O ACUSADO PODE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA EM QUE A VÍTIMA PRESTA DEPOIMENTO?

Crimes Sexuais

O ACUSADO PODE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA EM QUE A VÍTIMA PRESTA DEPOIMENTO?

16/10/2026

O ACUSADO PODE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA EM QUE A VÍTIMA PRESTA DEPOIMENTO?

Em processos criminais, especialmente aqueles relacionados a crimes sexuais, é comum haver dúvidas se o acusado pode participar da audiência em que a vítima presta depoimento. A resposta é sim, em regra o acusado pode participar, mas a legislação brasileira permite restrições à presença física do acusado quando determinadas circunstâncias justificam a proteção da vítima.

O direito de defesa deve ser respeitado durante todo o processo, mas também existem mecanismos legais destinados a evitar constrangimentos, intimidação e revitimização de pessoas que prestam depoimento.

Neste artigo, explicamos quando o acusado pode acompanhar a audiência, em quais situações poderá ser afastado do ambiente, quais são os direitos da defesa e como funciona o depoimento da vítima em processos por crimes sexuais.

O acusado pode participar da audiência em que a vítima presta depoimento?

Em regra, o acusado possui o direito de participar dos atos processuais relacionados à sua defesa, inclusive da audiência de instrução e julgamento em que são produzidas provas.

Esse direito está relacionado às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.

Entretanto, o acusado pode participar da audiência em que a vítima presta depoimento sem necessariamente permanecer no mesmo ambiente físico que ela.

O Código de Processo Penal permite que o juiz adote providências específicas quando a presença do acusado puder prejudicar a tranquilidade da pessoa ouvida e comprometer a qualidade do depoimento.

Portanto, é necessário distinguir dois aspectos:

  1. Direito de participação e defesa: o acusado deve ter asseguradas as garantias processuais necessárias para contestar a acusação e acompanhar a produção probatória nos termos da lei.
  2. Presença física durante o depoimento: pode sofrer restrições justificadas quando estiverem presentes os requisitos previstos na legislação.

A restrição à presença física não significa, por si só, reconhecimento de culpa ou diminuição automática dos direitos da defesa.

O magistrado deverá considerar as circunstâncias concretas, fundamentar a decisão e preservar a participação do defensor.

O que diz o artigo 217 do Código de Processo Penal?

O artigo 217 do Código de Processo Penal estabelece uma regra importante sobre a presença do acusado durante a oitiva de testemunhas e do ofendido.

Segundo o dispositivo, quando o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo a prejudicar a verdade do depoimento, poderá determinar providências para evitar essa situação.

A legislação prevê a utilização de videoconferência e, quando essa modalidade não for possível, a retirada do acusado do ambiente, permanecendo seu defensor.

O juiz pode retirar o acusado da sala de audiência?

Sim, desde que estejam presentes os pressupostos legais.

A retirada do acusado não deve ser tratada como consequência automática da natureza sexual da acusação. É necessário verificar as circunstâncias que justificam a medida.

O juiz deve registrar os motivos da providência, permitindo o controle de sua legalidade.

O parágrafo único do artigo 217 exige que a adoção dessas medidas e os motivos que as determinaram constem do termo da audiência.

O advogado permanece durante o depoimento?

Sim. Quando o acusado é retirado do ambiente nas condições previstas no artigo 217, a legislação determina a permanência de seu defensor.

Essa garantia é essencial para assegurar a defesa técnica, permitindo que sejam formuladas perguntas pertinentes e acompanhada a regularidade do ato.

O Advogado Criminalista também poderá apresentar requerimentos processuais cabíveis, observadas as regras legais e a proteção da dignidade da vítima.

Como funciona o depoimento da vítima em processos por crimes sexuais?

O depoimento da vítima é um ato destinado ao esclarecimento dos fatos investigados ou discutidos no processo criminal.

Nos crimes contra a dignidade sexual, a produção dessa prova exige cuidados especiais, pois os acontecimentos podem envolver situações íntimas, exposição de informações pessoais e possíveis impactos psicológicos.

Durante a audiência, a vítima poderá relatar os fatos e responder às perguntas juridicamente pertinentes, respeitadas as normas de proteção aplicáveis.

O artigo 201 do Código de Processo Penal disciplina aspectos relacionados à oitiva do ofendido e prevê medidas destinadas à proteção de sua intimidade, vida privada, honra e imagem.

O depoimento pode ocorrer sem contato visual com o acusado?

Sim. Dependendo das circunstâncias, o juiz poderá determinar medidas que evitem o contato visual ou a permanência das pessoas no mesmo ambiente.

Essas providências devem observar os requisitos legais e preservar a possibilidade de atuação da defesa técnica.

A utilização de videoconferência ou de outros mecanismos processuais não significa que o depoimento deixe de integrar a produção de provas.

A vítima pode se recusar a responder perguntas constrangedoras?

A vítima deve ser tratada com respeito e dignidade durante a audiência.

O artigo 400-A do Código de Processo Penal veda manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos apurados e o uso de linguagem, informações ou materiais ofensivos à dignidade da vítima ou de testemunhas.

Perguntas inadequadas podem ser submetidas ao controle judicial, cabendo ao magistrado assegurar a regularidade do ato.

Isso não elimina a possibilidade de formulação de perguntas relevantes para a apuração dos fatos e para o exercício da defesa.

O objetivo é compatibilizar a proteção da vítima com a busca de esclarecimento dos acontecimentos e as garantias do acusado.

O acusado perde o direito de defesa se não estiver presente no depoimento?

A retirada do acusado do ambiente da audiência, quando legalmente determinada, não significa perda automática do direito de defesa.

A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Essas garantias devem ser preservadas mesmo quando o juiz determina medidas destinadas à proteção da vítima.

O defensor permanece responsável por acompanhar a produção da prova e exercer as faculdades processuais legalmente previstas.

O advogado pode fazer perguntas à vítima?

Sim, observadas as regras aplicáveis ao ato e os limites estabelecidos pela legislação.

As perguntas devem guardar relação com os fatos discutidos e respeitar a dignidade da pessoa ouvida.

O artigo 212 do Código de Processo Penal disciplina a formulação de perguntas às testemunhas, permitindo ao juiz impedir questões que possam induzir respostas, não tenham relação com a causa ou representem repetição de perguntas já respondidas.

Na oitiva da vítima, também devem ser observadas as regras específicas do artigo 201 e as medidas de proteção pertinentes.

É possível questionar a retirada do acusado?

Sim. A defesa pode discutir a legalidade e a fundamentação da decisão que restringe a presença física do acusado.

Entretanto, a existência de uma restrição não produz automaticamente nulidade processual.

A análise de eventual irregularidade deve considerar os requisitos legais, a efetiva preservação da defesa técnica e as circunstâncias concretas.

O artigo 563 do Código de Processo Penal estabelece a importância da demonstração de prejuízo na apreciação de nulidades processuais.

Por isso, a atuação de um advogado especialista em Direito Criminal pode ser relevante para examinar os fundamentos da medida e as providências juridicamente cabíveis.

Como funciona o depoimento de crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais?

Quando a vítima é criança ou adolescente, a legislação brasileira estabelece mecanismos específicos de proteção durante a produção de provas.

A Lei nº 13.431/2017 disciplina o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Entre seus instrumentos está o depoimento especial, destinado à oitiva perante autoridade policial ou judiciária, mediante procedimentos adequados à condição de desenvolvimento da pessoa ouvida.

O acusado pode acompanhar o depoimento especial?

A participação do acusado e de sua defesa deve observar as regras específicas do depoimento especial e as determinações judiciais aplicáveis.

O procedimento pode utilizar ambiente apropriado, profissionais especializados e recursos tecnológicos destinados a evitar exposição indevida da criança ou adolescente.

A Lei nº 13.431/2017 prevê que, no processo judicial, o depoimento especial deve observar o contraditório e a ampla defesa.

Também estabelece mecanismos para impedir contato da criança ou adolescente com o suposto autor ou acusado, nas condições previstas legalmente.

Assim, a presença física do acusado na sala em que a criança presta depoimento não constitui exigência absoluta.

Por que o depoimento especial possui regras diferentes?

O objetivo é reduzir a possibilidade de violência institucional e de repetição desnecessária de relatos sobre acontecimentos potencialmente traumáticos.

O procedimento busca preservar a qualidade da prova e proteger os direitos da criança ou adolescente, sem afastar as garantias fundamentais da defesa.

Em determinadas hipóteses, a legislação prevê a realização do depoimento especial em sede de produção antecipada de prova.

O acusado pode acompanhar a audiência por videoconferência?

A videoconferência é um recurso utilizado em determinados atos processuais, observadas as condições legais e as decisões do juízo competente.

É importante distinguir a realização integral de uma audiência virtual da utilização de videoconferência especificamente para proteger uma vítima ou testemunha.

O artigo 217 do Código de Processo Penal prevê o uso de videoconferência como medida destinada a evitar constrangimento relevante durante a oitiva.

Já o interrogatório do acusado por videoconferência possui regras próprias, previstas no artigo 185 do Código de Processo Penal, especialmente nas hipóteses legalmente disciplinadas. Essas situações não devem ser confundidas.

O acusado pode conversar reservadamente com seu defensor?

O direito à assistência jurídica e à comunicação reservada com o defensor deve ser respeitado nos atos processuais pertinentes.

O Código de Processo Penal assegura entrevista prévia e reservada antes do interrogatório, inclusive com regras específicas quando o ato ocorre por videoconferência.

Em audiências virtuais, a organização do procedimento deve considerar mecanismos adequados para preservar a confidencialidade da comunicação entre acusado e defensor.

Eventuais dificuldades técnicas ou restrições que comprometam concretamente a defesa devem ser comunicadas ao juízo pelos meios processuais apropriados.

Qual é o papel do Advogado Criminalista durante o depoimento da vítima?

O depoimento da vítima pode representar uma etapa relevante da instrução criminal, especialmente em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual.

A atuação do Advogado Criminalista deve observar simultaneamente as garantias do acusado e as normas de proteção da pessoa ouvida.

O exercício da defesa técnica não autoriza constrangimentos, humilhações ou tentativas de intimidação da vítima.

Também não deve envolver a formulação de perguntas ofensivas ou desvinculadas dos fatos relevantes para a apuração criminal.

A análise de um advogado especialista pode contribuir para identificar os limites legais da participação do acusado e as medidas processuais adequadas às circunstâncias.

Dúvidas frequentes sobre a presença do acusado no depoimento da vítima

O acusado pode participar da audiência em que a vítima presta depoimento?

Sim, em regra, o acusado possui direito de participação nos atos processuais. Entretanto, sua presença física pode ser restringida nas hipóteses previstas no artigo 217 do Código de Processo Penal, mediante decisão fundamentada e preservação da defesa técnica.

O juiz pode retirar o acusado da audiência sem justificar?

Não. A medida deve observar os pressupostos legais, e os motivos de sua adoção devem constar do termo da audiência.

O advogado permanece na audiência quando o acusado é retirado?

Sim. O artigo 217 do Código de Processo Penal determina a permanência do defensor quando o acusado é retirado do ambiente nas condições previstas pela norma.

A vítima pode pedir para não ficar diante do acusado?

A vítima pode comunicar circunstâncias de temor ou constrangimento e solicitar medidas de proteção. Caberá ao juiz avaliar os requisitos legais e decidir sobre as providências adequadas.

A retirada do acusado significa que o juiz acredita na acusação?

Não. A medida possui finalidade de proteção da pessoa ouvida e de preservação da qualidade do depoimento. Não representa julgamento antecipado da responsabilidade penal.

O acusado pode fazer perguntas diretamente à vítima?

A formulação de perguntas deve observar o procedimento legal e a condução judicial do ato. A defesa técnica participa da produção da prova, respeitando as regras processuais e a dignidade da vítima.

O depoimento de uma criança ocorre na presença do acusado?

O depoimento especial possui regras próprias de proteção, previstas na Lei nº 13.431/2017. A presença física do acusado no ambiente da criança não é uma exigência absoluta, devendo ser preservadas as garantias legais da defesa.

O processo por crime sexual corre em segredo de justiça?

O artigo 234-B do Código Penal estabelece o segredo de justiça para os processos relativos aos crimes previstos no Título VI do Código Penal, com a finalidade de proteger a intimidade das pessoas envolvidas.

Conclusão

O acusado pode participar da audiência em que a vítima presta depoimento, mas sua presença física não é um direito absoluto. O artigo 217 do Código de Processo Penal permite que o juiz determine medidas de proteção quando a presença do acusado puder causar humilhação, temor ou sério constrangimento capaz de prejudicar a verdade do depoimento.

Essas medidas devem ser fundamentadas, registradas e aplicadas com respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.

Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, também devem ser observadas as regras específicas do depoimento especial previstas na Lei nº 13.431/2017.

A participação do advogado criminalista é relevante para acompanhar a regularidade da produção probatória e esclarecer os direitos processuais do acusado.

O equilíbrio entre a proteção da vítima e as garantias da defesa é indispensável para a legitimidade do processo penal.

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada.

Por JOSÉ LUIZ DO CARMO CHAVES, OAB/SP 391.623, é advogado criminalista, titular da JLC Advogados, Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do IBCCRIM, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).

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