Ser chamado para depor em uma investigação de tráfico de drogas pode causar preocupação, especialmente quando a pessoa não sabe exatamente por que foi convocada ou qual será sua posição perante a autoridade policial. Uma intimação para prestar esclarecimentos não significa, por si só, que a pessoa será presa ou denunciada, mas também não deve ser tratada como uma situação sem riscos.
Dependendo do conteúdo da investigação, a pessoa pode ser ouvida como testemunha, informante ou investigada. Essa diferença é fundamental porque os direitos, deveres e consequências jurídicas podem variar.
Por isso, antes de comparecer à delegacia, é importante compreender o motivo da convocação e avaliar se é recomendável contar com um Advogado Criminalista para acompanhar o depoimento. A presença da defesa pode ser especialmente relevante quando existem elementos que indiquem que a pessoa pode estar sendo investigada.
Ser chamado para depor significa que estou sendo investigado por tráfico?
Não necessariamente, uma pessoa pode ser chamada pela autoridade policial para prestar informações porque possui algum conhecimento sobre os fatos, conhece pessoas envolvidas ou esteve em determinado local relacionado à investigação.
Entretanto, também é possível que uma pessoa inicialmente convocada para prestar esclarecimentos esteja, na realidade, sendo considerada suspeita ou investigada.
Por isso, uma das primeiras providências é identificar qual é a condição jurídica da pessoa dentro da investigação.
É importante verificar, quando possível, o conteúdo da intimação, o número do procedimento, a unidade policial responsável e a razão indicada para o comparecimento.
Quando houver dúvida sobre a posição ocupada no procedimento, a orientação de um advogado pode ser importante para compreender o contexto antes do depoimento.
Preciso contratar advogado para prestar depoimento na delegacia?
Não existe uma regra geral determinando que toda pessoa chamada para depor em uma delegacia seja obrigada a contratar advogado. Porém, isso não significa que o acompanhamento jurídico seja desnecessário em uma investigação criminal.
Se a pessoa está sendo ouvida como testemunha de um fato do qual não participou e não existe risco concreto de autoincriminação, a situação pode ser diferente daquela enfrentada por alguém que aparece como possível autor ou participante do crime.
Quando existe possibilidade de que as respostas dadas durante o depoimento sejam utilizadas contra a própria pessoa, a presença de um Advogado Criminalista pode ser particularmente relevante.
O advogado pode analisar previamente o procedimento, orientar o cliente sobre seus direitos, acompanhar a oitiva e verificar se o depoimento está sendo formalizado corretamente.
Portanto, a pergunta mais adequada não é apenas “sou obrigado a contratar advogado?”, mas também “existe algum risco de que aquilo que eu disser seja utilizado contra mim?”.
Qual é a diferença entre testemunha e investigado?
A diferença é fundamental para compreender quais direitos devem ser preservados durante o depoimento.
A testemunha é chamada, em regra, para fornecer informações sobre fatos que conhece. Já o investigado é a pessoa sobre a qual recaem suspeitas relacionadas à prática de uma infração penal.
Essa distinção pode ser relevante porque o investigado possui garantias próprias, especialmente o direito de não produzir prova contra si.
Uma pessoa inicialmente convocada como testemunha pode, dependendo das respostas fornecidas e do desenvolvimento da investigação, passar a ocupar uma posição de maior interesse para a apuração. Por isso, não é recomendável presumir que a convocação seja completamente neutra apenas porque o documento recebido não utiliza expressamente a palavra “investigado”.
Em caso de dúvida, é prudente buscar orientação jurídica antes do comparecimento.
Posso ficar em silêncio durante o depoimento?
O direito ao silêncio é uma garantia constitucional relacionada ao direito de não produzir prova contra si mesmo.
Isso significa que o investigado não é obrigado a responder perguntas que possam contribuir para sua própria incriminação. O exercício desse direito não deve ser confundido com uma admissão de culpa.
Em uma investigação de tráfico de drogas, essa garantia pode assumir importância especial quando as perguntas envolvem a origem da droga, relacionamento com pessoas investigadas, movimentações financeiras, mensagens, locais frequentados ou outras circunstâncias potencialmente relacionadas ao crime.
O silêncio, contudo, deve ser exercido de maneira consciente. Antes do depoimento, é recomendável que o acusado ou investigado compreenda o conteúdo da investigação e receba orientação sobre quais perguntas podem gerar risco jurídico.
Também é importante distinguir o direito ao silêncio do dever de uma testemunha de prestar informações sobre fatos que efetivamente conheça. Quando existe risco de autoincriminação, a situação precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas.
O advogado pode acompanhar o depoimento na delegacia?
Sim, o advogado pode acompanhar o cliente durante a investigação e exercer as prerrogativas profissionais relacionadas à defesa.
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, inclusive durante a apuração preliminar, observadas as regras legais aplicáveis.
A presença do advogado não significa interferência indevida no trabalho policial. A autoridade responsável continua conduzindo o procedimento e realizando as perguntas necessárias à investigação.
O papel da defesa é assegurar que os direitos do cliente sejam respeitados e que o depoimento ocorra dentro dos limites legais.
Durante uma investigação de tráfico, o advogado também pode auxiliar na compreensão de documentos, intimações e atos já realizados, além de avaliar se existem providências defensivas que devam ser tomadas antes ou depois da oitiva.
Devo responder todas as perguntas feitas pela polícia?
Não existe uma resposta única para todas as situações. Se a pessoa estiver sendo investigada, ela possui o direito de não responder perguntas que possam produzir autoincriminação. A estratégia adequada dependerá do conteúdo da investigação e das informações já existentes no procedimento.
Responder sem preparação pode criar contradições, fornecer informações desnecessárias ou permitir que uma declaração seja interpretada fora do contexto pretendido. Por outro lado, o silêncio também não deve ser tratado como uma estratégia automática para qualquer situação. Em determinados casos, prestar esclarecimentos pode ser juridicamente relevante, especialmente quando existem informações objetivas capazes de afastar uma suspeita. É justamente por isso que a decisão sobre falar ou permanecer em silêncio deve ser tomada depois de avaliar o procedimento.
Um Advogado Especialista na área poderá auxiliar nessa avaliação e explicar as possíveis consequências de cada escolha, sem substituir a decisão pessoal do cliente.
O que não devo fazer antes de depor em uma investigação de tráfico?
Uma investigação criminal exige cuidado porque determinadas atitudes podem gerar novos problemas ou dificultar a defesa.
Antes de prestar depoimento, é recomendável evitar inventar uma versão dos fatos, combinar depoimentos com outras pessoas investigadas ou testemunhas, apagar mensagens, fotografias ou arquivos relacionados à investigação, alterar documentos ou registros, ameaçar ou pressionar testemunhas, entrar em contato com pessoas envolvidas para tentar modificar suas declarações, publicar nas redes sociais informações sobre a investigação, prestar novas declarações sem compreender o conteúdo das anteriores, assinar documentos sem ler ou sem compreender o que está sendo registrado.
Também é importante preservar documentos e informações relevantes. Se a investigação envolve mensagens, transferências bancárias, localização, contratos, registros de trabalho ou outros elementos que possam esclarecer os fatos, esses materiais podem ser juridicamente relevantes e devem ser tratados com cuidado.
O que o advogado pode fazer antes do depoimento?
O trabalho da defesa pode começar antes mesmo do comparecimento à delegacia. Dependendo das circunstâncias, o advogado pode verificar a existência e o conteúdo do procedimento investigatório, dentro dos limites de acesso legalmente assegurados, e identificar quais informações já foram formalizadas e também pode analisar a intimação e orientar o cliente sobre sua posição jurídica.
Posso ser preso depois de prestar depoimento?
O simples fato de prestar depoimento não significa que haverá prisão.
Uma eventual prisão preventiva, por exemplo, depende do preenchimento dos requisitos previstos no Código de Processo Penal e não pode ser tratada como consequência automática do comparecimento à delegacia.
Também é necessário distinguir prisão em flagrante de prisão preventiva. A existência de uma investigação não significa, por si só, que a pessoa possa ser presa a qualquer momento sem fundamento jurídico.
Por outro lado, se já existirem circunstâncias concretas relacionadas à prática de crime, uma pessoa investigada pode estar exposta a medidas cautelares ou, em determinadas situações, a uma prisão legalmente fundamentada.
Por essa razão, quando a pessoa recebe uma intimação e teme que possa ser presa, é especialmente importante analisar previamente o procedimento com um profissional habilitado.
O que acontece depois do depoimento?
O depoimento é apenas uma etapa possível da investigação. Depois da oitiva, a autoridade policial pode realizar outras diligências, colher novos depoimentos, solicitar perícias, analisar documentos, requerer medidas judiciais ou encaminhar o procedimento ao Ministério Público, conforme o caso.
O investigado não deve presumir que a investigação terminou simplesmente porque prestou esclarecimentos.
Também é possível que o Ministério Público, após analisar os elementos reunidos, entenda que não existem fundamentos suficientes para oferecer denúncia ou, ao contrário, apresente acusação formal perante o Poder Judiciário.
Se houver denúncia e ela for recebida, inicia-se a ação penal, com novas etapas e oportunidades de defesa.
Por isso, o acompanhamento jurídico não precisa necessariamente terminar após o depoimento. A necessidade de continuidade dependerá da evolução do procedimento e da situação concreta.
Dúvidas frequentes sobre depoimento em investigação de tráfico
Fui chamado para depor, mas a intimação não diz que sou investigado. Preciso de advogado?
Não existe obrigação geral de contratar advogado para toda oitiva, mas a orientação pode ser importante quando houver possibilidade de autoincriminação ou dúvida sobre a posição da pessoa na investigação.
Posso ir à delegacia sozinho?
É possível comparecer sem advogado em determinadas situações, mas, se houver risco de que as declarações sejam utilizadas contra você, é prudente avaliar previamente a necessidade de acompanhamento por um Advogado Criminalista.
O que acontece se eu mentir no depoimento?
Inventar informações ou apresentar declarações falsas pode gerar consequências jurídicas dependendo da condição em que a pessoa presta depoimento e das circunstâncias concretas. O investigado possui direito ao silêncio e não precisa inventar uma versão para evitar responder determinada pergunta.
Posso permanecer em silêncio mesmo se fui chamado para depor?
O investigado possui direito ao silêncio e pode deixar de responder perguntas que possam gerar autoincriminação. Se a pessoa for testemunha, a situação deve ser analisada conforme as circunstâncias, especialmente quando houver risco de autoincriminação.
O advogado pode falar por mim durante o depoimento?
O advogado pode orientar e acompanhar o cliente, mas o depoimento é prestado pela própria pessoa chamada a esclarecer os fatos. A atuação defensiva deve respeitar as regras do procedimento e as prerrogativas profissionais.
Depois de prestar depoimento posso ser chamado novamente?
Dependendo da evolução da investigação, podem ocorrer novas oitivas ou outras diligências. A convocação posterior deve ser analisada de acordo com a situação concreta.
Conclusão
Não existe uma obrigação geral de contratar advogado sempre que uma pessoa é chamada para prestar depoimento. Entretanto, quando a investigação envolve tráfico de drogas e existe possibilidade de que a pessoa esteja sendo considerada suspeita, o acompanhamento de um Advogado Criminalista pode ser importante para compreender a situação e exercer adequadamente os direitos de defesa.
Antes de depor, é recomendável identificar a condição em que a pessoa será ouvida, conhecer o motivo da convocação e avaliar se as respostas podem produzir autoincriminação.
O investigado possui direito ao silêncio e não é obrigado a produzir prova contra si. Também pode contar com assistência jurídica durante a investigação, dentro das garantias previstas pela legislação.
O mais importante é evitar decisões precipitadas. Não invente versões, não altere ou destrua provas e não tente combinar depoimentos com outras pessoas. A investigação deve ser enfrentada por meios jurídicos adequados, com respeito às garantias do processo penal.
Se você foi chamado para depor em uma investigação de tráfico de drogas, a análise individual da intimação e do procedimento pode esclarecer se existe efetivamente risco de responsabilização criminal e quais cuidados devem ser adotados antes da oitiva.
A JLC Advogados possui profissionais altamente qualificados e reconhecidos nacionalmente para atuar em casos como esses.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada de um caso concreto.
Por JOSÉ LUIZ DO CARMO CHAVES, OAB/SP 391.623, é advogado criminalista, titular da JLC Advogados, Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do IBCCRIM, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).
