Em determinadas situações, sim, quem foi condenado por tráfico de drogas e está cumprindo pena em uma unidade prisional distante da família pode pedir a transferência para um estabelecimento mais próximo. A Lei de Execução Penal e a jurisprudência reconhecem a importância da manutenção dos vínculos familiares durante o cumprimento da pena, mas isso não significa que exista um direito absoluto à escolha do presídio.
O pedido de transferência precisa considerar diversos fatores, como a existência de vaga, o regime de cumprimento da pena, a estrutura da unidade de destino, a segurança do sistema prisional e as circunstâncias individuais do condenado.
Por isso, quem responde por tráfico de drogas ou já possui condenação definitiva deve compreender que pedir a transferência para cumprir a pena perto da família é possível, mas a concessão depende da análise concreta do caso.
Quem cumpre pena por tráfico de drogas pode pedir transferência para perto da família?
Sim, a pessoa que está cumprindo pena pode apresentar pedido de transferência para estabelecimento prisional localizado mais próximo de sua família, inclusive quando a condenação é por tráfico de drogas.
A proximidade com familiares possui relevância no processo de ressocialização e na preservação dos vínculos sociais. A Lei de Execução Penal prevê, no artigo 103, que cada comarca deve ter pelo menos uma cadeia pública destinada ao recolhimento de presos provisórios, com a finalidade de preservar o vínculo do preso com seu meio social e familiar.
Entretanto, a existência dessa previsão não significa que o condenado possa escolher livremente onde deseja cumprir a pena.
A condenação por tráfico de drogas impede a transferência?
Não, o fato de a pessoa ter sido condenada por tráfico de drogas não cria, por si só, uma proibição geral de transferência para uma unidade próxima da família.
O que pode ocorrer é a existência de circunstâncias específicas relacionadas à natureza do caso, ao histórico prisional, ao regime de cumprimento da pena ou à segurança da unidade de destino que justifiquem a permanência do condenado em determinado estabelecimento.
Por isso, não é correto afirmar que todo condenado por tráfico deve cumprir pena distante de seus familiares. Da mesma forma, também não é possível afirmar que todo pedido de transferência para perto da família será necessariamente concedido.
A decisão deve considerar as condições concretas da execução penal e ser devidamente fundamentada.
Em determinadas situações, inclusive, a administração penitenciária pode demonstrar que a transferência não é recomendável por questões de segurança ou pela inexistência de estrutura adequada para o regime em que a pena está sendo cumprida.
O que diz a Lei de Execução Penal sobre cumprir pena perto da família?
A Lei nº 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal, estabelece diversas regras relacionadas ao local de cumprimento da pena e à preservação dos vínculos familiares e sociais.
O artigo 86 da LEP prevê que as penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União, mediante determinadas condições.
Já o artigo 103 estabelece a necessidade de existência de cadeia pública em cada comarca, com a finalidade de preservar o vínculo do preso com seu meio social e familiar.
Essas normas demonstram que a proximidade familiar é juridicamente relevante. Entretanto, a aplicação prática dessas regras depende da existência de estabelecimento compatível, disponibilidade de vagas e demais condições necessárias à execução da pena.
A falta de vaga pode impedir a transferência?
Sim, a inexistência de vaga em estabelecimento adequado ao regime de cumprimento da pena é uma das circunstâncias que podem justificar o indeferimento do pedido.
Esse aspecto é especialmente importante porque não basta existir um presídio próximo da residência dos familiares. A unidade precisa ser compatível com a situação prisional do condenado.
Podem ser considerados fatores como o regime é fechado, semiaberto ou aberto, a existência de estabelecimento compatível com o regime, a disponibilidade de vaga, a estrutura necessária para execução da pena, as condições de segurança da unidade, a possibilidade de recebimento do preso pela administração penitenciária local e eventuais restrições decorrentes de classificação ou situação prisional.
A família morar em outra cidade garante a transferência?
Não, a distância entre o estabelecimento prisional e a residência dos familiares é um fator que pode ser considerado no pedido, mas não gera automaticamente direito à transferência.
O STJ entende que a proximidade familiar deve ser analisada juntamente com os interesses da administração penitenciária e as condições concretas da unidade de destino.
Isso significa que a defesa pode demonstrar a importância da transferência, apresentando informações sobre a residência dos familiares, dificuldades de deslocamento, condições econômicas, existência de filhos menores ou outras circunstâncias relevantes.
Entretanto, mesmo diante desses elementos, o pedido poderá ser negado se houver fundamento concreto relacionado à segurança, à inexistência de vaga ou à inadequação da unidade pretendida.
Uma decisão que indefere a transferência, contudo, deve apresentar fundamentação adequada. A simples afirmação genérica de que a transferência não é conveniente pode ser insuficiente dependendo das circunstâncias do caso.
Quais motivos podem fortalecer um pedido de transferência?
Não existe uma lista única que garanta a transferência. A análise depende das características da execução penal e da situação familiar do condenado.
Alguns elementos podem, entretanto, ser relevantes para demonstrar a necessidade ou conveniência da mudança de estabelecimento, como a residência da família em local muito distante da unidade atual, a dificuldade significativa de deslocamento para visitas, a existência de filhos menores, a necessidade de preservação dos vínculos familiares, a existência de familiares idosos ou dependentes, a ausência de visitas por impossibilidade de deslocamento, a existência de estabelecimento adequado mais próximo, a compatibilidade da unidade pretendida com o regime da pena, a existência de vaga no estabelecimento de destino e a ausência de circunstâncias concretas de segurança que impeçam a transferência.
É importante apresentar documentação capaz de demonstrar as circunstâncias alegadas. Comprovantes de residência dos familiares, documentos que demonstrem relações familiares e informações sobre as condições do estabelecimento pretendido podem ser relevantes, conforme o caso.
O comportamento do preso influencia o pedido de transferência?
Pode influenciar a análise, especialmente quando existem circunstâncias relacionadas à segurança da unidade ou à conveniência da administração penitenciária.
O histórico prisional pode ser considerado quando existirem elementos concretos que demonstrem que a transferência pretendida poderia representar risco à segurança ou comprometer a organização do sistema prisional.
Por outro lado, a existência de uma condenação por tráfico de drogas, isoladamente, não significa que o preso apresente risco que impeça sua transferência.
Da mesma forma, eventuais faltas disciplinares devem ser analisadas de acordo com sua natureza, gravidade, atualidade e relação concreta com o pedido apresentado.
O importante é que eventual negativa seja fundamentada em circunstâncias concretas, e não apenas em afirmações genéricas sobre a gravidade do crime pelo qual o condenado foi responsabilizado.
Quem decide sobre a transferência do preso?
O pedido deve ser analisado no âmbito da execução penal, observadas as competências do juízo responsável e os procedimentos administrativos e judiciais aplicáveis à situação.
A defesa pode apresentar requerimento demonstrando a existência de condições para a transferência e indicando a unidade ou região pretendida, especialmente quando houver estabelecimento adequado e disponibilidade de vaga.
Dependendo do caso, pode ser necessária consulta ao juízo ou à administração responsável pelo estabelecimento de destino. A jurisprudência do STJ reconhece que a transferência para local próximo à família pressupõe, entre outros fatores, a possibilidade concreta de recebimento do preso pela unidade pretendida.
Por isso, não basta formular um pedido abstrato para que o condenado seja levado para determinada cidade. É necessário verificar se existe estabelecimento compatível e se a transferência é administrativamente possível.
Quando o pedido é indeferido, a defesa deve analisar os fundamentos utilizados pela decisão e verificar se existe medida processual adequada para questioná-la.
É possível pedir transferência para outro Estado?
Sim, em determinadas situações a transferência para outro Estado pode ser solicitada.
O artigo 86 da Lei de Execução Penal admite a execução da pena em unidade federativa diversa daquela em que ocorreu a condenação, observados os requisitos legais e as condições concretas da transferência.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a família do condenado reside em outro Estado e existe estabelecimento adequado que possa recebê-lo.
Entretanto, a transferência interestadual também não constitui direito absoluto. A existência de vaga, a compatibilidade do estabelecimento com o regime, a segurança e outros fatores administrativos e judiciais devem ser avaliados.
O STJ possui precedentes reconhecendo que a transferência para outro Estado pode ser negada quando não houver estabelecimento adequado ao regime ou quando existirem fundamentos concretos relacionados à administração penitenciária.
Assim, morar em outro Estado não garante automaticamente que a pena será cumprida naquele local.
Como fazer um pedido de transferência para perto da família?
O primeiro passo é identificar a situação atual da execução penal e verificar qual unidade prisional seria adequada para o cumprimento da pena. Um Advogado Criminalista pode analisar a execução e reunir os elementos necessários para fundamentar o pedido, considerando tanto a situação familiar quanto as condições do estabelecimento pretendido.
Dúvidas frequentes sobre transferência de preso para perto da família
Quem cumpre pena por tráfico de drogas pode pedir transferência?
Sim, a condenação por tráfico de drogas não impede, por si só, que o condenado peça transferência para uma unidade mais próxima de seus familiares.
A transferência para perto da família é um direito do preso?
A jurisprudência do STJ considera que a proximidade familiar é um direito relativo, e não absoluto. O pedido pode ser negado mediante fundamentação concreta relacionada, por exemplo, à falta de vaga, à ausência de estabelecimento adequado ou a questões de segurança.
Posso escolher o presídio onde quero cumprir pena?
Não, o condenado pode indicar uma região ou estabelecimento e justificar a necessidade da transferência, mas a definição depende das condições da execução penal, da disponibilidade de vaga e da avaliação das autoridades competentes.
Ter filhos pequenos ajuda no pedido de transferência?
A existência de filhos menores pode ser apresentada como elemento relevante para demonstrar a importância da preservação dos vínculos familiares. Porém, não garante automaticamente a transferência.
Posso pedir transferência para outro Estado?
Sim, é possível formular pedido de transferência para outro Estado, inclusive com fundamento na proximidade da família, desde que existam condições legais e administrativas para o recebimento do condenado.
O pedido pode ser negado mesmo existindo família na cidade de destino?
Sim, a existência de familiares no local pretendido não elimina a necessidade de avaliar vaga, estrutura, regime de cumprimento da pena, segurança e demais circunstâncias da execução.
Conclusão
Quem responde ou foi condenado por tráfico de drogas pode pedir transferência para cumprir a pena perto da família, mas a transferência não é automática.
A legislação e a jurisprudência reconhecem a importância da preservação dos vínculos familiares, mas o cumprimento da pena também precisa considerar a disponibilidade de vagas, a existência de estabelecimento adequado ao regime, a segurança e as condições administrativas da unidade de destino.
O STJ tem reiterado que o direito de cumprir a pena próximo da família é relativo. Dessa forma, uma negativa pode ser legítima quando estiver baseada em fundamentos concretos e devidamente apresentados na decisão.
Por outro lado, quando existem condições para a transferência e a família enfrenta dificuldades relevantes para manter o contato com o condenado, esses elementos podem ser apresentados ao juízo da execução para análise.
Um Advogado Especialista na área criminal pode examinar a situação da execução penal, verificar a unidade pretendida, analisar a existência de vaga e estruturar o pedido de acordo com as circunstâncias concretas do condenado e de sua família.
A JLC Advogados possui profissionais altamente qualificados e reconhecidos nacionalmente para atuar em casos como esses.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada de um caso concreto.
Por JOSÉ LUIZ DO CARMO CHAVES, OAB/SP 391.623, é advogado criminalista, titular da JLC Advogados, Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do IBCCRIM, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).
