considerar tanto os elementos produzidos pela acusação quanto aquilo que pode ser produzido ou apresentado em favor do acusado.
Posso ser condenado sem exame psicológico ou psiquiátrico da vítima?
A ausência de exame psicológico ou psiquiátrico não impede, por si só, a existência de uma acusação ou eventual condenação pelo crime de violência psicológica.
Isso ocorre porque o STJ estabeleceu que o artigo 147-B não exige a demonstração de uma doença psíquica ou de um transtorno mental. O dano emocional pode ser comprovado por outros meios de prova.
Portanto, uma defesa baseada exclusivamente na ausência de diagnóstico psicológico pode não ser suficiente para resolver a questão.
É necessário analisar o conjunto probatório e verificar se os elementos apresentados realmente demonstram a conduta atribuída ao acusado, o dano emocional juridicamente exigido e a relação entre os fatos narrados e o resultado previsto no tipo penal.
O que fazer se fui acusado de violência psicológica?
Quem recebeu uma acusação de violência psicológica deve evitar atitudes impulsivas, principalmente quando existe conflito familiar ou medida protetiva em vigor.
Alguns cuidados podem ser importantes, como não procurar a suposta vítima para discutir a acusação, não apagar mensagens ou arquivos relevantes, não alterar conversas ou documentos, guardar documentos e registros relevantes, evitar prestar declarações sem compreender seus direitos e procurar orientação jurídica. A análise antecipada pode permitir a identificação de riscos e a preservação adequada de elementos importantes para a defesa.
Quando existe investigação em andamento, a atuação de um Advogado Criminalista pode ser relevante para acompanhar os atos, avaliar os elementos reunidos e orientar o investigado sobre o exercício de seus direitos.
O que um Advogado Criminalista pode analisar na defesa?
A defesa de uma acusação de violência psicológica deve ser construída a partir dos fatos concretos, e não apenas da afirmação de que “não houve agressão física”.
Dependendo da fase do caso, o Advogado Especialista em crimes de violência doméstica poderá adotar medidas diversas. A estratégia utilizada durante uma investigação não é necessariamente a mesma empregada depois do oferecimento ou recebimento de uma denúncia criminal.
Violência psicológica e medida protetiva são a mesma coisa?
Não.
O crime de violência psicológica previsto no artigo 147-B do Código Penal é uma infração penal. Já a medida protetiva de urgência possui finalidade de proteção e prevenção no contexto da violência doméstica e familiar.
Uma pessoa pode estar submetida a uma medida protetiva sem ter sido condenada criminalmente. Da mesma forma, a existência de uma investigação pelo crime de violência psicológica não significa automaticamente que haverá condenação.
As duas situações, entretanto, podem estar relacionadas. Por isso, quando existe medida protetiva, o acusado deve observar rigorosamente suas determinações enquanto estiverem vigentes.
Se houver proibição de contato ou aproximação, por exemplo, não é recomendável tentar resolver diretamente a situação com a pessoa que apresentou a acusação.
Dúvidas frequentes sobre acusação de violência psicológica
Fui acusado de violência psicológica. Posso responder a um processo criminal?
Sim. A violência psicológica contra a mulher é prevista como crime no artigo 147-B do Código Penal. Dependendo dos elementos reunidos durante a investigação e da análise do Ministério Público e do Judiciário, a acusação pode resultar em processo criminal.
Qualquer humilhação configura violência psicológica?
Não necessariamente. É preciso analisar a conduta concreta e verificar se estão presentes os elementos exigidos pelo artigo 147-B, inclusive o dano emocional ou a finalidade específica prevista na lei.
Mensagens de WhatsApp podem ser usadas como prova?
Podem ser consideradas quando obtidas e apresentadas de maneira juridicamente válida. Seu conteúdo deve ser analisado dentro do contexto e em conjunto com os demais elementos do processo.
A acusação de violência psicológica significa que serei preso?
Não automaticamente. A existência de uma acusação não determina, por si só, prisão. Eventual prisão cautelar depende do preenchimento dos requisitos legais e de decisão judicial fundamentada.
Preciso de um Advogado Criminalista mesmo durante a investigação?
A atuação profissional pode ser importante desde a fase investigativa, especialmente para orientar o investigado sobre seus direitos, acompanhar atos relevantes, analisar elementos de prova e definir uma estratégia defensiva adequada ao caso.
Conclusão
Ser acusado de violência psicológica pode, sim, gerar investigação e processo criminal. O artigo 147-B do Código Penal prevê especificamente o crime de violência psicológica contra a mulher e estabelece pena de reclusão e multa quando a conduta não configurar crime mais grave.
Isso não significa, porém, que qualquer discussão, desentendimento ou comportamento desagradável dentro de um relacionamento seja automaticamente crime. A acusação precisa ser analisada à luz dos elementos previstos na legislação e das provas existentes.
Também é importante saber que o crime não exige necessariamente uma doença psicológica diagnosticada. Conforme entendimento recente do STJ, o dano emocional pode ser demonstrado por diferentes meios de prova, inclusive sem exame técnico específico.
Para quem foi acusado, a recomendação é evitar contatos que possam violar medidas protetivas, preservar os elementos relevantes e buscar orientação jurídica antes de prestar declarações ou tomar medidas relacionadas ao caso.
A análise de um Advogado Criminalista pode ser importante para verificar se os fatos narrados realmente correspondem ao crime imputado, avaliar a consistência dos elementos de prova e definir a estratégia defensiva adequada para cada fase do procedimento.
Por JOSÉ LUIZ DO CARMO CHAVES, OAB/SP 391.623, é advogado criminalista, titular da JLC Advogados, Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do IBCCRIM, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).
