Delegacia e Investigação
Advogado Criminalista para Delegacia: prerrogativas do advogado, acesso a presos e a autos, situações comuns na delegacia e o que fazer diante de abusos.
O Advogado Criminalista para Delegacia é o advogado criminal que atua nas unidades da Polícia Civil e da Polícia Federal em favor de investigados, presos, testemunhas e vítimas, exercendo as prerrogativas que a lei confere à advocacia para acessar autos, falar com clientes presos e acompanhar atos. Contar com um Advogado Criminalista para Delegacia é relevante porque é na delegacia que se produzem os primeiros registros de um caso, e a presença técnica nesse momento ajuda a prevenir irregularidades.
A relação entre advogado e autoridade policial é regida por normas claras. Conhecer essas normas, as prerrogativas do advogado e os deveres da autoridade, ajuda o cliente a entender o que pode ser exigido e o que não pode.
O artigo 7º da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, assegura ao advogado, entre outros direitos:
Essas prerrogativas existem para proteger o direito de defesa do cliente, e não como privilégio pessoal do advogado.
Na prática, elas permitem que a defesa chegue à delegacia a qualquer hora em que o cliente esteja detido, converse com ele antes de qualquer declaração e conheça o que já foi documentado. Sem essas garantias, a pessoa presa ficaria sem orientação justamente no momento em que mais precisa, diante de uma estrutura estatal que conhece o procedimento muito melhor do que ela.
As situações mais comuns em que se procura um Advogado Criminalista para Delegacia são:
O advogado tem direito de se comunicar pessoal e reservadamente com o cliente preso, mesmo sem procuração e ainda que ele seja considerado incomunicável, conforme o artigo 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia. Essa conversa ocorre, em regra, em local reservado da unidade, observadas as normas de segurança.
A Lei nº 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade, tipifica como crime, em seu artigo 20, impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. O Advogado Criminalista para Delegacia pode registrar eventual impedimento e comunicar as autoridades competentes.
O artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto permite ao advogado examinar autos de investigação, físicos ou digitais, e obter cópias. Quando há sigilo decretado, é necessária procuração, conforme o parágrafo 10 do mesmo artigo. A autoridade pode delimitar o acesso a diligências em andamento, cuja publicidade possa comprometer sua eficácia, conforme o parágrafo 11.
A Súmula Vinculante 14 do STF reforça o direito de acesso aos elementos já documentados. O artigo 32 da Lei nº 13.869/2019 tipifica como crime negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação, ressalvadas as peças relativas a diligências em curso. O Advogado Criminalista para Delegacia usa esses fundamentos para garantir o acesso.
Além de suas prerrogativas, o Advogado Criminalista para Delegacia zela pelos direitos do cliente:
O Advogado Criminalista para Delegacia também pode acompanhar a vítima no registro da ocorrência, na prestação de declarações e na solicitação de medidas protetivas, quando cabíveis, como as previstas na Lei nº 11.340/2006.
Nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada, a manifestação da vítima é necessária para que a investigação prossiga, e há prazos de decadência, em regra de seis meses, conforme o artigo 38 do Código de Processo Penal. O acompanhamento técnico ajuda a garantir que a representação seja feita corretamente e no prazo.
Objetos apreendidos na delegacia, como veículos, celulares e documentos, podem ser restituídos quando não interessarem mais à investigação e não houver dúvida sobre o direito do requerente, conforme os artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal.
O pedido pode ser feito à autoridade policial ou ao juiz, conforme o caso. O Advogado Criminalista para Delegacia reúne a documentação que comprova a propriedade e demonstra por que a manutenção da apreensão não é necessária. A restituição não é automática e depende da análise da autoridade.
Quando o bem é instrumento de trabalho, como um veículo usado para entregas ou um computador com dados de uma empresa, a demora na restituição pode causar prejuízos significativos. Nesses casos, a defesa pode pedir a devolução mediante compromisso de depositário, a realização de perícia com urgência ou a cópia dos dados relevantes, permitindo que o bem retorne ao proprietário sem prejudicar a investigação.
Quando há violação de prerrogativas ou de direitos do cliente, o Advogado Criminalista para Delegacia pode registrar a ocorrência no próprio procedimento, comunicar o juiz competente e o Ministério Público e acionar a comissão de prerrogativas da OAB.
O artigo 7º-B do Estatuto da Advocacia, incluído pela Lei nº 13.869/2019, tipifica como crime a violação de determinadas prerrogativas do advogado. O objetivo dessas medidas não é criar conflito, mas restabelecer as condições para o exercício da defesa.
Situações que costumam motivar essas providências incluem a recusa em permitir a conversa reservada com o preso, a negativa de acesso a autos já documentados, a imposição de espera excessiva e injustificada e a tentativa de ouvir o investigado sem a presença do advogado que ele constituiu. Registrar data, horário e nomes dos envolvidos ajuda a documentar o ocorrido.
O Estatuto da Advocacia estabelece que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. A mesma lógica orienta a relação com a autoridade policial.
Na prática, uma postura técnica, cordial e firme costuma produzir melhores resultados para o cliente. O Advogado Criminalista para Delegacia defende os direitos do cliente sem confrontos desnecessários, recorrendo aos meios formais quando há resistência injustificada.
Algumas orientações costumam ser dadas pelo Advogado Criminalista para Delegacia ao cliente e à família:
O que ocorre na delegacia repercute nas etapas seguintes. O auto de prisão em flagrante é analisado na audiência de custódia, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, e o inquérito serve de base para a decisão do Ministério Público sobre a denúncia.
O Advogado Criminalista para Delegacia registra desde o início eventuais irregularidades e reúne elementos favoráveis, para que possam ser apresentados ao juiz no momento adequado. A continuidade da atuação, da delegacia ao processo, facilita a coerência da defesa.
Conforme a situação, costumam ser úteis:
O JLC Advogados, sediado no Centro Histórico de São Paulo (SP), atua em Direito Penal e Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade, e acompanha casos em unidades policiais de todo o território nacional.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas em procedimentos da Polícia Civil, da Polícia Federal e do GAECO, desde o primeiro atendimento na delegacia. São mais de dez anos de atuação, com inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
Cada atuação depende das circunstâncias do caso, e não há garantia de resultado. Os honorários são definidos, de preferência, em contrato escrito, orientados pela tabela da OAB.
O Advogado Criminalista para Delegacia atua com sigilo, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e dentro da lei, sem levar objetos ou mensagens proibidos a presos e sem interferir em diligências legítimas.
O advogado não promete liberação ou arquivamento. As decisões cabem às autoridades competentes.
Sim. O artigo 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia permite ao Advogado Criminalista para Delegacia comunicar-se com o cliente preso mesmo sem procuração.
Não, quanto aos elementos já documentados. Diligências em andamento podem ter acesso restrito temporariamente.
Sim. O Estatuto assegura o ingresso em delegacias e prisões mesmo fora do expediente, observadas as normas de segurança.
Sim. O artigo 20 da Lei nº 13.869/2019 tipifica como abuso de autoridade impedir, sem justa causa, a entrevista reservada do preso com o advogado.
Sim. Ele pode acompanhar o registro da ocorrência, as declarações e os pedidos de medidas protetivas.
Por pedido de restituição, conforme os artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, quando o bem não interessar mais à investigação.
Registrar o ocorrido, comunicar o juiz e o Ministério Público e, quando envolver prerrogativas, acionar a OAB.
Sim. O escritório fica no Centro Histórico de São Paulo e acompanha casos em delegacias de todo o país.
Não, em regra. A procuração é exigida quando há sigilo decretado, conforme o artigo 7º, parágrafo 10, do Estatuto.
Não. O Estatuto estabelece relação de respeito recíproco, sem hierarquia ou subordinação.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e as decisões cabem às autoridades competentes.
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