Ser chamado para depor em uma investigação de crime sexual pode causar preocupação, principalmente quando a pessoa ainda não sabe exatamente o que está sendo investigado, em que condição foi chamada ou quais informações já existem no procedimento.
Nesse momento, é comum se perguntar se é necessária a presença de um advogado na hora de prestar o depoimento.
A resposta depende da situação concreta, mas, quando a pessoa é investigada ou pode ser diretamente afetada pela investigação, a orientação de um Advogado Criminal antes do depoimento pode ser importante para compreender os fatos apurados, conhecer os direitos envolvidos e avaliar a forma adequada de se manifestar.
Isso não significa que todo depoimento deva ser evitado ou que o silêncio seja sempre a melhor estratégia. A decisão precisa considerar o conteúdo da investigação, a condição da pessoa perante a autoridade e os elementos já documentados.
Fui chamado para depor, sou testemunha ou investigado?
Antes de comparecer a uma delegacia ou outro órgão responsável pela investigação, é importante saber em qual condição você foi chamado.
Uma pessoa pode ser ouvida como testemunha, vítima, informante ou investigado. Essas situações possuem diferenças relevantes, especialmente quanto aos direitos e deveres relacionados ao depoimento.
Quem recebe uma intimação nem sempre consegue identificar imediatamente qual é sua posição no procedimento. Por isso, é importante verificar o conteúdo da convocação e, quando necessário, buscar orientação jurídica antes de comparecer.
Por que essa diferença é importante?
O investigado é uma pessoa que pode sofrer consequências criminais em razão dos fatos apurados. Por isso, possui garantias relacionadas ao exercício da defesa, inclusive o direito de não produzir prova contra si mesmo.
Já a testemunha possui, em regra, deveres diferentes, pois sua função é contribuir para o esclarecimento dos fatos que conhece. Uma testemunha não deve ser tratada automaticamente como investigada, assim como uma pessoa investigada não deve ser colocada na posição de testemunha apenas pela forma como foi chamada.
Identificar corretamente essa condição é um dos primeiros pontos a serem avaliados antes do depoimento.
É obrigatório ter advogado para prestar depoimento?
Não existe uma regra geral segundo a qual todo depoimento prestado durante uma investigação policial somente possa ocorrer com a presença de advogado.
Isso, porém, não significa que a assistência jurídica seja desnecessária. Quando a pessoa está sendo investigada ou existe possibilidade concreta de que suas declarações sejam utilizadas em uma apuração criminal contra ela, a orientação de um advogado pode ser relevante antes e durante o depoimento.
A Constituição assegura o direito ao silêncio e à assistência de advogado, além de estabelecer garantias fundamentais relacionadas à defesa. O Estatuto da Advocacia também assegura prerrogativas profissionais importantes para o exercício da defesa durante investigações.
Na prática, a questão mais importante não é simplesmente perguntar se a presença do advogado é obrigatória. É compreender qual é a posição da pessoa na investigação e quais são as consequências jurídicas de suas declarações.
Em uma investigação de crime sexual, essa cautela pode ser especialmente importante porque os fatos normalmente envolvem versões conflitantes, circunstâncias privadas e elementos de prova que podem ser analisados posteriormente pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
O que o advogado pode fazer antes do depoimento?
Uma das funções mais importantes da defesa na fase investigativa é permitir que o investigado compreenda o contexto em que será ouvido.
Antes do depoimento, o advogado pode avaliar a documentação disponível, verificar a condição jurídica do cliente e identificar quais fatos estão sendo apurados.
A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor, no interesse do representado, acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório que sejam relacionados ao exercício do direito de defesa. Esse acesso possui limites quando se trata de diligências ainda em andamento ou elementos que ainda não foram documentados.
Isso significa que o advogado não precisa simplesmente chegar ao depoimento sem conhecer o contexto possível da investigação. Dentro dos limites legais, pode buscar acesso aos elementos já formalmente incorporados ao procedimento e relacionados à defesa.
A análise prévia permite que a defesa seja construída com base no conteúdo concreto do procedimento, e não apenas em suposições.
Posso ficar em silêncio durante o depoimento?
Em determinadas situações, sim. O direito ao silêncio é uma garantia fundamental do investigado e está relacionado ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Entretanto, exercer o direito ao silêncio não significa necessariamente que a pessoa deva permanecer calada durante toda e qualquer investigação. Da mesma forma, prestar esclarecimentos não significa automaticamente que a pessoa esteja admitindo os fatos.
A decisão deve considerar o conteúdo da investigação e a estratégia defensiva.
Por exemplo, pode haver situações em que a defesa entenda ser relevante apresentar determinada explicação ou esclarecer um ponto específico. Em outras, diante da falta de informações suficientes sobre a investigação ou da existência de riscos jurídicos, pode ser recomendável exercer o direito ao silêncio, integral ou parcialmente, conforme o caso.
Por isso, não é aconselhável transformar o direito ao silêncio em uma regra automática para todas as situações. A estratégia deve ser definida a partir das circunstâncias concretas.
O silêncio significa que o investigado é culpado?
Não. O exercício de um direito constitucional não equivale a uma confissão.
A pessoa investigada não deve ser obrigada a produzir elementos que contribuam para sua própria incriminação. A forma como o silêncio será exercido e registrado durante o procedimento deve ser analisada juridicamente, especialmente quando existem outras circunstâncias relevantes no caso.
O que pode acontecer se eu prestar depoimento sem advogado?
Prestar depoimento sem orientação jurídica não significa, por si só, que o depoimento será inválido. Entretanto, o investigado pode não ter conhecimento suficiente sobre a extensão da investigação, sobre os elementos já existentes ou sobre as consequências de determinadas respostas.
Em uma investigação de crime sexual, uma declaração aparentemente simples pode ser posteriormente analisada em conjunto com mensagens, depoimentos, documentos, registros eletrônicos e outros elementos.
Uma resposta incompleta, ambígua ou retirada de contexto pode gerar discussões posteriores sobre o que efetivamente aconteceu. Isso não significa que a autoridade esteja necessariamente agindo de forma irregular. Significa que o investigado deve compreender que suas declarações podem integrar o material da investigação.
Também é importante evitar respostas especulativas. Se a pessoa não se recorda de determinado fato, afirmar categoricamente algo apenas para preencher uma lacuna pode gerar problemas posteriormente.
Em regra, é preferível responder de maneira objetiva e verdadeira dentro dos limites jurídicos aplicáveis, sem tentar construir uma narrativa artificial.
Como funciona o depoimento em uma investigação de crime sexual?
O procedimento concreto pode variar conforme o órgão responsável, a natureza da investigação e a condição da pessoa chamada.
Em uma investigação policial, o depoimento pode ser formalizado por escrito ou por outros meios admitidos, de acordo com as regras aplicáveis. A pessoa poderá ser questionada sobre circunstâncias relacionadas aos fatos que estão sendo apurados.
Se o investigado estiver acompanhado por advogado, a defesa poderá acompanhar o ato dentro das prerrogativas legais e orientar o cliente quanto ao exercício de seus direitos.
É importante compreender que o depoimento não é necessariamente o único momento em que a defesa poderá se manifestar. A investigação pode continuar depois da oitiva, com realização de novas diligências, perícias, análise de documentos e outras providências.
Por isso, não é recomendável tratar o depoimento como se fosse uma oportunidade para “resolver” sozinho toda a investigação.
O que devo levar para o depoimento?
Isso depende da finalidade da oitiva e do conteúdo do procedimento. Em alguns casos, documentos ou outros elementos podem ser relevantes para esclarecer determinadas circunstâncias.
Entretanto, não é aconselhável entregar espontaneamente grandes volumes de informações ou dispositivos eletrônicos sem antes compreender sua pertinência e a forma juridicamente adequada de apresentação.
A defesa pode avaliar quais documentos são relevantes e como eles devem ser apresentados, especialmente quando envolvem mensagens, arquivos digitais ou informações de terceiros.
O advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento?
Em regra, o defensor possui direito de acesso aos elementos de prova já documentados que sejam relevantes para o exercício da defesa, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF e as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia.
O direito de acesso não significa que todas as diligências em andamento deverão ser reveladas antecipadamente. O próprio STF reconhece que medidas ainda em execução e não documentadas podem permanecer temporariamente inacessíveis quando o sigilo for necessário para preservar a eficácia da investigação.
Assim, existem duas situações diferentes:
- elementos já documentados que podem ser acessíveis à defesa dentro dos limites legais;
- diligências ainda em andamento que podem ter acesso temporariamente limitado para evitar prejuízo à investigação.
Essa distinção é particularmente importante em investigações de crimes sexuais, nas quais podem existir perícias, análise de dispositivos, obtenção de registros ou outras diligências ainda não concluídas.
O que não fazer antes de prestar depoimento?
Quando alguém descobre que está sendo investigado por crime sexual, é comum surgir a vontade de procurar imediatamente a pessoa que apresentou a acusação para tentar esclarecer a situação.
Essa atitude pode ser inadequada e gerar novos problemas.
É recomendável evitar ameaçar ou pressionar a pessoa que fez a acusação, pedir que alguém altere ou modifique seu depoimento, combinar versões com possíveis testemunhas, apagar mensagens ou arquivos relacionados aos fatos, alterar documentos ou registros digitais, publicar detalhes da investigação nas redes sociais, tentar acessar contas ou dispositivos de terceiros, prestar declarações públicas sobre o caso sem orientação jurídica.
Preservar informações é especialmente importante. Conversas, registros de chamadas, fotografias, documentos e outros elementos podem ser relevantes para reconstruir o contexto dos fatos.
Também é recomendável evitar qualquer tentativa de interferência na investigação. A defesa deve trabalhar com os instrumentos jurídicos disponíveis, e não com ações que possam gerar consequências adicionais.
Quando procurar um Advogado Criminal?
Não é necessário esperar o oferecimento de uma denúncia pelo Ministério Público para buscar orientação jurídica.
Se uma pessoa recebeu uma intimação, descobriu que existe um inquérito ou tomou conhecimento de que seu nome aparece em uma investigação de crime sexual, a análise pode começar ainda na fase investigativa.
Um Advogado Criminal pode avaliar a situação concreta e orientar sobre as providências juridicamente adequadas, inclusive quanto ao depoimento, ao acesso aos autos e à preservação de elementos relevantes.
A atuação defensiva pode assumir diferentes formas conforme o estágio do procedimento. Em alguns casos, a principal necessidade será compreender a acusação e acompanhar a investigação. Em outros, poderá ser necessário analisar medidas específicas, requerer diligências ou avaliar providências perante o Poder Judiciário.
Não existe uma estratégia única para todas as investigações de crimes sexuais. O conteúdo da intimação, a natureza dos fatos, a condição da pessoa chamada e os elementos já produzidos são fatores que podem alterar completamente a análise.
Dúvidas frequentes sobre depoimento em investigação de crime sexual
Se fui chamado para depor, significa que sou acusado?
Não necessariamente. É preciso verificar a condição em que a pessoa foi chamada. Ela pode ser testemunha, vítima, informante ou investigado. O conteúdo da intimação e o procedimento relacionado ao caso devem ser analisados.
Posso levar advogado para depor na delegacia?
O investigado pode contar com assistência jurídica. A atuação do advogado durante a investigação está amparada pelas garantias constitucionais e pelas prerrogativas profissionais previstas em lei.
O advogado precisa conhecer o inquérito antes do depoimento?
É recomendável que a defesa busque conhecer os elementos já documentados que sejam relevantes para o exercício da defesa, dentro dos limites legais. Diligências ainda em andamento podem ter acesso restrito para preservar a investigação.
Posso escolher ficar em silêncio?
O investigado possui direito ao silêncio. A decisão sobre exercê-lo total ou parcialmente deve ser avaliada conforme o caso concreto e, preferencialmente, com orientação jurídica prévia.
Se eu falar a verdade, preciso de advogado?
A presença ou orientação de advogado não depende de a pessoa ter ou não algo a esconder. O papel da defesa é também garantir que o investigado compreenda seus direitos, o conteúdo da investigação e as consequências jurídicas de suas manifestações.
Preciso esperar virar processo para contratar um advogado?
Não. A defesa pode atuar ainda na fase investigativa, observadas as prerrogativas e os limites legais. Em determinadas situações, essa etapa é relevante para compreender a acusação, acompanhar diligências e preservar direitos do investigado.
Conclusão
Preciso de advogado para depor em uma investigação de crime sexual?
Ser chamado para depor em uma investigação de crime sexual não significa automaticamente que a pessoa será denunciada ou condenada. Entretanto, quando existe possibilidade de responsabilização criminal, o depoimento deve ser tratado com seriedade.
O investigado possui direitos fundamentais, incluindo o direito ao silêncio e à assistência jurídica. Além disso, o defensor possui prerrogativas para acessar elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício da defesa, respeitados os limites aplicáveis às diligências ainda em andamento.
Por isso, embora a necessidade formal de advogado possa variar conforme a condição da pessoa e o ato a ser realizado, buscar orientação de um Advogado Criminal antes de prestar depoimento pode ser uma medida importante para compreender a situação e exercer adequadamente os direitos de defesa.
O mais importante é não improvisar. Evitar contato inadequado com pessoas envolvidas, preservar documentos e dados relevantes, não apagar informações e compreender o conteúdo da investigação são cuidados que podem ser avaliados desde o início.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de uma investigação ou processo criminal.
Por JOSÉ LUIZ DO CARMO CHAVES, OAB/SP 391.623, é advogado criminalista, titular da JLC Advogados, Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do IBCCRIM, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).
