Tribunal do Júri
Advogado para Plenário do Tribunal do Júri: instalação da sessão, sorteio, compromisso, instrução, debates, quesitos, sentença e ata.
O plenário do Tribunal do Júri é uma sessão com etapas definidas em lei, do momento em que o juiz presidente verifica a presença dos jurados até a leitura da sentença. Cada etapa tem regras próprias, e o descumprimento de algumas delas pode gerar nulidade do julgamento. O Advogado para Plenário do Tribunal do Júri conhece essa sequência em detalhe e acompanha cada ato com atenção. Durante toda a sessão, o Advogado para Plenário do Tribunal do Júri atua ao mesmo tempo na defesa do acusado e na fiscalização da regularidade do procedimento.
Este conteúdo descreve a sessão de julgamento em ordem cronológica, com os pontos que exigem mais atenção da defesa. As informações são gerais e cada caso exige análise individual.
No dia e na hora designados, o juiz presidente verifica se estão presentes as partes, as testemunhas e os jurados convocados. O artigo 463 do Código de Processo Penal estabelece que, comparecendo pelo menos quinze jurados, o juiz declara instalados os trabalhos. Se o número for inferior, os trabalhos não são instalados.
Nesse momento, também são resolvidas questões como a ausência do Ministério Público, do defensor ou de testemunhas, conforme os artigos 454 a 461. O Advogado para Plenário do Tribunal do Júri verifica se as testemunhas indicadas com cláusula de imprescindibilidade estão presentes e, se não estiverem, pede o adiamento cabível.
Instalada a sessão, o juiz adverte os jurados sobre impedimentos, suspeição e incompatibilidades, conforme o artigo 466 do CPP, e sobre a incomunicabilidade. Em seguida, sorteia os sete que comporão o Conselho de Sentença.
À medida que cada nome é sorteado, defesa e acusação podem recusá-lo. O artigo 468 permite até três recusas imotivadas por parte. Se houver mais de um acusado, as recusas podem ser feitas por um só defensor, e a separação dos julgamentos pode ocorrer se não se obtiver o número necessário de jurados, conforme o artigo 469. O Advogado para Plenário do Tribunal do Júri decide cada recusa no momento do sorteio, com base na preparação prévia.
Formado o Conselho de Sentença, o juiz presidente, de pé, faz aos jurados a exortação prevista no artigo 472 do CPP, e cada um promete examinar a causa com imparcialidade e decidir de acordo com a consciência e os ditames da justiça.
O parágrafo único do mesmo artigo determina que os jurados recebam cópias da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo. Por isso, eventual excesso de linguagem na pronúncia é tão relevante: os jurados terão acesso direto a esse texto. O Advogado para Plenário do Tribunal do Júri verifica se as cópias entregues correspondem à decisão válida.
O artigo 473 do CPP prevê que o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e a defesa tomem, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquiram as testemunhas de acusação. Na inquirição das testemunhas de defesa, o defensor formula as perguntas antes do Ministério Público. Os jurados perguntam por intermédio do juiz.
As partes e os jurados podem requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos. A leitura de peças é limitada às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis. O Advogado para Plenário do Tribunal do Júri planeja a inquirição de forma que cada depoimento contribua para a tese de defesa.
Encerrada a oitiva das testemunhas, o acusado é interrogado, conforme o artigo 474 do CPP. O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor podem formular perguntas diretamente, e os jurados, por intermédio do juiz. O acusado mantém o direito ao silêncio.
O parágrafo 3º do artigo 474 proíbe o uso de algemas durante a permanência do acusado no plenário, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à integridade física dos presentes. O Advogado para Plenário do Tribunal do Júri fiscaliza essa garantia e prepara o cliente para o interrogatório.
O artigo 475 do CPP determina que o registro dos depoimentos e do interrogatório seja feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, eletrônica, estenotipia ou técnica similar, para obter maior fidelidade e celeridade na colheita da prova. A transcrição do registro é juntada aos autos.
Esse registro é fundamental para eventual recurso, porque permite demonstrar ao tribunal o que foi efetivamente dito em plenário e comparar os depoimentos com a decisão dos jurados. O Advogado para Plenário do Tribunal do Júri confere se a gravação foi realizada corretamente.
Concluída a instrução, a acusação tem uma hora e meia para sua fala, seguida da defesa, com igual tempo. A acusação pode ir à réplica por uma hora, e a defesa, à tréplica, também por uma hora, conforme o artigo 477 do CPP. Havendo mais de um acusado, o tempo é acrescido de uma hora, e a réplica e a tréplica são duplicadas.
O artigo 478 proíbe mencionar a pronúncia ou o uso de algemas como argumento de autoridade e o silêncio do acusado em seu prejuízo. O artigo 479 veda a leitura de documentos ou a exibição de objetos não juntados com antecedência mínima de três dias úteis. O Advogado para Plenário do Tribunal do Júri fiscaliza essas regras durante toda a fala da acusação.
O artigo 480 do CPP permite que os jurados, a qualquer momento, peçam ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça mencionada. Concluídos os debates, o juiz pergunta se estão habilitados a julgar ou se precisam de esclarecimentos, que podem ser prestados pelo juiz à vista dos autos.
O artigo 481 prevê que, se a verificação de algum fato, reconhecida essencial para o julgamento, não puder ser realizada imediatamente, o juiz dissolverá o Conselho, ordenando as diligências necessárias. Essa hipótese pode ocorrer quando surge dúvida relevante que exige prova técnica, e o Advogado para Plenário do Tribunal do Júri avalia se deve requerê-la.
O juiz presidente formula os quesitos na ordem do artigo 483 do CPP: materialidade, autoria ou participação, absolvição, causas de diminuição e qualificadoras ou causas de aumento. Em seguida, lê os quesitos em plenário e pergunta às partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, conforme o artigo 484.
O Advogado para Plenário do Tribunal do Júri confere se as teses da defesa foram corretamente quesitadas, inclusive a desclassificação e as causas de diminuição, e impugna formulações confusas. Qualquer impugnação deve constar da ata, sob pena de preclusão.
A votação ocorre em sala especial, com a presença do juiz presidente, do Ministério Público, do assistente, do querelante, do defensor, do escrivão e do oficial de justiça, conforme o artigo 485 do CPP. Os jurados recebem cédulas com as palavras sim e não e votam cada quesito separadamente.
A decisão é tomada por maioria, e a contagem de cada quesito é encerrada ao atingir quatro votos em um mesmo sentido, preservando o sigilo. Se a resposta a um quesito prejudicar os seguintes, o juiz declara-os prejudicados, conforme o artigo 490. O Advogado para Plenário do Tribunal do Júri acompanha a apuração de cada quesito.
Encerrada a votação, o juiz presidente profere a sentença, de acordo com a decisão dos jurados, conforme o artigo 492 do CPP. Em caso de condenação, fixa a pena, considerando as agravantes e atenuantes alegadas nos debates. Em caso de absolvição, manda colocar o acusado em liberdade e revoga as medidas cautelares.
Se houver desclassificação, o juiz presidente passa a julgar o crime e os conexos, aplicando a Lei 9.099/1995 quando cabível. O Advogado para Plenário do Tribunal do Júri examina a sentença imediatamente, porque o STF, no Tema 1068, autorizou a execução imediata da condenação imposta pelos jurados.
O artigo 494 do CPP determina que de cada sessão de julgamento seja lavrada ata, assinada pelo presidente e pelas partes. O artigo 495 relaciona o que deve constar da ata, incluindo os incidentes, os requerimentos e as impugnações das partes.
A ata é a principal prova do que aconteceu no plenário. O artigo 571, inciso VIII, exige que as nulidades do julgamento sejam arguidas logo depois de ocorrerem. Por isso, a defesa verifica, antes de assinar, se todos os seus protestos foram registrados.
O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo (SP) e atua em todo o território nacional no Direito Penal e no Processo Penal, com foco em defesas criminais de alta complexidade. O escritório representa pessoas físicas e jurídicas em investigações e ações penais conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal e pelo GAECO.
No plenário, a atuação abrange a verificação da instalação da sessão, as recusas de jurados, a inquirição de testemunhas, a sustentação oral, a impugnação de quesitos, o acompanhamento da votação e a conferência da ata.
O escritório tem mais de dez anos de atividade e inscrição na OAB/SP sob o nº 391.623.
A atuação segue o Código de Ética e Disciplina da OAB, sem promessas sobre a decisão dos jurados. Cada caso depende de análise individual e não há garantia de resultado.
Os honorários são definidos em contrato escrito, considerando a preparação e a duração prevista do plenário, com a tabela de honorários da OAB como parâmetro.
Pelo menos quinze, conforme o artigo 463 do CPP. Dentre eles, são sorteados os sete do Conselho de Sentença.
Sim. Cada parte pode recusar até três jurados sem justificativa, conforme o artigo 468 do CPP.
Sim. O artigo 472, parágrafo único, do CPP prevê a entrega de cópias da pronúncia e do relatório do processo.
O defensor, antes do Ministério Público, conforme o artigo 473 do CPP.
Sim. Após a leitura, as partes podem apresentar requerimentos e reclamações, que devem constar da ata.
Sim, quando a verificação de fato essencial não puder ser feita imediatamente, conforme o artigo 481 do CPP.
Sim. O artigo 475 do CPP prevê o registro por gravação ou técnica similar.
Sim. A ata deve registrar incidentes, requerimentos e impugnações, e é a base de eventual recurso.
A contagem de cada quesito é encerrada ao atingir quatro votos em um mesmo sentido, preservando o sigilo.
Depende do caso. Os honorários são definidos em contrato, conforme a preparação e a duração do plenário, com a tabela de honorários da OAB como parâmetro.
Sim. O JLC Advogados tem sede no Centro Histórico de São Paulo e atuação em todo o território nacional.
Não. A decisão cabe aos jurados, e cada caso depende de análise individual.
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